quinta-feira, 31 de dezembro de 2020

Alemanha o paraíso das cervejas


A Alemanha tem o título do país das cervejas.
Na Alemanha tem mais de cinco mil marcas de cervejas, contando as bebidas não-alcoólicas.
A cerveja é a terceira mais consumida depois da água e café.
As cervejas se classificam não só pelas cores sabores, aromas, mas também pelo teor alcoólicos.
Na hora do brinde, os alemães costumam se olhar no fundo dos olhos e chamar ”Prost”, a saúde ou tim - tim no Brasil.
Das cervejas que tomei gostei do sabor de três, sendo que a paulaner produzida em Munique, a melhor.




Polonês Robert Lewandowski, melhor do ano, artilheiro e campeão de quase tudo que disputou pelo Bayern

 

terça-feira, 29 de dezembro de 2020

Visita ao Castelo de Chambord no Vale do Loire


Localizado no Vale do Loire a 200 Km de Paris.
O Castelo de Chambord, possui a arquitetura que fez dele o Castelo de todos os exageros.
Com 156 metros de comprimentos, 56 metros de altura, 77 escadas, 282 chaminés e 426 divisões.
Contudo, apesar de suas dimensões colossais, o Castelo seduz sempre pela sua beleza, graça e pelo seu equilíbrio.
A sua ornamentação é uma das obras-primas da Renascença Francesa.
Está inscrito na lista do Patrimônio Mundial da Unesco.
O Vale do Loire, onde ele está localizado, é uma das regiões mais bonitas da França.



Castelo de Chambord, no Vale do Loire.
Nesse Castelo foram gravados alguns capítulos de uma novela da globo.

Visita à Cidade de Tours, no Vale do Loire



"Fachada de casas medievais no centro de Tours"


"O Rio Loire"


"No centro histórico de Tours"

Presidente do CNJ afirma que é preciso reescrever história do combate à corrupção no Brasil




‍Clique na foto para baixá-la em diferentes resoluções no Flickr do CNJ

(a utilização dessa imagem é autorizada para fins jornalísticos, sendo obrigatório o uso do crédito "Ubirajara Machado/CNJ")

 

“É voz corrente que a corrupção é uma coisa histórica aqui no Brasil. Não podemos nos acomodar diante disso. Temos que reescrever nossa história nesse âmbito.” A afirmação foi feita pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, durante a conferência magna do XIV Encontro Nacional do Poder Judiciário, na manhã desta quinta-feira (26/11), na sede do órgão colegiado.

 

A um público presencial e virtual – com transmissão pelo canal do CNJ no YouTube - formado por presidentes dos tribunais, conselheiros, representantes da Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário e da área de Gestão Estratégica, entre outros integrantes do Sistema de Justiça, o ministro exaltou o esforço do país em solucionar essa questão histórica e cultural. “O Brasil hoje tem toda uma postura ideológica e jurídica, um sistema capaz de conjurar a corrupção e fazer com que o Brasil retorne a ser considerado uma das maiores economias do mundo, um dos melhores países do mundo.” O presidente do CNJ complementou afirmando que a sociedade tem papel de grande relevância na modificação desse paradigma.

 

Fux destacou ranking elaborado pelo Banco Mundial que classifica os países onde não se combate a corrupção, que acabam alijados dos investimentos estrangeiros. “Então, é por amor ao país que temos de fazer isso tudo, sem prejuízo do nosso dever de ofício de conjurar os magistrados e membros do Ministério Público às práticas criminosas.”

 

Conforme lembrado pelo ministro, o flagelo da corrupção rebaixou o Brasil da posição de 69º país de combate à corrupção para 105ª posição, “principalmente depois que vieram à lume todos esses detalhes minuciosos da operação Lava Jato”. Fux ressaltou que a operação revelou não apenas o financiamento de campanha mediante contrapartida, como também evidenciou a prática de atos de ofício que favoreciam determinados segmentos. “E todo o ato do poder público deve estar revestido de moralidade, que é princípio da Constituição Federal.”

 

Luiz Fux ressaltou ainda o que tem sido feito no âmbito do CNJ em relação ao tema: “Com toda modéstia, estamos lançando programas progressistas éticos que vão ajudar o Brasil no meio ambiente, na defesa dos direitos humanos, na introjeção à era digital e no combate à corrupção”.

 

Eficiência

 

O ministro elencou que o país tem meios para tornar cada vez mais eficiente o combate à corrupção: o endurecimento das leis no plano da coerção e da reparação dos danos; o reforço à independência dos órgãos de investigação, que têm dado demonstração de uma apuração que respeita os direitos do investigado e que também produz uma investigação eficiente; uma imprensa investigativa e livre; e, acima de tudo, amar o Brasil.”

 

Até esta sexta-feira (27/11), os presidentes dos 90 tribunais brasileiros definirão, por videoconferência, as metas nacionais e específicas que deverão pautar a atuação da Justiça em 2021. É a primeira vez que o evento, que chega a sua 14ª edição realizada pelo CNJ, ocorrerá de forma virtual, em função da prevenção aos riscos de contaminação da Covid-19. Além da alta administração, participarão do Encontro integrantes da Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário, além dos servidores das áreas de gestão estratégica e estatística.

 

Carolina Lobo
Agência CNJ de Notícias

 

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segunda-feira, 28 de dezembro de 2020

A baixa temperatura na Alemanha

A onda de frio  que atinge a Europa.
O excesso de neves nas ruas, está dificultando a locomoção das pessoas.
Para evitar acidentes com as pessoas nas ruas, usam maquinas para remover a neve, mesmo assim as dificuldades são imensas.
Com a baixa temperatura a neve cai no asfalto e congela, formando camadas de gelos.
Com isto os riscos de acidentes com as pessoas aumentam.

domingo, 27 de dezembro de 2020

Grupo define ações para fortalecer Judiciário no combate à violência contra mulheres

 



Após mais um trágico feminicídio, que teve como vítima a juíza Viviane do Amaral – um “ataque covarde”, como destacou em nota o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Luiz Fux -, o grupo de trabalho do CNJ que atua na elaboração de estudos e propostas para combater a violência doméstica e familiar contra a mulher realizou reunião extraordinária no sábado (26/12). E sistematizou propostas que serão apresentadas para aprimorar o enfrentamento a esse problema que assola mulheres de todas as faixas etárias, níveis e classes sociais.

 

Uma das iniciativas que já está sendo realizada pelo grupo de trabalho - que foi instituído em 20 de novembro, por meio da Portaria CNJ nº 259/2020, com a participação de magistrados e magistradas de todo o país - é identificar os projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional e que tratam das matérias mais urgentes para combater a violência contra as mulheres. O objetivo é elaborar uma Nota Técnica a ser encaminhada ao Legislativo destacando as propostas e sugerindo tramitação prioritária.

 

A tipificação dos crimes de stalking - perseguição reiterada e obsessiva - e de violência psicológica contra a mulher, bem como o aumento das penas dos crimes de ameaça, de injúria e de lesão corporal no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher também foram destacadas como evoluções necessárias na legislação brasileira. “Na maioria dos casos, esses crimes antecedem a prática de feminicídios e precisam encontrar uma resposta penal adequada, numa tentativa de se impedir a escalada da violência”, explica a coordenadora do grupo de trabalho e conselheira do CNJ, Tânia Regina Silva Reckziegel. A revisão na execução das penas por crimes praticados contra a mulher, em razão do gênero, também foi alvo de debate.

 

O colegiado também avalia ser necessário ampliar as possibilidades de magistrados e magistradas decretarem a prisão preventiva do agressor quando praticar esses crimes, considerado os limites atuais da legislação processual penal, atualizados pelo pacote anticrime. E também indica a necessidade de reforçar as estruturas das unidades judiciárias que atuam com a violência doméstica, com equipes próprias de psicólogos e assistentes sociais para qualificar o atendimento às mulheres vítimas de violência.

 

Frente Nacional

 

A conselheira Tânia Reckziegel apresentou proposta da criação de uma Frente Nacional de Combate à Violência contra as Mulheres, envolvendo os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Ordem dos Advogados do Brasil e de representantes da sociedade civil. No dia 8 de março, Dia Internacional da Mulher, será realizado seminário nacional sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher, buscando debater com a sociedade as formas de prevenção e enfrentamento a esse problema.

 

Está em avaliação a proposta de ampliar as diretrizes da Recomendação CNJ nº 79/2020, de 8 de outubro, e incluir a capacitação em gênero como componente curricular obrigatório dos cursos de formação inicial de magistrados, estendida também aos servidores que atuam nos primeiros e segundos grau de jurisdição com a aplicação da Lei Maria da Penha, notadamente nas áreas criminal, de família e da infância e juventude. O CNJ também deve regulamentar a obrigatoriedade da criação dos Comitês de Gênero nos tribunais e das Ouvidorias da Mulher, buscando assegurar de modo permanente a promoção da equidade de gênero e a fiscalização efetiva da implementação.

 

No âmbito do Judiciário, será reforçada a divulgação do Formulário Nacional de Avaliação de Risco, instituído em março desse ano pelo CNJ e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O documento traz perguntas diretas e objetivas a serem respondidas pelas equipes de segurança pública e que ajudam a própria vítima a entender a situação, ao identificar os fatores de risco de feminicídio. “O envolvimento das secretarias de Segurança Pública foi destacado como sendo de suma importância para o êxito da aplicação do Formulário Nacional logo na entrada da vítima no Sistema de Justiça”, conta Tânia Reckziegel.

 

O grupo ainda propõe a criação do Prêmio Viviane do Amaral, para incentivar boas práticas no Poder Judiciário de enfrentamento à violência doméstica contra as mulheres. E será elaborado um manual de apoio às vítimas, em linguagem acessível, para apoiar a conscientização a respeito do ciclo da violência doméstica e as formas de combatê-la, e desenvolvida estratégia de divulgação dos meios de acesso ao Sistema de Justiça, especialmente às mulheres de maior vulnerabilidade.

 

Agência CNJ de Notícias

 

 

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sexta-feira, 25 de dezembro de 2020

Nota do STF e do CNJ em razão do feminicídio da juíza Viviane Vieira do Amaral Arronenzi




Enquanto nos preparávamos para nos reunir com nossos familiares próximos e para agradecer pela vida, veio o silêncio ensurdecedor. A tragédia da violência contra a mulher, as agressões na presença dos filhos, a impossibilidade de reação e o ataque covarde entraram na nossa casa, na véspera do Natal, com a notícia do feminicídio da juíza de Direito Viviane Vieira do Amaral Arronenzi.

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do seu presidente e do Grupo de Trabalho instituído para o enfrentamento da violência doméstica contra a mulher, consternados e enlutados, unem-se à dor da sociedade fluminense e brasileira e à dos familiares da Drª Viviane Vieira do Amaral Arronenzi, magistrada exemplar, comprometendo-se, nessa nota pública, com o desenvolvimento de ações que identifiquem a melhor forma de prevenir e de erradicar a violência doméstica contra as mulheres no Brasil.

 

Tal forma brutal de violência assola mulheres de todas as faixas etárias, níveis e classes sociais, uma triste realidade que precisa ser enfrentada como estabelece a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, Convenção de Belém do Pará, ratificada pelo Brasil em 1995.

 

Deve ser redobrada, multiplicada e fortalecida a reflexão sobre quais medidas são necessárias para que essa tragédia não destrua outros lares, não nos envergonhe, não nos faça questionar sobre a efetividade da lei e das ações de enfrentamento à violência contra as mulheres. O esforço integrado entre os Poderes constituídos e a sensibilização da sociedade civil, no cumprimento das leis e da Constituição da República, com atenção aos tratados internacionais ratificados pelo Brasil, são indispensáveis e urgentes para que uma nova era se inicie e a morte dessa grande juíza, mãe, filha, irmã, amiga, não ocorra em vão.

 

Estamos em sofrimento, estamos em reflexão e nos perguntando o que poderíamos ter feito para que esta brasileira Viviane não fosse morta. Precisamos que esse silêncio se transforme em ações positivas para que nossas mulheres e meninas estejam a salvo, para que nosso país se desenvolva de forma saudável.

 

Lamentamos mais essa morte e a de tantas outras mulheres que se tornam vítimas da violência doméstica, do ódio exacerbado e da desconsideração da vida humana. A morte da juíza Viviane Vieira do Amaral Arronenzi, no último dia 24 de dezembro de 2020, demonstra o quão premente é o debate do tema e a adoção de ações conjuntas e articuladas para o êxito na mudança desse doloroso enredo. Pela magistrada Viviane Vieira do Amaral Arronenzi. Por suas filhas. Pelas mulheres e meninas do Brasil.

 

Conselho Nacional de Justiça

 

 

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quinta-feira, 24 de dezembro de 2020

FELIZ NATAL

O Natal chegou.
Com ele nossas esperanças, nossos novos sonhos.
Que nossas esperanças estejam sempre vivas, e que nossos sonhos tornem-se realidade.
E que neste Natal o amor, a fé e a esperança estejam presentes em cada um de nós, que a cada novo dia do ano que está para começar estejam iluminados.
Feliz Natal para você e todos os seus familiares.

Painel dá transparência a projetos de inteligência artificial no Judiciário




A inteligência artificial é um dos importantes instrumentos que o Judiciário brasileiro investe para potencializar seu funcionamento e gestão e aprimorar o atendimento à sociedade. E, para contribuir com agilidade e coerência no processo de tomada de decisão nos órgãos judiciais, seu uso deve observar a compatibilidade com os direitos fundamentais.

 

Para reforçar a ética e a transparência no uso dessas tecnologias, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibilizou nessa terça-feira (22/12) o Painel de Projetos com Inteligência Artificial no Poder Judiciário. A ferramenta já apresenta dados de 41 projetos sendo desenvolvidos e aplicados em 32 órgãos – Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Conselho de Justiça Federal (CJF) e Tribunais eleitorais (3), estaduais (14), federais (4) e do trabalho (8).

Acesse o Painel de Projetos com Inteligência Artificial no Poder Judiciário no Portal CNJ

Nesse universo, 78% dos projetos foram motivados pela busca por inovação, além de atuar para redução de acúmulo de trabalho (54%) e para dar maior agilidade a processos (54%). Quase 60% das ferramentas de inteligência artificial foram desenvolvidas pelas equipes técnicas dos próprios tribunais e conselhos, sendo que 88% delas possuem alguma parte do código fonte na linguagem Python.

 

O painel também apresenta os enquadramentos das diversas iniciativas em relação ao cumprimento das diretrizes sobre ética, transparência e governança na produção e no uso de inteligência artificial, estabelecido pelo CNJ em agosto deste ano, por meio da Resolução nº 332/2020. Entre os projetos, 46% envolve o tratamento de dados pessoais e 41% realiza tratamento de informações de identificação pessoal. Esse uso de dados deve obedecer ao previsto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), da própria Resolução nº 332/2020 e da Recomendação nº 73/2020.

 

Além das informações estatísticas, o painel permite conhecer mais detalhes sobre cada um dos projetos de inteligência artificial, com download em arquivo de texto (*.csv).

 

Sinapses

 

No começo de dezembro, o CNJ publicou a Portaria CNJ nº 271/2020, onde regulamenta o uso de inteligência artificial no Judiciário por meio do Sinapses, plataforma virtual que centralizará as iniciativas e inteligência artificial. A plataforma é fruto de parceria entre o CNJ e o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO).

 

O novo Painel de Projetos com Inteligência Artificial no Poder Judiciário incentiva essa convergência dos projetos. O uso do repositório centralizado incentiva a colaboração, a transparência, o aprimoramento e a divulgação dos projetos do Judiciário, permitindo que os tribunais utilizem soluções desenvolvidas por outras e que também se aplicam à sua realidade, propondo melhorias e ajustes, inclusive, por meio da Plataforma Digital do Poder Judiciário, que deve ser disponibilizada em abril de 2021.

 

Agência CNJ de Notícias

 

 

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quarta-feira, 23 de dezembro de 2020

Norma assegura direitos fundamentais das pessoas LGBTI presas

 



‍Clique na foto para baixá-la em diferentes resoluções no Flickr do CNJ

(a utilização dessa imagem é autorizada para fins jornalísticos, sendo obrigatório o uso do crédito "G. Dettmar/CNJ")

 

Para aprimorar os instrumentos que promovam e assegurem os direitos fundamentais de lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, travestis ou intersexo (LGBTI) submetidas a processo penal, presas ou em cumprimento de penas alternativas ou monitoração eletrônica, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou ajustes na Resolução 348/2020.

 

O aprimoramento da norma foi aprovado por unanimidade o processo nº 0010207-87.2020.2.00.0000 com ato, durante a 79ª Sessão Virtual encerrada na última sexta-feira (18/12). Ela aperfeiçoa os mecanismos sobre o direito humano das pessoas LGBTI condenadas e privadas de liberdade e que possam cumprir suas penas em locais adequados ao seu gênero autodeclarado. “A proposta é desenvolver instrumentos que promovam e assegurem os direitos fundamentais da população LGBTI submetida à persecução penal, encarcerada ou em cumprimento de alternativas penais ou monitoração eletrônica”, afirmou o conselheiro Mário Guerreiro, relator do processo.

 

O conselheiro destacou que, entre as alterações que a normativa traz, está o reconhecimento mais amplo à população transexual, seguindo o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 527. “Diante da situação de assimetria informacional quanto às travestis, o STF deferiu parcialmente medida cautelar para determinar apenas que transexuais femininas sejam transferidas para presídios femininos.”

 

A resolução determina ainda que a decisão que determinar o local de privação de liberdade será proferida após questionamento da preferência da pessoa presa, a qualquer momento do processo penal ou execução da pena, assegurando ainda a possibilidade de alteração do local. Essa possibilidade deve ser informada expressamente à pessoa pertencente à população LGBTI no momento da autodeclaração.

 

No Brasil, apenas 3% das unidades prisionais (36 cadeias) possuem alas destinadas ao público LGBTI, segundo dados do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN). Outras 100 cadeias possuem celas exclusivas para essa comunidade. No geral, 90% das penitenciárias não possuem cela ou ala destinada a esse público.

 

Dignidade humana

 

A medida vai beneficiar principalmente a vida de mulheres trans, que sofrem graves situações de violência e discriminação dentro dos presídios masculinos. O direito à não discriminação e à proteção física e mental das pessoas LGBTI tem amparo no princípio da dignidade humana, no direito à não discriminação em razão da identidade de gênero ou em razão da orientação sexual, no direito à vida e à integridade física, no direito à saúde, na vedação à tortura e ao tratamento desumano ou cruel.

 

Além disso, a normativa está em conformidade com tratados internacionais ratificados pelo Brasil, com a legislação nacional relativa a Direitos Humanos e com a Constituição Federal. A norma segue a linha de proteção às minorias que o atual presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, defende como fundamental para reduzir as violações de direitos que o Estado brasileiro ainda perpetua. A medida entra em vigor em abril de 2021.

 

Agência CNJ de Notícias

 

 

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CNJ regulamenta prisão domiciliar a responsáveis por menores e pessoas com deficiência

 



‍Clique na foto para baixá-la em diferentes resoluções no Flickr do CNJ

(a utilização dessa imagem é autorizada para fins jornalísticos, sendo obrigatório o uso do crédito "Luiz Silveira/CNJ")

 

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na 79ª Sessão Virtual encerrada na sexta-feira (18/12), resolução na qual estabelece procedimentos e diretrizes para a substituição da privação de liberdade de gestantes, mães, pais e responsáveis pelos cuidados de crianças com até 12 anos e de pessoas com deficiência. Cada caso será analisado individualmente. Atualmente, estima-se que cerca de 32 mil pessoas presas sejam responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência.

 

A resolução normatiza o rol de direitos dessas pessoas conforme os requisitos para a concessão da prisão domiciliar previstos no Código de Processo Penal e em cumprimento às ordens coletivas de habeas corpus nº 143.641/SP e 165.704/DF, concedidos pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). “Buscamos a adequação dos sistemas eletrônicos do Poder Judiciário e a sistematização das decisões proferidas pelo STF, a fim de facilitar seu cumprimento por parte dos magistrados”, detalhou em seu voto o presidente do CNJ, ministro Luiz Fux.

 

Conforme prevê o ato normativo aprovado no processo nº 0010001-73.2020.2.00.0000, os sistemas e cadastros utilizados na inspeção de estabelecimentos penais, na tramitação e na gestão de dados dos processos - abrangendo as fases pré-processual, processual e de execução - deverão contemplar informações necessárias para facilitar a apreciação da substituição da prisão preventiva pela domiciliar, bem como a concessão de saída antecipada, inclusive com a utilização de alerta automático. “É importante que os sistemas informatizados do Poder Judiciário forneçam suporte ativo à prestação jurisdicional, a fim de assegurar objetividade e eficiência às análises processuais e ao planejamento das políticas judiciárias”, ressaltou Fux.

 

Caberá aos tribunais estabelecer fluxo para rastreamento e acompanhamento das decisões que tratem da substituição de prisão preventiva, bem como da saída antecipada dos regimes fechado e semiaberto. A resolução é aplicável também aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa.

 

Além disso, os tribunais, em colaboração com as escolas de magistratura, deverão promover estudos, pesquisas e cursos de formação continuada, divulgar estatísticas referentes ao tratamento de pessoas custodiadas, acusadas, rés, condenadas ou privadas de liberdade que sejam gestantes, lactantes, mães, pais ou responsáveis por crianças e pessoas com deficiência.

 

A resolução também instituiu a Comissão Permanente Interinstitucional para acompanhamento e sistematização em nível nacional dos dados referentes ao cumprimento das ordens coletivas de habeas corpus concedidas pelo STF. Um painel público permitirá o monitoramento dos dados sobre a situação de mulheres privadas de liberdade que sejam gestantes, lactantes, mães, pais ou responsáveis por crianças e pessoas com deficiência.

 

Levantamento

 

O Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ realizou, em função da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), levantamento junto aos tribunais em relação à situação de mulheres privadas de liberdade que sejam gestantes, parturientes, mães de crianças de até 12 anos, idosas ou possuam doenças crônicas ou respiratórias.

 

Dos órgãos que enviaram informações, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) informou que, em razão do habeas corpus nº 143.641, foram aprovados 1.655 pedidos de prisão domiciliar para presas. De acordo com o tribunal, 316 mulheres que estavam no regime semiaberto foram beneficiadas com a progressão de regime, das quais oito eram gestantes ou lactantes, 21 idosas e 83 portadoras de doenças preexistentes. Além disso, 753 presas permaneceram em regime semiaberto, das quais 11 gestantes e lactantes, 51 idosas e 353 portadoras de doenças preexistentes.

 

Já o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) relatou que 10 mulheres foram colocadas em prisão domiciliar para cuidar de filhos menores, deficientes ou portadores de enfermidades graves. No Tribunal de Justiça do Mato do Sul (TJMS), 276 processos foram objeto de reanálise e 120 casos foram beneficiados em decorrência da Recomendação CNJ nº 62/2020, que orientou cortes e magistrados a respeito adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pela Covid-19 nos sistemas de Justiça penal e socioeducativo.


O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) relatou que foram reanalisados 57 processos e 39 mulheres foram colocadas em prisão domiciliar. O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) informou que 31 processos foram analisados e 26 mulheres foram colocadas em prisão domiciliar. Já o Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) registrou que 35 mulheres teriam sido colocadas em prisão domiciliar.


Na região Sul, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) relatou que foram identificados oito casos de alteração processual de gestantes privadas de liberdade. Já o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informou 14 casos de mulheres que ganharam o benefício da prisão domiciliar.


O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) relatou modificação processual em razão da norma do CNJ em quatro casos, reanálise de 12 processos e concessão da prisão domiciliar para 16 mulheres. No Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), foi registrado um caso de prisão domiciliar.

 

Agência CNJ de Notícias

 

 

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terça-feira, 22 de dezembro de 2020

CNJ aprova normativas que fortalecem atuação do Judiciário no sistema socioeducativo

 



‍Clique na foto para baixá-la em diferentes resoluções no Flickr do CNJ

(a utilização dessa imagem é autorizada para fins jornalísticos, sendo obrigatório o uso do crédito "Gil Ferreira/CNJ")

 

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na sexta-feira (18/12), na 79ª Sessão Virtual, novas normas para fortalecer o papel do Judiciário no tratamento adequado do sistema de Justiça juvenil e de execução de medidas socioeducativas. As normativas abordam procedimentos relacionados à porta de entrada, com diretrizes para a gestão de Centrais de Vagas e auxílio à implantação e funcionamento dos Núcleos de Atendimento Integrado (NAI), além de reforçarem o papel dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMFs) dos tribunais para acompanharem o sistema socioeducativo.

 

As normas também preveem elaboração de manuais com procedimentos administrativos, judiciais e técnicos, assim como atividades de capacitação voltadas à efetividade das ações. A implementação de ações terá o apoio técnico do programa Fazendo Justiça, parceria do CNJ com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento para superação de desafios estruturais no campo da privação de liberdade.

 

Centrais de vagas

 

A resolução das centrais de vagas estabelece diretrizes e procedimentos a serem observados pelo Judiciário para a implementação e funcionamento do serviço para um melhor controle da ocupação de vagas a partir da gestão e da coordenação das vagas em unidades de internação, semiliberdade e internação provisória. Aprovada no processo nº 0010268-45.2020.2.00.0000, ela leva em conta os princípios da excepcionalidade e da brevidade da medida de internação estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e seu texto passou por consulta de atores externos, como o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

 

Em seu voto, o presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, aponta que a norma fortalece o papel do Poder Judiciário na construção e fomento de uma política pública fundada em evidências com importante diálogo interinstitucional com o Executivo. Dados de estudo do CNMP apontam que a taxa de lotação em unidades de internação provisória, por exemplo, chegam a 257%. “A Central de Vagas é uma iniciativa gerida pelo Poder Executivo. No entanto, para garantir sua efetividade deve ser implementada cooperativamente com o sistema de Justiça, tendo o Poder Judiciário papel central nesse processo.”

 

A resolução orienta a magistratura que, em qualquer decisão que envolva privação ou restrição de liberdade, caberá ao magistrado solicitar ao Poder Executivo a disponibilização de vaga em unidade socioeducativa. De acordo com o texto, esses estabelecimentos só poderão funcionar no limite máximo de vagas - para cada entrada em unidade de privação de liberdade deve haver, ao menos, uma saída. A normativa é inspirada em boas práticas já em funcionamento, a exemplo do Paraná e de Santa Catarina.

Confira mais detalhes sobre a Central de Vagas no socioeducativo


Em agosto deste ano, o Supremo Tribunal Federal, por decisão unânime, determinou que as unidades de internação de adolescentes em todo o país não ultrapassem a sua capacidade projetada. A decisão se deu no julgamento do habeas corpus coletivo 14398/ES, com relatoria do ministro Edson Fachin. O STF também decidiu pela criação de um observatório judicial para acompanhar os efeitos da deliberação, com dados sobre cumprimento das medidas e lotação das unidades.

 

Atendimento Integrado

 

O NAI reúne no mesmo local a integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Segurança Pública e Assistência Social, agilizando a acolhida inicial a jovens e adolescentes que foram detidos. A recomendação do CNJ oferece diretrizes e procedimentos para dar efetividade ao artigo 88, inciso V, do Estatuto da Criança e do Adolescente, a partir da perspectiva de acesso imediato à Justiça, fortalecimento da prevenção e o combate à tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes, além de fomentar o referenciamento e a inserção do adolescente e de sua família em programas e ações sociais da rede de proteção local.

 

O CNJ orienta que o Judiciário atue de forma cooperativa com outras instituições para garantir a criação e implementação e a gestão dos núcleos, com a formação de Comitês Gestores, em todas as capitais e comarcas com maior adensamento populacional. Atualmente, já há NAIs em funcionamento no Pará, Minas Gerais, Ceará e Distrito Federal, que precisam buscar se adequar às diretrizes aprovadas.

 

Além disso, propõe que o serviço conte com, no mínimo, uma Vara com competência exclusiva para a infância e juventude e que priorizem a continuidade da prestação jurisdicional especializada junto ao NAI, designando juízes para atuação em regime de plantão durante feriados e finais de semana. E ainda recomenda que o Núcleo conte com a participação de instituições relacionadas a serviços de saúde, educação, cultura, de proteção a crianças e adolescentes ameaçados de morte, bem como o Conselho Tutelar e organizações da sociedade civil.

Confira mais detalhes sobre os Núcleos de Atendimento Integrado


"Este Conselho, no âmbito do programa Fazendo Justiça, vem desenvolvendo e fomentando a adoção de medidas para reequilibrar a ocupação dos espaços prisionais e socioeducativos, entre as quais se insere a qualificação da porta de entrada no sistema socioeducativo. A presente recomendação faz parte, portanto, desse conjunto de iniciativas e representa um avanço no sentido de oferecer diretrizes de atuação para a magistratura nacional com reflexos efetivos no aprimoramento do sistema socioeducativo”, votou o ministro Luiz Fux no processo nº 0009221-36.2020.2.00.0000, que aprovou a norma.

 

Ampliação da atuação

 

O fortalecimento da atuação do Judiciário no socioeducativo também foi um dos temas abordados na alteração da Resolução 214/2015, que dispõe sobre a organização e o funcionamento dos GMFs nos tribunais estaduais e federais. A atualização reforça o papel dos Grupos no monitoramento de medidas socioeducativas, assim como já ocorre na área penal. Para tal, serão incluídos na composição desses colegiados um juiz com atuação na área da infância e da juventude, bem como representantes de conselhos e organizações da sociedade civil, com função consultiva.

 

Segundo o texto aprovado no processo nº 0010235-55.2020.2.00.0000, o GMF deve monitorar a entrada e a saída de adolescentes das unidades por meio da supervisão no preenchimento do Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL), além de acompanhar a duração das internações provisórias, que não podem exceder 45 dias. A partir do CNACL, cada Grupo deve divulgar relatório mensal do quantitativo de internações provisórias, oficiando a autoridade judicial responsável caso exista extrapolação do prazo.

 

O GMF também vai fiscalizar e monitorar as condições e supervisionar o preenchimento do Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades e Programas Socioeducativos (CNIUPS), com o objetivo de assegurar que o número de adolescentes não exceda a capacidade de ocupação dos estabelecimentos. E vai incentivar e monitorar a realização de inspeções periódicas das unidades de atendimento socioeducativo, bem como discutir e propor soluções para as irregularidades.

 

O detalhamento dos procedimentos e as orientações sobre rotinas e fluxos serão divulgados em manual que será elaborado pelo CNJ em 180 dias. O objetivo é apoiar os tribunais no cumprimento do ato normativo.

 

Agência CNJ de Notícias

 

 

Informações para a Imprensa pelo e-mail imprensa@cnj.jus.br

Em um Café na Linda Cidade de Paris


"Em um café em Paris, pode-se tomar um bom vinho, ouvindo uma boa música tocada em um piano"

Le Pause Café, esse café ficou conhecido por causa do filme "Chacun cheche Sonchat"(cada um procura o seu gato)
Aberto de segunda-feira até sábado.

Os livros são grandes companheiros


Quem lê tem uma compreensão muito mais profunda e abrangente do mundo.
A leitura mostra, a quem lê, um mundo de fantasias, descobrimentos, paciência, aventura e magia.
Os livros são fruto da criatividade dos escritores, transmitem-nos muita sabedoria e revelam-nos novos horizontes.
Eles não determinam onde vamos chegar, mas nos dão força necessária para sairmos do lugar onde estamos.
Muitos deles nos inspiram a estabelecer metas e desenvolver projetos, outros fornecem-nos inspiração para raciocinar no caos e vontade de lutar por algo.
"Quem tem sempre um livro por perto, não se sente só, ele é um grande companheiro".
O livro é um ótimo companheiro no combate à solidão, ensina a gerenciar os pensamentos, equilibrar a emoção e a dominar o medo.
Seria impossível alguém crescer como profissional, ou mesmo como ser humano, sem a ajuda dos livros.
Em tempos recentes tem se tornado cada vez mais importantes ter boas ideias. As pessoas precisam mostrar seu diferencial, fazendo algo que possa distingui-la das demais.
Isso é possível através dos conhecimentos que os livros transmitem. Por isso o hábito da leitura é tão importante!
Mesmo com todos os benefícios que os livros nos propiciam, encontramos pessoas que nunca leram um livro e reclamam de falta de tempo para ler.
Mas, na verdade, quando realmente se quer ler, tempo não falta. Basta administrá-lo e será possível encontrar lugar para a leitura.
Assim, por exemplo, pode-se ler em ponto de ônibus, em uma viagem de ônibus ou de avião, quando se espera num consultório de um dentista ou de um médico ou antes de dormir. Nos finais de semana, em feriados ou nas férias temos ainda mais tempo para leitura.
Em época de pandemia, o livro nos dá tranquilidade, equilíbrio.e paciência.
O Poeta Carlos Drumond disse certa ocasião: "A leitura é uma fonte inesgotável de prazer, mas por incrível que pareça, a quase totalidade, não sente essa sede."
Os livros têm poderes mágicos, além de inspirarem quem escreve. Eles nos fazem entender as coisas que acontecem conosco, os fracassos, as incompreensões e o sucesso.
Normalmente os livros tem as respostas para todas as nossas perguntas, fazendo-nos pensar melhor sobre as coisas que encontramos no mundo. Eles nos fazem viajar no mundo das ideias, mostrando que a vida é um espetáculo imperdível.
Enfim, quem procura sempre vai achar um tempo para ler um bom livro. Um pouco que se lê a cada dia faz muita diferença para toda a vida.

Cristóvão Martins Tôrres