quinta-feira, 12 de setembro de 2019

A inconsequente "síndrome do pequeno poder”



Nosso País se ressente de uma história fragilmente registrada.

É um fenômeno de enfraquecimento da nação,  no amplo contexto de um País de débeis memórias.

Um ex-presidente da República, que cumpriu seu mandato até o final, segundo os cânones da Constituição Federal, não poderia ser processado e lançado a um cárcere por juiz e ministério público das primeiras instâncias. Essa desproporcionalidade é que afastou o controle racional e emocional dos integrantes da Lava Jato, levando-os a pontos processuais excessivos, contaminados  e perigosamente anuláveis.

Afinal, jovens e inexperientes procuradores e juízes, repentinamente, tornaram-se boquirrotos de bordejo,  porque o mar os desafiou a enfrentar ondas temerosas.

Em "obiter dictum", o Chanceler do Chile, Teodoro Ribeira,  em entrevista no Brasil, esclarece que a ex-presidente Bachelet estaria sob a competência da Suprema Corte, por eventuais acusações relativas a atos de sua gestão. Um de nossos constrangimentos no exterior,  de cultura jurídica civilizada,  reside no processo e condenação de um ex-presidente por magistrados de autoridade incomparavelmente menor; suas diatribes acusatórias foram sintomas da triste "síndrome do pequeno poder".

Afora isso, o foro por prerrogativa de função deveria ser restrito aos chefes dos poderes, mas extensivo aos que já exerceram suas funções. A reflexão vale também pelo princípio da concentração processual. Imagine-se um ex-presidente tropeado de todos os lados por múltiplas demandas difusas. Essa torrente de ações judiciais após o mandato presidencial (do Executivo, Legislativo ou Judiciário) seria condenar os exercentes dessas funções primordiais a passar o rebordo da vida pública defendendo-se antes os mais diversos foros. Algo provável num País tomado pelo ódio.

Populações leigas em direito, incluídos jornalistas de alta envergadura, ao arriscar objurgatórias contra membros de nossa Suprema Corte e outros colegiados judiciários, ao largo de mínimos conhecimentos jurídicos,  servem para deformar, não para informar e formar um pensamento jurídico nacional, do qual depende a sorte de qualquer nação.

Amadeu Garrido de Paulaé Advogado, sócio do Escritório Garrido de Paula Advogados.


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