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Atualizada às
Decisão do STJ determina que o Itaú Unibanco deixe de
descontar mais de 30% do salário de cliente para cobrir débito
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Itaú
Unibanco não pode descontar mais do que 30% dos salários e das aposentadorias de
clientes para cobrar dívidas decorrentes de empréstimos, juros de cartão de
crédfito e tarifas.
A ação civil pública contra o Itaú Unibanco S/A foi iniciada
pelo Ministério Público de Minas Gerais, que alegava que o banco descontava até
100% do salário dos clientes para pagamento de dívidas.Itaú: segundo o MP-MG, correntista devedor chegava a ter
desconto integral do salário ou aposentadoria
O juiz de primeiro grau avaliou que o débito automático de
empréstimo em conta corrente era legal, já que “uma vez depositado em conta, o
valor é crédito, não é salário nem moeda, não havendo que se falar em violação
da norma do artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil”. A decisão foi
confirmada em 2ª instância, sob a alegação de que o correntista, ao assinar o
contrato com a instituição financeira, tinha conhecimento de que essa seria a
forma de pagamento.
Ao levar o caso ao STJ, o MP alegou que o banco fazia descontos superiores ao limite de 30% do salário. Em alguns casos, segundo a ação, o débito era de 100% do salário.
Para o ministro do STJ Sidnei Beneti, relator do caso, mesmo que o cliente tenha assinado o contrato concordando com o desconto, o fato de o banco se apropriar do salário do correntista é ilícito e possibilita uma reparação por dano moral.
Procurado pelo iG, o Itaú Unibanco informou por meio de nota que a decisão "contraria jurisprudência consolidada do próprio STJ". Além disso, argumenta o banco, "o débito em conta é benéfico para todos, trazendo grande facilidade para o cliente (como o cadastramento de débitos automáticos de contas de água, luz e telefone), que poderá cancelá-lo a qualquer momento". A instituição financeira estuda a possibilidade de recurso.
iG
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