segunda-feira, 31 de agosto de 2020

Judiciário quer uso de IA com ética e transparência

 A Inteligência Artificial (IA) cresce a cada dia no Poder Judiciário. E, para garantir o uso da tecnologia com ética, transparência e governança, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou na segunda-feira (25/8), no Diário de Justiça Eletrônico, a Resolução nº 332/2020.

 

A norma, aprovada pelo Plenário do CNJ na 71ª Sessão Virtual, estabelece as diretrizes para o desenvolvimento e uso de IA no Poder Judiciário. A Inteligência Artificial tem sido aplicada para contribuir com agilidade e coerência no processo de tomada de decisão nos órgãos judiciais. E seu uso deve observar a compatibilidade com os direitos fundamentais.

 

As decisões judiciais apoiadas por IA devem preservar a igualdade, a não-discriminação, a pluralidade, a solidariedade e o julgamento justo, eliminando ou minimizando a opressão, a marginalização do ser humano e os erros de julgamento decorrentes de preconceitos. O CNJ ainda estabelece que o conhecimento associado à Inteligência Artificial deve estar à disposição da Justiça para promover e aprofundar a compreensão entre a lei e o agir humano e entre a liberdade e as instituições judiciais.

 

Segundo a resolução, os dados utilizados no processo de aprendizado de máquina devem ser provenientes de fontes seguras, preferencialmente governamentais, passíveis de serem rastreados e auditados. E, em seu processo de tratamento, os dados devem ser protegidos de forma eficaz contra riscos de destruição, modificação e transmissões não-autorizadas.

 

Segurança jurídica

 

Na relação entre essa inovação e os direitos fundamentais, a Resolução CNJ nº 332/2020 define que o uso de modelos de IA deve buscar garantir segurança jurídica. E que, quando o desenvolvimento exigir, as amostras devem ser representativas e observar as cautelas necessárias quanto aos dados pessoais sensíveis e ao segredo de Justiça.

 

Os critérios dos modelos de IA devem ser homologados para identificar se preconceitos ou generalizações influenciaram seu desenvolvimento. Os sistemas tecnológicos que utilizem modelos de IA como ferramenta auxiliar para a elaboração de decisão judicial deverão conter a explicação dos passos que conduziram ao resultado.

 

Os órgãos do Judiciário envolvidos em projetos dessa natureza devem informar o CNJ sobre a pesquisa, o desenvolvimento, a implantação e uso de IA, bem como os objetivos e resultados pretendidos. Para isso, os tribunais devem fazer esforços para atuar em modelo comunitário e depositar o modelo de IA na plataforma Sinapses, disponibilizada pelo Conselho para desenvolvimento e produção em larga escala de modelos de inteligência artificial. A relação dos modelos de IA desenvolvidos e utilizados pelos órgãos do Judiciário serão divulgados no Portal do CNJ.

 

Sistema penal

 

A Resolução orienta que o uso de modelos de IA em matéria penal não deve ser estimulada. Isso, no entanto, não se aplica quando se tratar do uso dessas soluções para automação e subsídio para cálculo de penas, prescrição, verificação de reincidência, mapeamentos, classificações e triagem dos autos para fins de gerenciamento de acervo.

 

O Conselho também estabelece que os modelos destinados à verificação de reincidência penal não devem indicar conclusão mais prejudicial ao réu do que aquela que o magistrado chegaria sem sua utilização.

 

O desenvolvimento e o uso dessa tecnologia em desconformidade com os princípios e regras estabelecidos na Resolução CNJ nº 332/2020 será objeto de apuração e, se for o caso, de punição dos responsáveis, sendo que o CNJ deverá ser informado sobre os registros de eventos adversos no uso dessa tecnologia.

 

Luciana Otoni

Agência CNJ de Notícias

 

Informações para a Imprensa pelo e-mail imprensa@cnj.jus.br

Nove em cada 10 novas ações judiciais começaram no meio digital em 2019

O ano de 2019 acentuou a tendência de virtualização da Justiça. De cada 10 novas ações judiciais, nove começaram a tramitar na Justiça por meio digital, de acordo com o Justiça em Números 2020, anuário estatístico do Poder Judiciário referente ao ano anterior. No ano passado, completaram-se 11 anos consecutivos de aumento do percentual de processos eletrônicos, que alcançaram a marca de 131,5 milhões de ações ajuizadas. A série histórica do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) monitora a movimentação processual nos 90 tribunais brasileiros, à exceção do Supremo Tribunal Federal (STF).

Acesse o Relatório Justiça em Números 2020

O levantamento registrou um volume de processos novos eletrônicos em 23 milhões de ações encaminhadas via sistema de tramitação eletrônica, entre janeiro e dezembro do ano passado. Grande parte desse acervo chegou ao Poder Judiciário pelos tribunais de Justiça, cerca de 70% de um total de 16 milhões de novos processos que passaram a tramitar na Justiça Estadual entre janeiro e dezembro do ano passado.

 

Entre os ramos do Poder Judiciário, a Justiça do Trabalho segue como a principal adepta da virtualização, com os maiores percentuais de casos novos ingressados em meio eletrônico: 100% no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e 98,9% nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs). Em 2019, todas as ações iniciadas nas varas trabalhistas, órgãos de primeira instância, eram eletrônicas.

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Acervo físico

 

Além de proporcionar ganhos indiretos para o meio ambiente e para a saúde de quem trabalha no sistema de Justiça, ao reduzir a dependência e a circulação de papel, o processo eletrônico tende a gerar um ganho econômico para os tribunais na medida em que tende a diminuir a demanda por espaço para armazenar processos físicos.

 

Um diagnóstico publicado este ano pelo CNJ analisou a gestão documental dos tribunais brasileiros. Os órgãos de Justiça que responderam à pesquisa – 97,5% dos tribunais e seções judiciárias da Justiça Federal nos estados e conselhos superiores – informaram que gastam R$ 84,4 milhões anualmente com o aluguel de locais de armazenamento ou com empresas que fazem a guarda terceirizada para a Justiça. Além dos 1,3 milhão de metros lineares alugados ou terceirizados pelo Judiciário para guardar arquivos de processos, os órgãos da Justiça ainda destinam 1,1 milhão de metros lineares de suas instalações para a guarda de processos, seja ela temporária ou permanente.

 

Os processos em papel representam apenas 27% do acervo total de ações que correm na justiça brasileira, de acordo com um levantamento feito pelo CNJ sobre o impacto da pandemia da Covid-19 no Poder Judiciário. Dos 62 tribunais que participaram da pesquisa, apenas 13 informaram ter menos de 90% do seu acervo em meio eletrônico.

Conheça o trabalho do CNJ para informatização do Judiciário em 15 anos de atuação

Com o crescente grau de adesão à justiça virtual, em 2019, o Poder Judiciário investiu em informática R$ 2,180 bilhões, praticamente a média do valor gasto anualmente desde 2014, R$ 2,340 bilhões. Essa despesa inclui desde a compra de veículos, equipamentos e programas de informática, além de custos com imóveis e outros bens permanentes.

 

Manuel Montenegro

Agência CNJ de Notícias

 

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domingo, 30 de agosto de 2020

Justiça em Números: Execução fiscal eleva arrecadação do Judiciário


O Poder Judiciário recuperou dos devedores da União, estados e municípios mais de R$ 47,9 bilhões em 2019, ou 62,7% de toda a receita do ano. O resultado é um recorde histórico e representa aumento de quase R$ 10 bilhões em um ano (26%), em particular, pelo resultado alcançado pela Justiça Estadual, responsável por R$ 9 bilhões deste aumento. Os dados constam no Relatório Justiça em Números 2020 (ano-base 2019) divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

As receitas de execução fiscal são, majoritariamente, oriundas de dívidas pagas pelos devedores em decorrência de ação judicial. Dos R$ 47,9 bilhões arrecadados em execuções fiscais, R$ 31,9 bilhões (66,5%) são provenientes da Justiça Federal e R$ 15,8 bilhões (33%) da Justiça Estadual.

 

A Justiça Federal é a responsável pela maior parte das arrecadações de todo o Poder Judiciário em 2019, até mesmo em razão da própria natureza de sua atividade jurisdicional. No ano passado, esse ramo da justiça foi o único que retornou aos cofres públicos valor superior às suas despesas. “Parte dessas arrecadações é motivada por cobrança do Poder Executivo, como ocorre, por exemplo, em impostos causa mortis, que podem, inclusive, incorrer extrajudicialmente, em valores não computados neste Relatório”, informa o documento.

Acesse o Relatório Justiça em Números 2020

Gargalo

 

Apesar de as execuções fiscais terem impulsionado as receitas do Judiciário no ano passado, elas ainda são consideradas um gargalo na Justiça por representarem 70% do estoque em execução. Esses processos são os principais responsáveis pela alta taxa de congestionamento do Poder Judiciário, representando aproximadamente 39% do total de casos pendentes e congestionamento de 87% em 2019.

 

Isso acontece porque as dívidas fiscais chegam a juízo depois que as tentativas de recuperação do crédito tributário se frustraram na via administrativa, provocando sua inscrição na dívida ativa. Dessa forma, o processo judicial acaba por repetir etapas e providências de localização do devedor ou patrimônio capaz de satisfazer o crédito tributário já adotadas, sem sucesso, pela administração fazendária ou pelo conselho de fiscalização profissional. Desse modo, acabam chegando ao Judiciário títulos de dívidas antigas e, por consequência, com menor probabilidade de recuperação.

Leia mais:

A maior taxa de congestionamento de execução fiscal está na Justiça Federal (93%), seguida da Justiça Estadual (86%) e da Justiça do Trabalho (84%). A menor é a da Justiça Eleitoral (80%). Na Justiça Federal, os processos de execução fiscal correspondem a 48% do seu acervo total de 1º grau (conhecimento e execução); na Justiça Estadual, a 43%; na Justiça do Trabalho, a 2%; e na Justiça Eleitoral, a 5%.

 

Apesar de as execuções fiscais representarem cerca de 43% do acervo de 1º grau na Justiça Estadual, o documento divulgado pelo CNJ demonstra que somente três tribunais possuem percentual superior a essa média: TJSP (63,5%), TJRJ (59,7%) e TJPE (54,2%). Nessas três cortes, aproximadamente 62,4% do total de processos de execução fiscal estão em trâmite. Esse montante representa 26% do total de processos em trâmite no 1º grau do Poder Judiciário.

Leia mais: CNJ lança soluções tecnológicas para acelerar processos de execuções fiscais

O levantamento aponta ainda que houve redução dos processos pendentes de execução fiscal pelo segundo ano consecutivo (-3,3%). Os casos novos também tiveram queda no último ano (-5,1%). A redução do acervo, aliada ao aumento do número de baixados (28,2%), fez com que a taxa de congestionamento fosse reduzida em 2,9 pontos percentuais no ano passado. No entanto, o tempo de giro do acervo desses processos é de 6 anos e 7 meses, ou seja, mesmo que o Judiciário parasse de receber novas execuções fiscais, ainda seria necessário todo esse tempo para liquidar o acervo existente.

 

Paula Andrade

Agência CNJ de Notícias

 

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sábado, 29 de agosto de 2020

São Francisco de Assis


São Francisco de Assis, apesar de ter vivido há 1200 anos atrás, é muito atual, muito moderno.
Um Santo que não sai de moda nunca.
Foi um Santo muito simples e humilde, que olhou muito pelos pobres e os animais.
Todos os dias, ao levantar, faço a oração de São Francisco de Assis.
Meu Santo de devoção, tenho muita fé nele.


Senhor, fazei-me instrumento de vossa paz.
Onde houver ódio, que eu leve o amor,
Onde houver ofensa , que eu leve o perdão,
Onde houver discórdia, que eu leve a união,
Onde houver dúvida, que eu leve a fé,
Onde houver erro, que eu leve a verdade,
Onde houver desespero, que eu leve a esperança,
Onde houver tristeza, que eu leve a alegria,
Onde houver trevas, que eu leve a luz.
Ó Mestre, fazei que eu procure mais
consolar que ser consolado;
compreender que ser compreendido,
amar, que ser amado.
Pois é dando que se recebe
é perdoando que se é perdoado
e é morrendo que se nasce para a vida eterna...

Uma vassourada para purificar a vida pública


As pessoas têm diferentes opiniões sobre as coisas, que decorrem de diferenças de personalidade, de cultura e de educação. Cada um tem o direito de se posicionar sobre as questões que o cercam, pois toda e qualquer pessoa pode discernir, pensar, refletir, opinar, criticar, fazer escolhas etc.
Temos que nos manifestar sobre os fatos com prudência, com calma, mas não podemos aceitar coisas erradas que afrontam a nação; não podemos calar a tudo.
Começa a se consolidar junto à opinião publica a impressão de que o grupo de malfeitores da Petrobrás é como um gigante de pés de barro, como na história bíblica.
Segundo a lenda, o imperador Nabucodonosor, da Babilônia, sonhou um dia com uma estátua cuja cabeça era de ouro; o peito e os braços, de prata; o ventre e as coxas, de cobre.
Tinha, porém, pés em parte de barro, em parte de ferro.
Então, uma pedrinha veio rolando da montanha, atingiu-lhe a frágil base e pôs tudo no chão.
Os últimos acontecimentos na Petrobrás, que nos são passados através da imprensa falada, escrita e televisada, nos deixam com um sentimento ruim; chocam a nação brasileira.
A Petrobrás é uma empresa-chave para a economia brasileira.
Em virtude desses acontecimentos lamentáveis, há, na população, um sentimento muito forte de indignação!
Temos que rejeitar a máxima de querer levar vantagem em tudo. Esse fenômeno cultural, que, infelizmente constitui uma prática habitual, precisa ser abandonado. Estamos fartos dessa comédia.
Temos que ter coragem para acabar com isso; é importante que haja uma mudança comportamental geral, no sentido de renovar nosso compromisso com a correção e a seriedade.
Da atitude de expectativa muda, temos que passar à expectativa vigilante e ativa, embora cautelosa.
Cumpre-nos, pois, interpelar quem administra órgãos públicos; a administração pública requer dedicação, interesse e responsabilidade.
Quem administra tem que ter a cultura da eficiência e da honestidade.
Consta no anedotário brasileiro que o politico paraibano João Pessoa teria dito:"só uma vassourada em regra pode purificar a vida pública, rebaixada por figuras sem significação e aproveitadores gulosos".
A experiência tem demonstrado que, em torno das bandeiras, é sempre possível reunir, sem nenhum esforço, um numero grande de descontentes com a classe politica.
Basta alguém sair na rua, com um pedaço de pano amarrado na ponta de um pau, e há de verificar que se ajunta gente em torno de si.
Como cidadão, tenho formado a opinião e a convicção de que a salvação do nosso país não está nas leis, mas na atitude de expulsar da vida pública os vendilhões!
Podemos usar como exemplo o episódio da "expulsão dos vendilhões do Templo", oriundo da tradição cristã.
Essa é a encruzilhada na qual todos nós encontramos: ou começamos a mudar o que está errado nessa nação ou continuaremos vivenciando seu declínio ético e social.
Não há meio termo!

Cristóvão Martins Torres

Precisamos falar sobre o Marketing Político

Shirlei Miranda Camargo

Em épocas de polarização política, fica o questionamento: por que há pessoas que possuem o que chamamos de “político de estimação”? E isso acontece sejam elas de esquerda ou de direita, ou apoiando este ou aquele candidato/partido. Por muitos anos não se entendeu este comportamento, até que de repente “caiu a ficha”: é tudo questão de marketing.
No marketing, temos um conceito bem difundido, a lealdade à marca. Ou seja, as empresas devem procurar não apenas vender uma única vez seu produto/serviço, mas criar e manter um relacionamento para tornar este cliente leal a fim de que, além de sempre comprar de sua empresa, ainda o indique para as outras pessoas.
Dois professores de Harvard nos anos 90, Jones e Sasser, classificaram os consumidores, conforme seu nível de lealdade como terroristas, reféns, mercenários e apóstolos. E justamente estes últimos nos interessam aqui. Os clientes classificados como “apóstolos” são aqueles altamente satisfeitos e leais, que apoiam uma marca, sempre comprando sem pensar em trocar por uma concorrente, e falam bem dela para outras pessoas (famoso boca a boca positivo).
Ainda neste contexto, vemos algumas pessoas que extrapolam até o limite dos “apóstolos” – é o que a autora Barbara Carrol chama de brandlovers ou fanboys. Segundo ela, esses brandlovers são aquelas pessoas que têm um forte vínculo emocional com uma marca, produto ou local". Elas podem ser tão aficionadas por certas marcas que não suportam ouvir críticas ou opiniões contrárias. Enfim, são consumidores extremamente leais. E onde tais teorias se ligam a estes comportamentos políticos mais radicais?
Aqui está o “pulo do gato”. Outro conceito que temos no marketing é que “produtos” não são apenas bens físicos. Tanto é que locais, organizações, ideias e até pessoas podem ser consideradas “produtos”, sendo possível usar estratégias de marketing para “vendê-los”. No caso de pessoas, podemos citar como exemplo atletas, celebridades e políticos que sempre precisam “vender” sua imagem, logo são “produtos” também.
As teorias, então, ligam-se umas às outras perfeitamente! Políticos são um tipo de “produto” que utilizam estratégias de marketing para evidenciar sua “marca”. Alguns consumidores (no caso cidadãos/eleitores) “consomem” estas marcas e acabam se tornando tão leais que a defendem (no caso o político) com todas suas forças, não aceitando críticas, não enxergando falhas — ou seja, com um forte vínculo emocional tornando-se “apóstolos”, “fanboys” ou “brandlovers”.
Enfim, realmente comprova-se que o marketing e suas estratégias devem ser empregados em vários setores, inclusive o político. Sempre esperando que ele seja utilizado da melhor forma possível enaltecendo e comunicando “produtos” que realmente sejam bons, tenham qualidade. Porém, infelizmente, como em todas as profissões, temos bons e maus profissionais, assim como bons e maus “produtos”.
Faça a reflexão: será que você se tornou um “brand lover”, um “apóstolo”, sem perceber? Será que a “marca/produto”, objeto do seu amor, é realmente “de qualidade”? Vale a pena tamanha dedicação?

Autora: Shirlei Miranda Camargo é tutora do Curso de Gestão Comercial do Centro Universitário Internacional Uninter.

sexta-feira, 28 de agosto de 2020

Desmatamento no Brasil

*Rodrigo Silva é biólogo

Os dados oficiais do desmatamento no Brasil são alarmantes e não alarmistas como muitos costumam dizer.

Há muito que ouvimos as notícias de taxas recordes deste tipo de desastre ambiental em nosso país. Mas, para darmos continuidade à nossa leitura precisamos esclarecer três informações importantes: a primeira se refere a quais biomas serão tratados nesse artigo - são eles: Amazônia, Cerrado e Mata Atlântica. Isso, obviamente não diminui a importância dos demais biomas não citados. A segunda questão se refere aos dados que aqui serão mencionados – são aqueles disponibilizados pelo Instituto de Pesquisas Espaciais (INPE). Por fim, a terceira questão se refere à porção da Amazônia que será tratada – Amazônia brasileira, assim, não falaremos sobre a Amazônia legal que compreende outros países e parte do pantanal e cerrado brasileiro.

É preciso destacar outro fator bem importante quando se debate sobre o desmatamento nesses três biomas: cada um deles têm suas peculiaridades em relação aos motivos pelos quais isso acontece.

No caso do cerrado, bioma que compreende boa parte da região centro-oeste do país e que tem como fundamental importância conter a água de grandes bacias hidrográficas, é principalmente impactado pelo agronegócio das grandes commodities como, por exemplo, soja, milho, algodão e, em alguma parte, a pecuária.

Já a Mata Atlântica, que compreende praticamente todo o litoral brasileiro e que, dentre os biomas é o mais impactado pois sua degradação acontece desde a chegada dos portugueses ao território brasileiro, temos principalmente a expansão urbana e, em alguns casos plantações e pecuária.

Na Amazônia que compreende basicamente a região norte do país, tem-se, principalmente, o avanço imperativo do agronegócio e da pecuária.

Cada um desses biomas tem seu papel fundamental na manutenção na biodiversidade brasileira, que vale a menção, é uma das maiores do mundo, e em relação aos serviços ecossistêmicos que esses locais fornecem (recursos hídricos, renovação da qualidade do ar, do banco de sementes e uso do solo, entre outros).

Talvez, seja esse o ponto de principal discussão das políticas públicas: qual a função de cada um desses biomas para a vida humana? Logicamente, essa é uma visão totalmente utilitarista, mas infelizmente, é algo que precisa estar inserido nas discussões e nos debates sobre a preservação dos locais citados.

Além disso, vale mencionar que boa parte das áreas preservadas desses biomas se encontram em áreas de conservação onde vivem populações tradicionais (indígenas, quilombolas e caiçaras) fato que também não pode ser desconsiderado nas construções das políticas de preservação.

Assim, a melhor maneira de evitarmos que o avanço desses desastres continue acontecendo é por meio da não aquisição dos produtos e serviços fornecidos por essas empresas. É nesse contexto que as tecnologias podem nos ajudar na busca de informações sobre a idoneidade dessas companhias em relação às atividades de degradação ambiental.

Por fim, dizemos que a degradação ambiental dos biomas brasileiros afetará, principalmente, os próprios brasileiros. Não podemos continuar com recordes de desmatamento ano a ano, pois as consequências vão desde a perda de financiamentos internacionais até a extinção de povos tradicionais que vivem nessas localidades.

 

Autor: Rodrigo Silva é biólogo, doutor em Biofísica Ambiental (UFRJ) e coordenador do curso superior de tecnologia em Gestão Ambiental do Centro Universitário Internacional Uninter

Justiça em Números: Execução fiscal eleva arrecadação do Judiciário

O Poder Judiciário recuperou dos devedores da União, estados e municípios mais de R$ 47,9 bilhões em 2019, ou 62,7% de toda a receita do ano. O resultado é um recorde histórico e representa aumento de quase R$ 10 bilhões em um ano (26%), em particular, pelo resultado alcançado pela Justiça Estadual, responsável por R$ 9 bilhões deste aumento. Os dados constam no Relatório Justiça em Números 2020 (ano-base 2019) divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

As receitas de execução fiscal são, majoritariamente, oriundas de dívidas pagas pelos devedores em decorrência de ação judicial. Dos R$ 47,9 bilhões arrecadados em execuções fiscais, R$ 31,9 bilhões (66,5%) são provenientes da Justiça Federal e R$ 15,8 bilhões (33%) da Justiça Estadual.

 

A Justiça Federal é a responsável pela maior parte das arrecadações de todo o Poder Judiciário em 2019, até mesmo em razão da própria natureza de sua atividade jurisdicional. No ano passado, esse ramo da justiça foi o único que retornou aos cofres públicos valor superior às suas despesas. “Parte dessas arrecadações é motivada por cobrança do Poder Executivo, como ocorre, por exemplo, em impostos causa mortis, que podem, inclusive, incorrer extrajudicialmente, em valores não computados neste Relatório”, informa o documento.

Acesse o Relatório Justiça em Números 2020

Gargalo

 

Apesar de as execuções fiscais terem impulsionado as receitas do Judiciário no ano passado, elas ainda são consideradas um gargalo na Justiça por representarem 70% do estoque em execução. Esses processos são os principais responsáveis pela alta taxa de congestionamento do Poder Judiciário, representando aproximadamente 39% do total de casos pendentes e congestionamento de 87% em 2019.

 

Isso acontece porque as dívidas fiscais chegam a juízo depois que as tentativas de recuperação do crédito tributário se frustraram na via administrativa, provocando sua inscrição na dívida ativa. Dessa forma, o processo judicial acaba por repetir etapas e providências de localização do devedor ou patrimônio capaz de satisfazer o crédito tributário já adotadas, sem sucesso, pela administração fazendária ou pelo conselho de fiscalização profissional. Desse modo, acabam chegando ao Judiciário títulos de dívidas antigas e, por consequência, com menor probabilidade de recuperação.

Leia mais:

A maior taxa de congestionamento de execução fiscal está na Justiça Federal (93%), seguida da Justiça Estadual (86%) e da Justiça do Trabalho (84%). A menor é a da Justiça Eleitoral (80%). Na Justiça Federal, os processos de execução fiscal correspondem a 48% do seu acervo total de 1º grau (conhecimento e execução); na Justiça Estadual, a 43%; na Justiça do Trabalho, a 2%; e na Justiça Eleitoral, a 5%.

 

Apesar de as execuções fiscais representarem cerca de 43% do acervo de 1º grau na Justiça Estadual, o documento divulgado pelo CNJ demonstra que somente três tribunais possuem percentual superior a essa média: TJSP (63,5%), TJRJ (59,7%) e TJPE (54,2%). Nessas três cortes, aproximadamente 62,4% do total de processos de execução fiscal estão em trâmite. Esse montante representa 26% do total de processos em trâmite no 1º grau do Poder Judiciário.

Leia mais: CNJ lança soluções tecnológicas para acelerar processos de execuções fiscais

O levantamento aponta ainda que houve redução dos processos pendentes de execução fiscal pelo segundo ano consecutivo (-3,3%). Os casos novos também tiveram queda no último ano (-5,1%). A redução do acervo, aliada ao aumento do número de baixados (28,2%), fez com que a taxa de congestionamento fosse reduzida em 2,9 pontos percentuais no ano passado. No entanto, o tempo de giro do acervo desses processos é de 6 anos e 7 meses, ou seja, mesmo que o Judiciário parasse de receber novas execuções fiscais, ainda seria necessário todo esse tempo para liquidar o acervo existente.

 

Paula Andrade

Agência CNJ de Notícias

 

Informações para a Imprensa pelo e-mail imprensa@cnj.jus.br

Ética, Religião e Cidadania

“De boas intenções o inferno está cheio” diz o ditado popular que, possivelmente, quer dizer que não basta ter uma série de normas e regras junto com a boa intenção de segui-las. É fato que as normas morais, assim como a própria construção da sociedade, não são frutos de uma ordem transcendente, mas sim uma criação dos próprios seres humanos como agentes da história. Diria que esse é o espaço da nossa responsabilidade coletiva e, por isso mesmo, assustadora. É muito mais tentador acreditar que as nossas vidas já foram predestinadas pela vontade divina ou ainda pelo destino. De protagonistas passamos, repentinamente, a meros coadjuvantes!

Claro, somos construtores da história. Protagonistas do nosso próprio espaço e do nosso próprio tempo. Todavia, preocupa-me o que fazemos com nosso espaço e com o nosso tempo. Quais os critérios que utilizamos a fim de construir o que chamo de espaço-tempo? Em última análise, qual o critério ético para a construção de relações solidárias na história e de um espaço de construção ética de cidadania planetária?

Creio que o mais importante dos critérios seja o da vida humana.  Toda vez que este princípio for ameaçado por uma norma, seja ela moral, política, econômica ou religiosa, esta norma deve ser desobedecida e alterada. Cabe ressaltar nesse momento a necessidade de cada cidadão conhecer as normas de funcionamento das mais diversas instituições para saber se elas estão ou não respeitando o direito à vida de cada ser humano.

Dessa forma, perguntas de fundo religioso se fazem inevitáveis: os fins religiosos justificam todos os meios possíveis? Justifica-se tudo por causa da entrega religiosa, até mesmo o abuso do poder político-econômico? Poderia ser aceito como preceito religioso aquilo que é manifestamente desumano, que claramente prejudica e fere o ser humano?

A reflexão sobre o humano nos indica caminhos de peregrinação comum, tais como: uma profunda convicção da unidade fundamental da família humana e da igualdade e dignidade de todos os seres humanos; um sentimento da inviolabilidade do indivíduo e de sua consciência; um sentimento de valor da comunidade humana planetária; a consciência de que o poder não se identifica com a justiça, de que o poder humano não é autossuficiente nem pode ser absoluto.

A reflexão sobre o humano nos permite recuperar a dimensão do homo sapiens que foi ofuscada quase mortalmente pelos desejos infinitos e irrefreáveis do homo economicus.

Diante de uma economia de mercado e de uma religião de mercado somente cabe a resposta da soberania do humano sobre as relações políticas, econômicas, morais e religiosas para se construir uma sociedade onde caibam todos.

 

Autor: Luiz Alexandre Solano Rossi é doutor em Ciências da Religião e professor da graduação em Teologia Interconfessional do Centro Universitário Internacional Uninter.

 

Centro universitário oferece 19 cursos gratuitos e disponíveis para todo o país

Criados pelo Centro Universitário Internacional Uninter, referência em ensino à distância, toda a estrutura dos cursos é on-line e de fácil acesso à comunidade

Para quem está na linha de frente no combate a covid-19 ou em isolamento social, o Centro Universitário Internacional Uninter em parceria com o Instituto Wilson Picler, criou 19 cursos gratuitos, abertos ao público e de fácil acesso para todo o Brasil.

Os profissionais de saúde e de serviços essenciais têm à disposição os cursos de Emergências Respiratórias, Bases Legais do SUS, Boas Práticas no Atendimento Farmacêutico, Manipulação de Alimentos e Prevenção e Convivência com o novo coronavírus. Os pais que estão trabalhando em home office e estão sem ideias de como distrair os filhos, podem se inscrever no de Jogos e Brincadeiras na alfabetização ou ainda no de Contação de histórias. Empresários e empreendedores também têm opções e podem aprender tudo sobre Técnicas de Negociação e Segurança Executiva.

“Os cursos são rápidos e totalmente on-line, abordam assuntos relevantes nesse momento de crise e outros que podem ser de interesse geral a pessoas que querem aproveitar para adquirir mais conhecimento”, explica o professor Celso Giancarlo Duarte de Mazo, coordenador de Extensão Universitária da Uninter.

A lista completa com os 18 cursos e as inscrições estão neste link https://www.uninter.com/extensao/gratuitos/.

Preparatório gratuito para o Enem

O centro universitário oferece ainda um curso preparatório online e gratuito com mais de 200 horas de conteúdo. Além das 345 aulas gravadas, os alunos terão acesso a 40 aulas inéditas, ao vivo, com os assuntos atuais e pertinentes que podem estar presentes na prova. A plataforma digital disponibiliza conteúdo das últimas edições do exame, exercícios inéditos, simulados, aulões ao vivo sobre redação e materiais complementares ao estudo.

Para fazer a inscrição basta acessar o site www.uninter.com/enem/.

Serviço

19 cursos gratuitos na Uninter

Link para inscrição nos cursos de extensão: https://www.uninter.com/extensao/gratuitos/

Link para inscrição no curso Pré Enem: www.uninter.com/enem/

Lista completa:

01 - Jogos e brincadeiras na alfabetização.

02 - Literatura infanto-juvenil e contação de histórias.

03 - Segurança Executiva para empresários e Personalidades.

04 - Conflitos Internacionais.

05 - Profissional do futuro - você será um deles.

06 - Técnicas de negociação.

07 - Bases Legais do SUS.

08 - Educação Ambiental.

09 - Avaliação de Impacto Ambiental.

10 - Manufatura Enxuta.

11- Metrologia.

12 - Eletricidade.

13 - Ferramentas Bim em Gestão de Projetos – Como Começar.

14 - Certificações Ambientais e Análise de Desempenho Energético em Edifícios.

15 - Emergências Respiratórias - Ventilação Artificial.

16 - Boas Práticas na Manipulação de Alimentos para Serviços de Alimentação.

17 - Boas Práticas do Atendimento Farmacêutico.

18 - Boas Práticas em Domicílio - Prevenção e Convivência com o COVID 19.

19 – Pré Enem


quinta-feira, 27 de agosto de 2020

Justiça em Números: Execução fiscal eleva arrecadação do Judiciário

 O Poder Judiciário recuperou dos devedores da União, estados e municípios mais de R$ 47,9 bilhões em 2019, ou 62,7% de toda a receita do ano. O resultado é um recorde histórico e representa aumento de quase R$ 10 bilhões em um ano (26%), em particular, pelo resultado alcançado pela Justiça Estadual, responsável por R$ 9 bilhões deste aumento. Os dados constam no Relatório Justiça em Números 2020 (ano-base 2019) divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

As receitas de execução fiscal são, majoritariamente, oriundas de dívidas pagas pelos devedores em decorrência de ação judicial. Dos R$ 47,9 bilhões arrecadados em execuções fiscais, R$ 31,9 bilhões (66,5%) são provenientes da Justiça Federal e R$ 15,8 bilhões (33%) da Justiça Estadual.

 

A Justiça Federal é a responsável pela maior parte das arrecadações de todo o Poder Judiciário em 2019, até mesmo em razão da própria natureza de sua atividade jurisdicional. No ano passado, esse ramo da justiça foi o único que retornou aos cofres públicos valor superior às suas despesas. “Parte dessas arrecadações é motivada por cobrança do Poder Executivo, como ocorre, por exemplo, em impostos causa mortis, que podem, inclusive, incorrer extrajudicialmente, em valores não computados neste Relatório”, informa o documento.

Acesse o Relatório Justiça em Números 2020

Gargalo

 

Apesar de as execuções fiscais terem impulsionado as receitas do Judiciário no ano passado, elas ainda são consideradas um gargalo na Justiça por representarem 70% do estoque em execução. Esses processos são os principais responsáveis pela alta taxa de congestionamento do Poder Judiciário, representando aproximadamente 39% do total de casos pendentes e congestionamento de 87% em 2019.

 

Isso acontece porque as dívidas fiscais chegam a juízo depois que as tentativas de recuperação do crédito tributário se frustraram na via administrativa, provocando sua inscrição na dívida ativa. Dessa forma, o processo judicial acaba por repetir etapas e providências de localização do devedor ou patrimônio capaz de satisfazer o crédito tributário já adotadas, sem sucesso, pela administração fazendária ou pelo conselho de fiscalização profissional. Desse modo, acabam chegando ao Judiciário títulos de dívidas antigas e, por consequência, com menor probabilidade de recuperação.

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A maior taxa de congestionamento de execução fiscal está na Justiça Federal (93%), seguida da Justiça Estadual (86%) e da Justiça do Trabalho (84%). A menor é a da Justiça Eleitoral (80%). Na Justiça Federal, os processos de execução fiscal correspondem a 48% do seu acervo total de 1º grau (conhecimento e execução); na Justiça Estadual, a 43%; na Justiça do Trabalho, a 2%; e na Justiça Eleitoral, a 5%.

 

Apesar de as execuções fiscais representarem cerca de 43% do acervo de 1º grau na Justiça Estadual, o documento divulgado pelo CNJ demonstra que somente três tribunais possuem percentual superior a essa média: TJSP (63,5%), TJRJ (59,7%) e TJPE (54,2%). Nessas três cortes, aproximadamente 62,4% do total de processos de execução fiscal estão em trâmite. Esse montante representa 26% do total de processos em trâmite no 1º grau do Poder Judiciário.

Leia mais: CNJ lança soluções tecnológicas para acelerar processos de execuções fiscais

O levantamento aponta ainda que houve redução dos processos pendentes de execução fiscal pelo segundo ano consecutivo (-3,3%). Os casos novos também tiveram queda no último ano (-5,1%). A redução do acervo, aliada ao aumento do número de baixados (28,2%), fez com que a taxa de congestionamento fosse reduzida em 2,9 pontos percentuais no ano passado. No entanto, o tempo de giro do acervo desses processos é de 6 anos e 7 meses, ou seja, mesmo que o Judiciário parasse de receber novas execuções fiscais, ainda seria necessário todo esse tempo para liquidar o acervo existente.

 

Paula Andrade

Agência CNJ de Notícias

 

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Plataforma traz dados temáticos de processos judiciais sobre a Covid-19

 A primeira Plataforma Nacional Interinstitucional de Dados Abertos relativos aos processos judiciais envolvendo o tema Covid-19 foi divulgada durante o II Encontro Ibero-Americano da Agenda 2030 no Poder Judiciário, realizado no dia 10 de agosto. A plataforma mostrava nessa quarta-feira (26/8) que há 94 mil processos contabilizados relacionados ao novo coronavírus.

Acesse a Plataforma no Observatório Nacional

O objetivo da iniciativa é prestar auxílio em decisões estratégicas dos órgãos que integram o sistema de Justiça. E também servir como instrumento para a academia, jornalistas e sociedade civil a partir da visibilidade e transparência aos dados do Poder Judiciário.

 

Para consolidar o painel, são usadas informações a partir das bases de dados da Advocacia Geral da União (AGU), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – base do DataJud e dos processos enviados pelos Tribunais brasileiros – Defensoria Pública da União (DPU) e do Ministério Público Federal (MPF). A partir da consolidação dos processos, vinculados por meio do número processual único, o painel é dividido em três eixos de dados: Covid-19, de forma geral; Auxílio Emergencial; e Saúde.


O desenvolvimento da plataforma foi marcado pela integração inédita entre os órgãos, com apoio do Instituto de Pesquisas Aplicadas (Ipea), Universidade Positivo e outras entidades, por meio de reuniões semanais online do Comitê de Crise constituído pela Presidência do CNJ, por meio da Portaria CNJ 57/2020, em março deste ano.

 

O painel oferece diferentes opções de filtro, como Fonte, Classe, Assunto, Tema e Órgão. Além disso, é possível acessar os dados públicos dos demandantes e dos demandados. Contra a União, por exemplo, é onde está a maior concentração dos processos, totalizando 29,4 mil.

 

Permanente desenvolvimento

 

Ao longo dos debates nas reuniões do Comitê de Crise, foi destacada a necessidade de criação de recortes específicos sobre os processos relacionados à Covid-19. Assim, surgiu um segundo painel dedicado à integração de dados sobre auxílio emergencial e um terceiro relacionado aos dados sobre saúde.

 

O auxílio emergencial é constantemente debatido nas reuniões do Observatório Nacional, pelo alto número de processos gerados pela negativa ao acesso ao benefício e a situação de urgência dos requerentes. Segundo dados do Ministério da Cidadania, até o início de julho, foram realizadas 124 milhões de solicitações ao auxílio emergencial. Destas, 65 milhões foram consideradas elegíveis e 41,5 milhões foram indeferidas. Existem ainda 17 milhões de registros classificados como inconclusivos. Por meio da plataforma, busca-se avaliar o motivo dos indeferimentos e promover uma melhor orientação ao cidadão sobre como recorrer com documentos comprobatórios sem precisar de um processo judicial.

 

Os órgãos participantes ainda estão promovendo ajustes nas bases de dados, como é o caso das classificações relacionadas aos temas dos painéis (Saúde, Auxílio Emergencial e Covid-19) na Tabela Processual Unificada. A partir da classificação padronizada dos três temas nesse sistema pelos tribunais, a coleta de informações estatísticas essenciais vinculadas ao andamento dos processos possibilitará acessar dados mais completos sobre o impacto da pandemia de Covid-19 no Poder Judiciário.

 

Agência CNJ de Notícias

 

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quarta-feira, 26 de agosto de 2020

Judiciário lança programa para destravar processos de execuções fiscais

 Para acelerar a recuperação dos recursos públicos dos devedores da dívida ativa, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou na terça-feira (25/8) o programa Resolve, com inovações tecnológicas para cobrança de dívidas judiciais, em especial nas execuções fiscais. As execuções fiscais são hoje um dos maiores gargalos do Judiciário, respondendo 39% do total de processos em tramitação.

 

O programa Resolve Execução Fiscal foi desenvolvido para implementar medidas de automação e governança, viabilizando a diminuição do tempo de tramitação processual das execuções fiscais e o aumento de sua efetividade. “Entendemos que garantir maior efetividade à satisfação do crédito fiscal significa resguardar parcela de receita destinada a suprir necessidades financeiras do Estado brasileiro no cumprimento do seu dever de promover o usufruto dos direitos básicos do cidadão”, enfatizou o presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, durante o lançamento. “Estamos falando de recursos públicos. Valores devidos ao erário, para a União, estados, Distrito Federal e municípios, com impacto enorme nos objetivos da nova carta da República.”

 

Dados do Justiça em Números 2020 mostram que esses processos representam 70% das execuções pendentes no Poder Judiciário, com taxa de congestionamento de 87%. Ou seja, de cada 100 processos de execução fiscal que tramitaram no ano de 2019, apenas 13 foram concluídos. O maior impacto das execuções fiscais está na Justiça Estadual, que concentra 85% dos processos. A Justiça Federal responde por 15%, a Justiça do Trabalho por 0,27% e a Justiça Eleitoral por 0,01%.

 

As dívidas fiscais chegam a juízo depois que as tentativas de recuperação do crédito tributário se frustraram na via administrativa, provocando sua inscrição na dívida ativa. Dessa forma, o processo judicial acaba por repetir etapas e providências de localização do devedor ou patrimônio capaz de satisfazer o crédito tributário já adotadas, sem sucesso, pela administração fazendária ou pelo conselho de fiscalização profissional. Com isso, acabam chegando ao Judiciário títulos de dívidas antigas e, por consequência, com menor probabilidade de recuperação.

 

Hoje o tempo de giro do acervo desses processos é de 6 anos e 7 meses. Mesmo que o Judiciário parasse de receber novas execuções fiscais, ainda seria necessário todo esse tempo para liquidar o acervo existente. A proposta do Resolve é reduzir esse prazo o máximo possível automatizando os processos e integrando o Processo Judicial Eletrônico (PJe) aos sistemas Sisbajud e Renajud e com os Correios.

 

Automação

 

O Resolve é fruto de grupo de trabalho criado pela Portaria n° 76/2019 e destinado a estudos, proposição de medidas e construção de fluxos automatizados no Processo Judicial Eletrônico (PJe) para otimizar a cobrança de dívidas ativas da Fazenda Pública. O grupo contou com a contribuição de membros da magistratura federal e estadual e representantes das Fazendas Públicas em todas suas esferas.

 

“Das proposições advindas dos especialistas, houve o desenvolvimento de ferramentas de automatização de tarefas e integração do PJe a sistemas informatizados outros indispensáveis ao trâmite dos executivos fiscais, que possuem natureza instrumental à satisfação dos créditos titularizados pela Fazenda Pública”, explicou Lívia Cristina Marques Peres, juíza auxiliar da presidência do CNJ.

 

“Tivemos a contribuição de vários tribunais e conseguimos chegar a um programa. Já até fizemos a capacitação dos servidores”, contou Braulio Gusmão, coordenador do Departamento da Tecnologia da Informação do CNJ. Ele citou o caso da triagem dos processos, que agora será feita pelos robôs do sistema. “Esse era um trabalho que demorava até um ano para ser feito pelos servidores. Mas agora demorará apenas dias com o uso do sistema.”

 

Paula Andrade

Agência CNJ de Notícias

 

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