O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na sexta-feira (18/12), na 79ª Sessão Virtual, novas normas para fortalecer o papel do Judiciário no tratamento adequado do sistema de Justiça juvenil e de execução de medidas socioeducativas. As normativas abordam procedimentos relacionados à porta de entrada, com diretrizes para a gestão de Centrais de Vagas e auxílio à implantação e funcionamento dos Núcleos de Atendimento Integrado (NAI), além de reforçarem o papel dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMFs) dos tribunais para acompanharem o sistema socioeducativo.
As normas também preveem elaboração de manuais com procedimentos administrativos, judiciais e técnicos, assim como atividades de capacitação voltadas à efetividade das ações. A implementação de ações terá o apoio técnico do programa Fazendo Justiça, parceria do CNJ com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento para superação de desafios estruturais no campo da privação de liberdade.
Centrais de vagas
A resolução das centrais de vagas estabelece diretrizes e procedimentos a serem observados pelo Judiciário para a implementação e funcionamento do serviço para um melhor controle da ocupação de vagas a partir da gestão e da coordenação das vagas em unidades de internação, semiliberdade e internação provisória. Aprovada no processo nº 0010268-45.2020.2.00.0000, ela leva em conta os princípios da excepcionalidade e da brevidade da medida de internação estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e seu texto passou por consulta de atores externos, como o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Em seu voto, o presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, aponta que a norma fortalece o papel do Poder Judiciário na construção e fomento de uma política pública fundada em evidências com importante diálogo interinstitucional com o Executivo. Dados de estudo do CNMP apontam que a taxa de lotação em unidades de internação provisória, por exemplo, chegam a 257%. “A Central de Vagas é uma iniciativa gerida pelo Poder Executivo. No entanto, para garantir sua efetividade deve ser implementada cooperativamente com o sistema de Justiça, tendo o Poder Judiciário papel central nesse processo.”
A resolução orienta a magistratura que, em qualquer decisão que envolva privação ou restrição de liberdade, caberá ao magistrado solicitar ao Poder Executivo a disponibilização de vaga em unidade socioeducativa. De acordo com o texto, esses estabelecimentos só poderão funcionar no limite máximo de vagas - para cada entrada em unidade de privação de liberdade deve haver, ao menos, uma saída. A normativa é inspirada em boas práticas já em funcionamento, a exemplo do Paraná e de Santa Catarina.
Confira mais detalhes sobre a Central de Vagas no socioeducativo
Em agosto deste ano, o Supremo Tribunal Federal, por decisão unânime, determinou que as unidades de internação de adolescentes em todo o país não ultrapassem a sua capacidade projetada. A decisão se deu no julgamento do habeas corpus coletivo 14398/ES, com relatoria do ministro Edson Fachin. O STF também decidiu pela criação de um observatório judicial para acompanhar os efeitos da deliberação, com dados sobre cumprimento das medidas e lotação das unidades.
Atendimento Integrado
O NAI reúne no mesmo local a integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Segurança Pública e Assistência Social, agilizando a acolhida inicial a jovens e adolescentes que foram detidos. A recomendação do CNJ oferece diretrizes e procedimentos para dar efetividade ao artigo 88, inciso V, do Estatuto da Criança e do Adolescente, a partir da perspectiva de acesso imediato à Justiça, fortalecimento da prevenção e o combate à tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes, além de fomentar o referenciamento e a inserção do adolescente e de sua família em programas e ações sociais da rede de proteção local.
O CNJ orienta que o Judiciário atue de forma cooperativa com outras instituições para garantir a criação e implementação e a gestão dos núcleos, com a formação de Comitês Gestores, em todas as capitais e comarcas com maior adensamento populacional. Atualmente, já há NAIs em funcionamento no Pará, Minas Gerais, Ceará e Distrito Federal, que precisam buscar se adequar às diretrizes aprovadas.
Além disso, propõe que o serviço conte com, no mínimo, uma Vara com competência exclusiva para a infância e juventude e que priorizem a continuidade da prestação jurisdicional especializada junto ao NAI, designando juízes para atuação em regime de plantão durante feriados e finais de semana. E ainda recomenda que o Núcleo conte com a participação de instituições relacionadas a serviços de saúde, educação, cultura, de proteção a crianças e adolescentes ameaçados de morte, bem como o Conselho Tutelar e organizações da sociedade civil.
Confira mais detalhes sobre os Núcleos de Atendimento Integrado
"Este Conselho, no âmbito do programa Fazendo Justiça, vem desenvolvendo e fomentando a adoção de medidas para reequilibrar a ocupação dos espaços prisionais e socioeducativos, entre as quais se insere a qualificação da porta de entrada no sistema socioeducativo. A presente recomendação faz parte, portanto, desse conjunto de iniciativas e representa um avanço no sentido de oferecer diretrizes de atuação para a magistratura nacional com reflexos efetivos no aprimoramento do sistema socioeducativo”, votou o ministro Luiz Fux no processo nº 0009221-36.2020.2.00.0000, que aprovou a norma.
Ampliação da atuação
O fortalecimento da atuação do Judiciário no socioeducativo também foi um dos temas abordados na alteração da Resolução 214/2015, que dispõe sobre a organização e o funcionamento dos GMFs nos tribunais estaduais e federais. A atualização reforça o papel dos Grupos no monitoramento de medidas socioeducativas, assim como já ocorre na área penal. Para tal, serão incluídos na composição desses colegiados um juiz com atuação na área da infância e da juventude, bem como representantes de conselhos e organizações da sociedade civil, com função consultiva.
Segundo o texto aprovado no processo nº 0010235-55.2020.2.00.0000, o GMF deve monitorar a entrada e a saída de adolescentes das unidades por meio da supervisão no preenchimento do Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL), além de acompanhar a duração das internações provisórias, que não podem exceder 45 dias. A partir do CNACL, cada Grupo deve divulgar relatório mensal do quantitativo de internações provisórias, oficiando a autoridade judicial responsável caso exista extrapolação do prazo.
O GMF também vai fiscalizar e monitorar as condições e supervisionar o preenchimento do Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades e Programas Socioeducativos (CNIUPS), com o objetivo de assegurar que o número de adolescentes não exceda a capacidade de ocupação dos estabelecimentos. E vai incentivar e monitorar a realização de inspeções periódicas das unidades de atendimento socioeducativo, bem como discutir e propor soluções para as irregularidades.
O detalhamento dos procedimentos e as orientações sobre rotinas e fluxos serão divulgados em manual que será elaborado pelo CNJ em 180 dias. O objetivo é apoiar os tribunais no cumprimento do ato normativo.
Agência CNJ de Notícias
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