quarta-feira, 20 de março de 2024

Fórum Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Amazonas divulga nota de repúdio à lei que altera a composição do CEDCA

 


O Fórum Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Amazonas (FEDCA-AM) divulgou uma nota de repúdio à Lei 6.784, de 8 de março de 2024, que altera a composição do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado do Amazonas.  


Segundo a entidade, a Lei 6.784, proposta pelo deputado estadual João Luiz, alterou a Lei do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente sob a justificativa parlamentar de incluir um representante da Assembleia Legislativa, que neste caso seria o próprio deputado. O Fórum alerta que a inclusão traz “prejuízos para o bom funcionamento desse colegiado, dente eles a quebra da paridade dos poderes, fragilizando a participação da sociedade civil no controle social da política de atendimento à criança e ao adolescente”.

“Sem a paridade do conselho de direito a democracia não acontece! Não à Lei 6784 de 8 de março de 2024 de autoria do Deputado João Luiz, que enfraquece a participação da Sociedade Civil no Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA/AM!”

No documento, o Fórum demonstra “preocupação com a violação ao princípio da democracia participativa” e destaca que a Lei afronta o princípio da paridade e da representatividade, além de ter sido sancionada “sem a participação da sociedade civil”.  

Acesse a íntegra da NOTA DE REPÚDIO aqui

A Lei 

A Lei 6.784, de 8 de março de 2024, de autoria do Deputado João Luiz, altera o artigo 5º, o parágrafo único do artigo 9º, e o § 1º do artigo 16, da Lei nº 5.828, de 31 de março de 2022, que dispõe sobre a reorganização do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado do Amazonas. Confira AQUI  


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