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Uma empresa do ramo de telecomunicações, com sede em Belo Horizonte, terá que pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, a um ex-empregado que era alvo de discriminação por estar com sobrepeso. A decisão é da juíza Natália Azevedo Sena, da 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.
O trabalhador contou que o assédio moral era praticado pelo supervisor, que o humilhava constantemente pelo fato de se encontrar acima do peso. Segundo o profissional, o agressor sempre dizia que ele precisava emagrecer ou não iria mais trabalhar.
Em sua defesa, a empresa contestou as acusações. Mas testemunha ouvida no processo afirmou “que o supervisor, com frequência, constrangia o autor da ação em reuniões, referindo-se ao excesso de peso e dizendo que ele não poderia mais subir as escadas porque elas não suportariam o peso”.
Nesse contexto, a juíza Natália Azevedo Sena reconheceu a presença de todos os elementos ensejadores do dever de indenizar decorrente da responsabilidade civil. Para a magistrada, o assédio é uma espécie de violência de ordem psíquica. “Juridicamente, o assédio moral pode ser considerado como um abuso emocional, ocorrido no local de trabalho, de forma não sexual e não racial, com o fim de afastar o empregado das relações profissionais,” pontuou a julgadora.
Assim, considerando todos os aspectos estabelecidos pelo artigo 223-G, da CLT, a juíza Natália Azevedo Sena entendeu o fato como ofensa de natureza média. Por isso, condenou a empresa contratante e, ainda, subsidiariamente, a empresa tomadora do serviço, ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 7 mil. As empresas apresentaram recurso, mas os julgadores da Sexta Turma do TRT-MG mantiveram a condenação, reduzindo apenas a indenização para R$ 5 mil, importância que entenderam ser “mais razoável e que guarda correspondência com os montantes fixados em casos semelhantes”.
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Secretaria de Comunicação Social Imprensa/Notícias Jurídicas Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região |
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Rita Riff, advogada especializada em Direito Previdenciário. Diretora do Brazilian Prev Consultoria em Previdência no Brasil e exterior
Mais uma vez está acontecendo a revisão em massa de benefícios previdenciários, o famoso Pente Fino do INSS, que promete avaliar cerca de milhões de benefícios ativos.
É um absurdo iniciar o pente fino em plena pandemia, uma vez que as agências estão fechadas e muitos segurados não tem acesso à internet. E para aqueles que tiverem que resolver pessoalmente há o risco de contaminação, visto que a maioria dos beneficiários estão nos grupos de risco.
O Pente Fino traz preocupação aos segurados, uma vez que podem ser questionados sobre a regularidade de seu benefício.
As notificações serão enviadas aos segurados selecionados conforme um convênio firmado entre o INSS e os Correios.
Caso você tenha sido notificado, é importante ler atentamente a exigência feita pelo INSS e preparar a documentação dentro do prazo de 60 dias.
É importante esclarecer que os segurados que forem notificados para a revisão do pente fino, devem também acionar a Justiça para pedir a manutenção do benefício enquanto os esclarecimentos são prestados na via administrativa.
Caso o segurado receba a notificação e não responda no prazo estipulado, pode ter seu benefício bloqueado até que realize a devida regularização.
Esse cumprimento de exigência é realizado no próprio Portal do Meu INSS digital, sendo que a documentação deve ser digitalizada e anexada no sistema.
O grande problema está quando esse caça às bruxas se dá de forma unilateral, sem dar oportunidade de defesa aos segurados, visto que os critérios para revisão são pouco claros e objetivos, sugiro que os beneficiários resguardem seus direitos ingressando com ação judicial afim de manter seus benefícios.
QUEM NÃO PODE SER NOTIFICADO PARA O PENTE FINO
Benefícios concedidos há mais de 10 anos não podem ser revisados pelo INSS, salvo se houver algum indício de fraude em seu recebimento.
Aposentados por invalidez com mais de 60 anos de idade também não podem ser intimados a prestar esclarecimentos sobre a regularidade de seu benefício, bem como aqueles com mais de 55 anos que recebem benefício por incapacidade por mais de 15 anos.
Caso você seja uma dessas pessoas e mesmo assim venha a receber uma notificação do INSS, procure imediatamente um advogado previdenciarista, essa situação é possível de ser revertida na Justiça.
Rita Riff, advogada especializada em Direito Previdenciário. Diretora do Brazilian Prev Consultoria em Previdência no Brasil e exterior
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Mais informações e entrevistas
AZ Brasil Comunicação
*Pollyanna Rodrigues Gondin
Na última semana, o Comitê de Política Monetária (COPOM), decidiu manter a taxa de juros SELIC em 2% ao ano. Essa decisão, interrompeu os cortes dos juros que vem ocorrendo desde julho de 2019. Mas o que isso significa e quais seus impactos na economia? A SELIC é a taxa básica de juros na nossa economia, e assim, serve de parâmetro para as outras taxas praticadas no mercado. Para além disso, é utilizada no mercado interbancário para financiamento de operações diárias, lastreadas em títulos públicos federais.
Essa taxa de juros funciona como um instrumento de política monetária. No que diz respeito à taxa de juros, se o objetivo for aquecer a economia, diminui-se essa taxa de modo a estimular o consumo. Por outro lado, se houver um descontrole inflacionário, ou seja, um aumento generalizado dos preços, o governo poderá aumentar a SELIC para desestimular o consumo e assim, controlar a elevação dos preços.
E o que vivemos neste momento? Qual o atual cenário da conjuntura brasileira?
Vivemos um momento de retração econômica, com projeções de queda acentuada no Produto Interno Bruto (PIB) e uma inflação de 2,44%, ou seja, abaixo da meta estabelecida pelo Banco Central, de 4%. Entretanto, nos últimos meses, estamos acompanhando a alta no preço de produtos, como por exemplo, arroz, óleo de soja, feijão, leite longa vida. Esse aumento, não pode, a priori, ser considerado como inflação, mas já liga o alerta para a perda do poder de compra do trabalhador.
Então, seria a hora de o governo aumentar a taxa de juros para frear o consumo, já que existe uma preocupação com esse aumento dos preços? Podemos afirmar que não. Primeiramente, como afirmado anteriormente, vivemos um período de retração econômica, e assim, é necessário estimular a economia. Segundo, o aumento do preço dos produtos, está, também, relacionada com a desvalorização da nossa moeda, que estimula o produtor a exportar o que está se produzindo e, para além disso, encarece nossas importações.
Dito isso, é necessário refletir sobre o real papel do governo e o que pode ser feito, para que de fato, uma baixa taxa de juros gere os efeitos positivos que se esperam. Manter a taxa de juros básica da nossa economia em patamares muito baixos, mas ao mesmo tempo não se utilizar de outros instrumentos para realizar uma política expansionista de nada adianta. Assim, ao invés de cortar gastos, para manter-se dentro do teto dos gastos estabelecidos, propiciar auxílio para a sociedade seria uma das formas de estimular a economia brasileira. Entretanto, o que acompanhamos são passos no sentido contrário, com argumentos e retóricas que não convencem devido ao atual cenário de retração econômica em que a saúde e vida da população deveriam ser colocados como prioridade.
Autora: Pollyanna Rodrigues Gondin é economista e professora do Centro Universitário Internacional Uninter.
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O uso de ferramentas de videoconferência para atender os cidadãos durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) trouxe resultados positivos na produtividade do Poder Judiciário. E a situação de emergência levou ainda a uma quebra de paradigma.
“Os tempos recentes cooperaram para percebermos que os avanços tecnológicos já nos ofereciam bem mais do que imaginávamos. O fato é que a tradição nos fazia resistir ao aproveitamento de todo esse potencial. Durante a pandemia, felizmente a tradição cedeu à inafastabilidade da jurisdição e fomos obrigados a nos adaptar à nova realidade”, explicou o ministro Luiz Fux, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta terça-feira (22/9), durante a 318ª Sessão Ordinária do Conselho.
Foi de iniciativa de Fux a apresentação de proposta determinando que os tribunais definam e regulamentem, em até 90 dias, um sistema de videoconferência para realização de audiências e atos oficiais. O ato normativo nº 0007554-15.2020.2.00.0000 foi aprovado por unanimidade pelo Plenário do CNJ.
Os tribunais poderão optar pelo desenvolvimento de sistema próprio ou pela adoção, de forma onerosa ou gratuita, de solução tecnológica disponível no mercado. A Resolução determina, porém, que seja priorizada solução mais eficiente, de menor custo e que seja compatível com o sistema processual eletrônico adotado pelo tribunal.
O CNJ deve ser comunicado sobre a solução adotada e o endereço eletrônico em que pode ser acessada. Além de atender a todas as funcionalidades mínimas necessárias para a realização de audiências, o sistema de videoconferência escolhido deverá garantir segurança, privacidade e confidencialidade das informações compartilhadas.
Fux destacou que, ao dispensar a adoção de solução tecnológica unificada em todo o país, a medida fortalece a autonomia administrativa dos tribunais e suas peculiaridades locais e assegura a prestação jurisdicional. Ele enfatizou que o uso das novas tecnologias não compromete o princípio da ampla defesa e do contraditório de investigados e testemunhas e que o ato normativo está alinhado aos princípios da celeridade, da eficiência e da economicidade essenciais à administração pública.
Jeferson Melo
Agência CNJ de Notícias
Informações para a Imprensa pelo e-mail imprensa@cnj.jus.br
O Estádio Raimundo Sampaio, mais conhecido como Estádio Independência, já foi palco de jogos históricos, não só de times mineiros, mas também de jogos de Copa do Mundo. Construído para a copa de 1950, nele foram realizados três jogos daquele campeonato mundial: Iugoslávia 3 x 0 Suíça (dia 25 de junho de 1950), Estados Unidos 1 x 0 Inglaterra (29 de junho de 1950) e Uruguai 8 x 0 Bolívia (2 de julho de 1950). Dentre os três jogos, chama atenção não só a goleada do Uruguai sobre a Bolívia, mas sobretudo a vitória dos Estados Unidos sobre a Inglaterra, considerada uma das maiores zebras da história do futebol.