Vera Cristina Scheller dos Santos Rocha
Existe uma grande discussão em relação ao uso de agrotóxicos, principalmente neste último ano, aqui no Brasil. Isso se deve ao grande aumento na liberação de novos produtos que passaram a integrar o mercado brasileiro. Antes de continuar, porém, precisamos entender um pouco mais sobre o uso e a legislação que regularizam os agrotóxicos no país.
O termo agrotóxico foi criado pelo pesquisador brasileiro Adilson Paschoal em 1977 e é usado oficialmente pelo governo federal, isso foi determinado pela Lei dos Agrotóxicos de 1989. Fora do país, o termo mais comumente utilizado é pesticida ou defensivo agrícola, mas de acordo com Adilson, o termo utilizado no Brasil é o mais adequado, pois explica etimologicamente o produto, como ele descreve em seu livro “Agrotóxicos e a Crise Ambiente”, a obra do pesquisador que trata do assunto foi relançada em 2019, 40 anos após sua primeira publicação.
Como mencionamos anteriormente, o Brasil está no centro das discussões e dentro de grandes polêmicas sobre o assunto. Isso porque, mesmo tendo a lei dos agrotóxicos e outras tantas regulamentações que determinam os produtos que podem ou não ser usados dentro do território nacional, o governo brasileiro ainda permite a utilização de alguns tipos de agrotóxicos que são proibidos internacionalmente, indo na contramão de países como Estados Unidos e parte da União Europeia.
Nesse setor, a ANVISA é a responsável pela análise de resíduos de agrotóxicos em alimentos. Por meio do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA), se torna possível avaliar o nível de resíduos de agrotóxicos nos vegetais que chagam à casa dos brasileiros. Como essa utilização de agrotóxicos na produção alimentícia pode passar despercebida para os consumidores, resta aos que estiverem preocupados com o seu consumo optar por produtos chamados de agroecológicos, alimentos da época (normalmente recebem uma carga menor de produtos) e a aquisição de alimentos orgânicos. É importante lembrar que é na casca dos alimentos que encontramos a maior quantidade de resíduos de agrotóxicos, o pimentão, por exemplo, é o campeão no que se refere à quantidade resíduos acima do permitido, e isso acontece há anos.
O LMR, limite máximo de resíduos, é um parâmetro agronômico, ele está relacionado com a segurança dos alimentos ingeridos, em resumo ele estabelece o limite máximo de resíduos de um determinado produto. O estabelecimento desse índice é de responsabilidade da ANVISA. Sabemos que boa parte dos produtos agrícolas estão contaminados, mas segundo a própria ANVISA no seu relatório de 2017/2018, nos produtos testados 49% das amostras estavam sem resíduos de agrotóxicos, 28% apresentaram resíduos iguais ou inferiores ao LMR e 23% foram de amostras insatisfatórias.
De modo geral temos leis que autorizam o uso de agrotóxicos no Brasil, as leis descrevem desde o que deve estar escrito nos rótulos das embalagens, como deve ser o armazenamento dos produtos, até o destino das embalagens vazias, além de outras informações que são dispostas em leis válidas em todo o território nacional.
E nesse contexto, o Brasil é o país que mais consome agrotóxicos no mundo. Nos últimos anos o mercado cresceu significativamente, o que acende um alerta, já que a incorreta utilização dessas substâncias pode trazer consequências graves à saúde humana e ao meio ambiente. Lembramos que no país há a necessidade de uma receita agronômica para se comprar legalmente agrotóxicos. A lei 7.802/89 estabelece todas as regras, que são muito semelhantes as de receitas de remédios tarja preta. Há a necessidade de identificarmos o comprador, o agrônomo responsável e o local e produto que será utilizado, além do diagnóstico. A lei ainda exige a vistoria do profissional responsável, que pode ser um engenheiro agrônomo, florestal ou técnico de nível médico na área agronômica.
Lembramos que não existe utilização segura de agrotóxicos, tanto que o profissional deve estar sempre vestido com todos os equipamentos de EPI (Equipamentos de Proteção Individual) para fazer a sua aplicação. Ocorrem várias perdas todos os anos por pessoas que são intoxicadas pelo uso errado ou parcial dos EPIs, mesmo assim a fiscalização em áreas rurais é praticamente impossível, dada as dimensões continentais do país além das históricas dificuldades de fiscalização pelo Ministério do Trabalho.
Com relação à intoxicação, temos graus que variam de acordo com os resíduos utilizados. Essas intoxicações podem ser desde mais leves, onde os sintomas se restringem a dor de cabeça, irritação cutânea - mucosa, náuseas e tontura, até os graves, onde os sintomas podem chegar à arritmia cardíaca, choque e até ao coma e à morte. Existe ainda a intoxicação crônica, essa mais difícil de se diagnosticar, que ocorre devido a exposições repetitivas aos produtos tóxicos.
Em geral existem várias polêmicas em torno do assunto e o Brasil está quase sempre no centro delas. Por isso, gostaria de terminar esse texto não com uma conclusão sobre o assunto, mas sim com um questionamento. Seria o agrotóxico um mal necessário?
Autora: Vera Cristina Scheller dos Santos Rocha é especialista em Gerenciamento de Recursos Ambientais. Atua na área de Geociências, é professora nos cursos de Licenciatura e Bacharelado em Geografia e Ciências Biológicas do Centro Universitário Internacional Uninter.
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