sábado, 31 de outubro de 2020

Julgamentos de pessoas com deficiência tem novas normas




O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, durante a 76ª Sessão Virtual encerrada na quinta-feira (29/10), ato normativo para estabelecer diretrizes e procedimentos referentes ao tratamento de pessoas acusados, rés, condenadas ou privadas de liberdade e adolescentes em conflito com a lei, que tenham deficiência auditiva e/ou visual, no âmbito da Justiça criminal e da infância e adolescência.

 

Relator do processo, o conselheiro do CNJ Mario Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro destacou que existe a necessidade de identificação das pessoas acusadas ou condenadas com deficiência auditiva, visual ou ambas, na audiência de custódia, na primeira audiência criminal e na audiência de apresentação de adolescentes. E seu registro deve ser feito em todos os atos processuais. “É preciso dar concretude ao princípio constitucional da igualdade, de modo a assegurar os direitos dessa população também perante a Justiça criminal e da infância e juventude.”

 

Entre os aspectos destacados no ato, está a garantia da presença de intérprete em todas as etapas do processo; autorização da presença de atendente pessoal, acompanhante ou ambos; concessão de prioridade na tramitação dos autos da ação penal e ação de apuração de ato infracional; garantia de acesso completo às audiências criminais, socioeducativas e demais atos processuais; custeio das medidas pelos tribunais e cientificação da administração prisional acerca da condição dessas pessoas.

 

Além disso, o reconhecimento da condição de pessoa com deficiência auditiva, visual ou ambas se dará por meio da autodeclaração, por meios verbais e não verbais, que poderá ser manifestada na fase pré-processual, no processo criminal e na execução penal e, para adolescentes, no processo de apuração de ato infracional e de execução de medida socioeducativa.

 

“A elaboração de um texto mais abrangente permite a identificação da pessoa com deficiência pelo próprio magistrado a partir da autodeclaração ou por meio de indícios para não burocratizar o processo. O texto foi preponderantemente firmado na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência [Decreto 6.949/2009]”, explicou o conselheiro.

 

Fundamentação

 

De acordo com Mario Guerreiro, o ato normativo atende à determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento do habeas corpus 154.434, no qual determinou que a ré portadora de deficiência auditiva fosse encaminhada à audiência de custódia, o que não havia ocorrido, conforme determina a Resolução CNJ nº 213/2015. “Elaboramos a recomendação em razão da determinação do STF requerendo a regulamentação da matéria pelo Conselho.”

 

Pelo ato normativo aprovado, a unidade administrativa do tribunal designada como Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (CPAI) deverá atuar para garantir, entre outros, a nomeação de intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras), disponibilização de equipamentos que propiciem a utilização de legendas, audiodescrição, viabilização de impressão em Braille de atas de audiência e demais autos processuais.

 

A pessoa com deficiência auditiva, visual ou ambas terá direito ao acesso completo aos autos, com antecedência, em todas as etapas do processo, com fornecimento de documentação processual em formato acessível, incluindo arquivos digitais que possam ser reconhecidos e acessados por softwares leitores de telas ou outras tecnologias assistivas, permitindo leitura com voz sintetizada, ampliação de caracteres, diferentes contrastes, assim como impressão em Braille.

 

Os tribunais poderão ainda promover, em parceria com as escolas de magistratura, cursos destinados à permanente qualificação e atualização funcional dos juízes e servidores que atuam nas Varas Criminais, Juizados Especiais Criminais, Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Varas de Execução Penal, Varas de Apuração de Ato Infracional e Varas de Execução de Medidas Socioeducativas, em colaboração com a CPAI do respectivo tribunal, instituições de ensino superior ou outras organizações especializadas.

Veja todas as decisões da 76ª Sessão Virtual

 

Alex Rodrigues

Agência CNJ de Notícias

 

Informações para a Imprensa pelo e-mail imprensa@cnj.jus.br

Mané Garrincha, o maior de todos os tempos!



Em 20 de janeiro de 1983, morria um dos maiores craques do futebol mundial, Mané Garrincha, o “anjo das pernas tortas”, a "alegria do povo". Deixou saudade. Com seus de dribles, levava magia aos gramados e delírio às arquibancadas. Dele, dizia o poeta Carlos Drummond de Andrade: "Não há outro Garrincha disponível. Precisa-se de um novo, que nos alimente o sonho".

O Circo Chegou, Respeitável Público


O circo foi a primeira forma de expressão artística que existiu no mundo, por isso não pode morrer.
Nas crianças estimula o sonho e a fantasia, nos adultos reanima as emoções e resgata a paixão pela vida.
É um universo de diversões, onde impera a magia e a criatividade; um palhaço conta uma piada já pensando na outra e com alegria brota um sorriso no rosto de uma criança.
Dentre os números mais difíceis está o malabarismo, que exige muito treino dos artistas.
Tenho uma relação de amor muito grande com o circo, porque na minha infância ele foi o instrumento de informação artística, educacional e social para mim.
Lembro-me quando o circo chegava no prata, era só alegria.
Ele nos fazia sair da rotina e criar uma curiosidade de conhecimento artístico e informação muito grande.
Durante sua permanência na cidade, era muito comum a meninada acompanhar o palhaço de perna de pau pelas ruas, para ganhar entrada franca nos espetáculos.
O refrão mais cantado pelos meninos era; hoje tem espetáculo tem sim senhor...hoje tem marmelada tem sim senhor...eu vou ali e volto já...vou apanhar maracujá!
Olha o sol...olha a lua...olha o palhaço no meio da rua!
Além de muita diversão os espetáculos circenses tinham sempre uma peça teatral, que nos proporcionavam um crescimento cultural muito grande.
Minha infância foi com sonhos de imaginação de criança; andar de bicicleta, jogar futebol, andar a cavalo, soltar pipas, jogar sinuquinha, jogar birosca e finca,  andar de patinetes, nadar no rio prata, tomar ducha nas cachoeiras, ir aos circos, etc.
Tivesse eu que voltar ao ponto de partida, afirmo que faria tudo de novo quanto fiz até hoje, passaria pelos mesmos caminhos.
Embalados pelos sonhos da infância, na juventude mudei os meus rumos e criei o hábito da leitura, ler bons livros é o meu divertimento principal até hoje.
Com os artistas circenses aprendemos a lição; pelo fato de viajarem muito, interagem rápido e bem com as pessoas, tratam todas elas com a devida importância, onde sua verdadeira recompensa são os aplausos.
Como se dissessem; esqueçam os sentimentos e se concentrem no modo como tratam uns aos outros.
Como as ações humanas são impulsionadas pelas consequências de comportamento, faz muitos anos que passo meu aniversário em um circo, neste dia gosto de me presentear assistindo a um espetáculo circense.
Hoje, se ficar muito tempo sem assirtir um espetáculo circense, evidente que alguma coisa vai estar faltando em minha vida.
E é algo muito importante, óbvio o circo.

Cristóvão Martins Torres

sexta-feira, 30 de outubro de 2020

Julgamentos de pessoas com deficiência tem novas normas

 



O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, durante a 76ª Sessão Virtual encerrada na quinta-feira (29/10), ato normativo para estabelecer diretrizes e procedimentos referentes ao tratamento de pessoas acusados, rés, condenadas ou privadas de liberdade e adolescentes em conflito com a lei, que tenham deficiência auditiva e/ou visual, no âmbito da Justiça criminal e da infância e adolescência.

 

Relator do processo, o conselheiro do CNJ Mario Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro destacou que existe a necessidade de identificação das pessoas acusadas ou condenadas com deficiência auditiva, visual ou ambas, na audiência de custódia, na primeira audiência criminal e na audiência de apresentação de adolescentes. E seu registro deve ser feito em todos os atos processuais. “É preciso dar concretude ao princípio constitucional da igualdade, de modo a assegurar os direitos dessa população também perante a Justiça criminal e da infância e juventude.”

 

Entre os aspectos destacados no ato, está a garantia da presença de intérprete em todas as etapas do processo; autorização da presença de atendente pessoal, acompanhante ou ambos; concessão de prioridade na tramitação dos autos da ação penal e ação de apuração de ato infracional; garantia de acesso completo às audiências criminais, socioeducativas e demais atos processuais; custeio das medidas pelos tribunais e cientificação da administração prisional acerca da condição dessas pessoas.

 

Além disso, o reconhecimento da condição de pessoa com deficiência auditiva, visual ou ambas se dará por meio da autodeclaração, por meios verbais e não verbais, que poderá ser manifestada na fase pré-processual, no processo criminal e na execução penal e, para adolescentes, no processo de apuração de ato infracional e de execução de medida socioeducativa.

 

“A elaboração de um texto mais abrangente permite a identificação da pessoa com deficiência pelo próprio magistrado a partir da autodeclaração ou por meio de indícios para não burocratizar o processo. O texto foi preponderantemente firmado na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência [Decreto 6.949/2009]”, explicou o conselheiro.

 

Fundamentação

 

De acordo com Mario Guerreiro, o ato normativo atende à determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento do habeas corpus 154.434, no qual determinou que a ré portadora de deficiência auditiva fosse encaminhada à audiência de custódia, o que não havia ocorrido, conforme determina a Resolução CNJ nº 213/2015. “Elaboramos a recomendação em razão da determinação do STF requerendo a regulamentação da matéria pelo Conselho.”

 

Pelo ato normativo aprovado, a unidade administrativa do tribunal designada como Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (CPAI) deverá atuar para garantir, entre outros, a nomeação de intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras), disponibilização de equipamentos que propiciem a utilização de legendas, audiodescrição, viabilização de impressão em Braille de atas de audiência e demais autos processuais.

 

A pessoa com deficiência auditiva, visual ou ambas terá direito ao acesso completo aos autos, com antecedência, em todas as etapas do processo, com fornecimento de documentação processual em formato acessível, incluindo arquivos digitais que possam ser reconhecidos e acessados por softwares leitores de telas ou outras tecnologias assistivas, permitindo leitura com voz sintetizada, ampliação de caracteres, diferentes contrastes, assim como impressão em Braille.

 

Os tribunais poderão ainda promover, em parceria com as escolas de magistratura, cursos destinados à permanente qualificação e atualização funcional dos juízes e servidores que atuam nas Varas Criminais, Juizados Especiais Criminais, Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Varas de Execução Penal, Varas de Apuração de Ato Infracional e Varas de Execução de Medidas Socioeducativas, em colaboração com a CPAI do respectivo tribunal, instituições de ensino superior ou outras organizações especializadas.

Veja todas as decisões da 76ª Sessão Virtual

 

Alex Rodrigues

Agência CNJ de Notícias

 

Informações para a Imprensa pelo e-mail imprensa@cnj.jus.br

"Doação Muda" de livros na Alemanha


Durante o tempo em que morei na Alemanha, tomei conhecimento de uma prática muito interessante: em determinados equipamentos públicos, como praças, parques etc., a prefeitura coloca à disposição da população estantes, nas quais as pessoas podem deixar os livros que já leram, para que outras pessoas peguem...

Fiquei impressionado com essa iniciativa, uma espécie de "doação muda"*, que faz com que a circulação de livros aumente, e, o melhor de tudo, a custo zero...

Perto da residência onde eu morava havia uma dessas estantes, e pensei então em colocar alguns livros que tinha levado para a leitura durante minha permanência. Exitei, pois não sabia se haveria interesse em livros escritos em português. Resolvi porém. arriscar, e coloquei na estante três livros que havia levado, e já terminado de ler...

Para minha surpresa, algumas semanas após ter colocado os livros na estante eles não estavam mais lá...Algum leitor ou alguns leitores de língua portuguesa os haviam levado. Não tenho como saber quem os levou: pode ter sido um ou alguns leitores brasileiros, portugueses, naturais de outro país de língua portuguesa ou mesmo algum alemão ou natural de outro país que tenha português como sua segunda língua...Jamais saberei. O que sei é que essa interessante iniciativa tornou possível que eu compartilhasse, na Alemanha, livros em língua portuguesa.

Abaixo, registro do dia em que coloquei um dos livros na estante.



*utilizo o termo "doação muda" sob inspiração do "comércio mudo" que havia em alguns povos antigos; nessa forma de comércio, um grupo deixava os bens que queria trocar em um local, e então saía. Um segundo grupo vinha e depositava os bens que queria ofertar em troca dos bens ofertados pelo primeiro grupo, depositando-os no mesmo local. Após a saída do segundo grupo, o primeiro grupo voltava e estudava a oferta do segundo grupo; se aceitasse a oferta, pegava os bens ofertados e ia embora; se negasse, pegava os seus bens de volta e ia embora.

quarta-feira, 28 de outubro de 2020

Proteção ambiental: Inscrições abertas para seminário Brasil-União Europeia

 



Estão abertas as inscrições, até 7 de novembro, para o I Seminário Internacional Brasil-União Europeia: Justiça e Políticas de Proteção Socioambiental. A iniciativa será realizada no dia 17 de novembro, na sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília, com transmissão pelo canal do CNJ no YouTube.

Faça aqui sua inscrição no seminário

O seminário internacional tem como proposta discutir novas formas de atuação do Poder Judiciário na tutela da Amazônia Legal e das populações tradicionais envolvidas. Durante o encontro, será divulgado estudo realizado por peritos brasileiros e europeus para abordar como o Judiciário pode ser poder garantidor tanto da Amazônia Legal quanto da temática geral ao meio ambiente.

 

A partir desse estudo, o Judiciário brasileiro vai buscar adotar as boas práticas nacionais e internacionais para reforçar a proteção socioambiental, articulando as iniciativas por meio do Observatório do Meio Ambiente do Poder Judiciário, que será lançado pelo CNJ no dia 10 de novembro.

 

Programação

 

O evento inicia às 13h, com as presenças já confirmadas do presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, do embaixador da União Europeia no Brasil, Ignacio Ybáñez, e do deputado coordenador da Frente Parlamentar Ambientalista e presidente da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) da Câmara dos Deputados, Rodrigo Agostinho.

 

A programação está dividida em dois painéis. O primeiro, “A tutela do meio ambiente como política pública e política judiciária nacionais”, tem as participações do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Herman Benjamin, do conselheiro da European Climate Foundation (ECF) Caio Koch-Weser e do representante da World Resources Institute (WRI), Marcelo Furtado. A mesa será presidida pela conselheira do CNJ Ivana Farina, com moderação do secretário-geral do CNJ, Valter Shuenquener.

 

No segundo painel, o perito brasileiro António Ludovino Lópes e o perito da União Europeia Enrique Doblas debatem os resultados da pesquisa sobre Justiça e Proteção Socioambiental na Amazônia. Este será presidido pela conselheira do CNJ Maria Tereza Uille e moderado pelo secretário especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ, Marcus Livio.

 

Carolina Lobo

Agência CNJ de Notícias

 

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Juiz determina liberação de valor de auxílio emergencial penhorado em conta bancária de devedor trabalhista

Um devedor trabalhista teve deferido pedido de liberação do valor do auxílio emergencial penhorado em conta bancária. A decisão é do juiz Vanderson Pereira de Oliveira, em atuação na 2ª Vara do Trabalho de Uberlândia.

Nos embargos à execução, o sócio da empresa de equipamentos de segurança alegou que o valor penhorado para pagamento de dívida com ex-empregado seria proveniente do auxílio emergencial (artigo 2º da Lei 13.982/2020) pago pelo Governo Federal como medida excepcional de proteção social para enfrentamento da emergência internacional da saúde pública (Lei 13.979/2020), decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19). No caso, foi utilizado o Bacenjud, sistema que permite ao juiz determinar o bloqueio de valores nas contas-correntes do executado, até o limite determinado, desde que haja numerário suficiente para tanto no primeiro dia útil subsequente ao protocolo realizado.

Ao proferir a decisão, o julgador observou que a Caixa Econômica Federal confirmou em ofício se tratar a conta utilizada de Poupança Social Digital, criada com a finalidade específica de crédito do auxílio emergencial. Para o magistrado, a parcela não pode ser penhorada para pagar dívida trabalhista, por aplicação do artigo 833, inciso IV e parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, que estabelece que são impenhoráveis os vencimentos, proventos e salários, ressalvada a hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, instituto jurídico que não abarca os créditos trabalhistas. Nos fundamentos, o magistrado citou ainda o seguinte julgado do TRT de Minas:

MANDADO DE SEGURANÇA. ORDEM ILEGAL. BLOQUEIO DE SALÁRIOS. IMPENHORABILIDADE. O artigo 833, IV, do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo trabalhista por força do artigo 769 da CLT, dispõe serem impenhoráveis, dentre outros, os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios. Por sua vez, o parágrafo 2º do referido dispositivo legal preconiza que o previsto no inciso IV supracitado não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários mínimos mensais. O legislador, portanto, ao estabelecer a impenhorabilidade sobre o salário, ressalvadas as exceções do parágrafo 2º, visou proteger o executado e sua família de privações que pudessem afetar as condições mínimas de sobrevivência e soerguimento. Logo, revela-se ilegal o ato constritivo sobre os salários da impetrante. Inteligência do entendimento contido na OJ 08 da 1ª SDI deste Regional. Segurança concedida. PJe: 0011348-45.2019.5.03.0000 (MS). (Disponibilização: 06/02/2020. DEJT/TRT3/Cad.Jud. Página 521. Boletim: Não. Órgão Julgador: 1a Seção de Dissídios Individuais. Relator: Jose Marlon de Freitas).

Nesse contexto, acatou o pedido do executado, reconhecendo a impenhorabilidade do auxílio emergencial. Em decisão unânime, a Primeira Turma do TRT mineiro confirmou a sentença.


Processo

  • PJe: 0092100-52.2008.5.03.0044 (AP) — Data de Assinatura: 07/08/2020.



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terça-feira, 27 de outubro de 2020

TJRJ é o primeiro tribunal a implantar Juízo 100% Digital

 



O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) é a primeira Corte brasileira a implantar o Juízo 100% Digital para a execução de atos processuais exclusivamente por meio eletrônico. Em um primeiro momento, 13 unidades jurisdicionais do estado vão participar do projeto. A decisão foi anunciada nesta terça-feira (27/10) pelo presidente do tribunal, desembargador Claudio de Mello Tavares. O Juízo 100% Digital é um dos projetos prioritários do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, que estabeleceu o incentivo à Justiça Digital como um dos cinco eixos da sua gestão.

Nas varas onde o Juízo 100% Digital for implantado, as audiências e sessões serão realizadas por videoconferência, com valor jurídico igual ao dos atos processuais realizados presencialmente. As audiências de mediação e conciliação também poderão ser realizadas pela internet. Todos os atos processuais ocorrerão por meio eletrônico, inclusive citação, notificação e intimação de partes determinadas pelo magistrado, conforme já previsto nos artigos 193 e 246 do Código de Processo Civil (CPC). A inovação preservará a publicidade dos atos e todas as prerrogativas que cabem à advocacia e às partes envolvidas.

As unidades escolhidas para desenvolverem o projeto-piloto são as seguintes: Juízos da 1ª, 8ª, 10ª e 14ª Varas de Fazenda Pública da capital; Juízos da 4ª, 19ª, 23ª, 24ª, 31ª e 50ª Vara Cíveis da capital; Juízo da 1ª Vara Cível do Foro Regional da Região Oceânica de Niterói; Juízo da 2ª Vara Cível de Maricá; e Juízo da 1ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes.

A implantação do projeto piloto nas unidades jurisdicionais prevê mapear o funcionamento dessas varas por meio de dados e informações. Com base nos levantamentos sobre o funcionamento da tramitação processual, o TJRJ e o CNJ avaliarão o sucesso da experiência, eventuais necessidades de melhoria e a possibilidade de expansão do Juízo 100% Digital para outros órgãos julgadores, que aderirão de modo voluntário ao projeto.

Funcionamento

O atendimento exclusivo a advogados, por exemplo, continuará a ser prestado por magistrados e servidores das varas com o Juízo 100% Digital durante o horário reservado para atendimento ao público. Para ser atendido pelo  magistrado, o advogado deverá informar o juízo, que terá 48 horas para responder. A ordem de solicitação, os casos urgentes e as preferências legais seguirão sendo critérios para definir quem será atendido primeiro.

Facultativo

Para que um processo passe a tramitar pelo Juízo 100% Digital, todas as partes envolvidas precisam concordar. Cada parte e seu advogado deverão fornecer, ao ajuizar a ação, e-mail e número do telefone celular à secretaria da unidade judiciária. As partes poderão desistir da tramitação 100% Digital até o momento da contestação. Nesse caso, o processo voltará imediatamente ao acervo de ações da mesma vara que não correm no Juízo 100% Digital.

De acordo com o Ato Normativo publicado pelo TJRJ, processos que exijam a incorporação de documentos físicos aos autos não poderão tramitar pelo 100% Digital. Os atos processuais que forem prejudicados por problemas técnicos poderão ser repetidos, por determinação do juiz, desde que fique justificado o impedimento da participação de advogados ou testemunhas devido a uma queda do sinal de internet, por exemplo.

Em 6 de outubro, o CNJ aprovou a Resolução CNJ 345, que autoriza os tribunais brasileiros a implementarem o Juízo 100% Digital. Assim como o atendimento a advogados, o trabalho dos servidores da vara será feito de modo remoto durante o horário de expediente forense “por telefone, por e-mail, por vídeochamadas, por aplicativos digitais ou por outros meios de comunicação que venham a ser definidos pelo tribunal”, de acordo com o artigo 4 da Resolução.

Confira aqui como vai funcionar o Juízo 100% Digital.

Manuel Carlos Montenegro

Agência CNJ de Notícias


 

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Empreitada de Morar Fora do País


O mundo esta aí para ser vivido, não há de se ter medo de correr riscos.
No caso das pessoas mais jovens, teme-se a empreitada de morar fora do país por medo do desconhecido ou por falta de experiência. No caso de pessoas com mais experiência, o motivo é relativamente oposto: apego à segurança que a vida em um lugar que já se conhece bem proporciona. Há, contudo, algo em comum em ambos os casos: o que impede os mais cautelosos de se aventurar fora do país natal é o medo do desconhecido.
Se, por um lado, de fato corre-se alguns riscos quando se decide morar fora, por outro lado, o crescimento e o despertar da consciência que se alcançam com uma experiência internacional compensam os baixos riscos que se corre.
Seja na adolescência, na juventude ou mesmo na maturidade, uma experiência internacional abre os horizontes da pessoa, propiciando grande aprendizado, evolução e desenvolvimento nos âmbitos pessoal e profissional.
Isso porque morar no exterior implica ter que conhecer e se adaptar a realidades e culturas diferentes. A pessoa que viaja entra em contato com diferentes aspectos da evolução do processo civilizatório, o que faz que ela passe a enxergar novas dimensões, aspectos e nuances do mundo que ela até então ignorava.
Muito importante também é o aspecto multicultural que a vivência no exterior propicia: por ter que conviver com culturas às vezes mais às vezes menos diferentes que a sua, mas sempre diferentes, a pessoa precisa desenvolver uma capacidade de adaptação que pode ser de grande valia tanto em sua vida pessoal quanto em sua vida profissional.
No que diz respeito à vida profissional, parece que o mercado de trabalho olha cada vez com melhores olhos quem viveu no exterior. Isso pode ser um importante fator quando se participa, por exemplo, de um processo de seleção em uma empresa.
Para o setor de recursos humanos das grandes empresas ter experiência internacional é visto como um diferencial, pois quem a possui é considerado alguém que aceitou o desafio de enfrentar o desconhecido. 
A pessoa que viveu fora é vista como alguém que teve que aceitar o desafio de melhorar sua comunicação, sua visão geral sobre as coisas.
Considerando que o mercado de trabalho está cada vez mais competitivo, a experiência internacional, quando possível, pode constituir um diferencial no currículo daquele que postula um posto de trabalho.
Isso vale para os profissionais em geral, não apenas para aqueles que trabalham na área gerencial. Mesmo para profissionais da área técnica, e até mesmo para o trabalho teoricamente mais manual que intelectual, a experiência internacional pode constituir um grande diferencial, pois mesmo no caso da mão-de-obra antes considerada não qualificada exige-se hoje criatividade, capacidade de adaptação, organização e abertura para acolher novidades.
O termo "mão-de-obra" traduzia a ideia de um trabalho braçal, que se exerce através do esforço físico. Pode até mesmo se dizer que, em seu sentido literal, mão-de-obra significa "a mão que obra, a mão que trabalha". Contudo, hoje em dia, mesmo no caso do trabalho manual, a capacidade de coordenar atividades de forma adequada, habilidade que pode ser desenvolvida de forma diferenciada com uma experiência além das fronteiras do país natal, é considerada essencial.

Cristóvão Martins Torres

"Doação Muda" de livros na Alemanha


Durante o tempo em que morei na Alemanha, tomei conhecimento de uma prática muito interessante: em determinados equipamentos públicos, como praças, parques etc., a prefeitura coloca à disposição da população estantes, nas quais as pessoas podem deixar os livros que já leram, para que outras pessoas peguem...

Fiquei impressionado com essa iniciativa, uma espécie de "doação muda"*, que faz com que a circulação de livros aumente, e, o melhor de tudo, a custo zero...

Perto da residência onde eu morava havia uma dessas estantes, e pensei então em colocar alguns livros que tinha levado para a leitura durante minha permanência. Exitei, pois não sabia se haveria interesse em livros escritos em português. Resolvi porém. arriscar, e coloquei na estante três livros que havia levado, e já terminado de ler...

Para minha surpresa, algumas semanas após ter colocado os livros na estante eles não estavam mais lá...Algum leitor ou alguns leitores de língua portuguesa os haviam levado. Não tenho como saber quem os levou: pode ter sido um ou alguns leitores brasileiros, portugueses, naturais de outro país de língua portuguesa ou mesmo algum alemão ou natural de outro país que tenha português como sua segunda língua...Jamais saberei. O que sei é que essa interessante iniciativa tornou possível que eu compartilhasse, na Alemanha, livros em língua portuguesa.

Abaixo, registro do dia em que coloquei um dos livros na estante.



*utilizo o termo "doação muda" sob inspiração do "comércio mudo" que havia em alguns povos antigos; nessa forma de comércio, um grupo deixava os bens que queria trocar em um local, e então saía. Um segundo grupo vinha e depositava os bens que queria ofertar em troca dos bens ofertados pelo primeiro grupo, depositando-os no mesmo local. Após a saída do segundo grupo, o primeiro grupo voltava e estudava a oferta do segundo grupo; se aceitasse a oferta, pegava os bens ofertados e ia embora; se negasse, pegava os seus bens de volta e ia embora.

A proteção ambiental na Alemanha






    
Berlin
 
A proteção ao meio ambiente na Alemanha alcançou um nível elevado em comparação a outros países.
Em todos os setores à emissão, foram impostos limites rigorosos a liberação de poluentes no ar e nas águas.
Na Alemanha a proteção as bases naturais da vida está fixada em lei fundamental.
A tarefa do estado é proteger as bases naturais da vida.
As cidades da Alemanha são todas arborizadas, limpas, e seus rios são todos limpos, inclusive muitos deles são navegáveis.
O rio é considerado patrimônio das cidades, gera recursos para elas, através do turismo.
Para atender aos turistas que visitam as cidades, tem sempre um barco a disposição.
Só para dar um pequeno exemplo da atitude ambiental; as garrafas Pete de refrigerantes de plásticos, que poluem o meio ambiente por anos, levando cinco delas, vazias aos supermercados a pessoa ganha um vale que normalmente é correspondente ao preço de uma garrafa cheia de refrigerante.
Também se quiser, pode comprar outra coisa do mesmo valor com o vale.
Isto é feito nas latinhas de refrigerantes, cervejas e garrafas de vidros.
Nas entradas dos supermercados normalmente tem uma máquina que trituram as garrafas de plásticos, de vidros vazias, que emitem os vales.
Nas casas e apartamentos, é feita a separação do lixo pelos moradores.
Nos centros das cidades não tem recipientes de lixo, porque ninguém joga lixo nas ruas.
A imprensa fala muito sobre proteção ambiental e a importância do cidadão alemão no processo.
Por isto a consciência ambiental do cidadão alemão é muito grande.