segunda-feira, 28 de março de 2022

Optantes do Simples Nacional têm até 31 de março para migrar para o ‘MEI Caminhoneiro’

 

Caminhoneiros e transportadores já formalizados, que ganham até R$ 81 mil por ano, poderão mudar para a nova categoria e aumentar o limite do faturamento anual 

 

Microempreendedores individuais (MEI) que atuam como caminhoneiro de carga não perigosas municipal, intermunicipal e interestadual, e transportador de mudanças têm até 31 de março (quinta-feira) para migrar para o ‘MEI Caminhoneiro’. Em Minas Gerais, 41 mil formalizados poderão se beneficiar com a nova categoria, que permite um faturamento maior do que o teto das demais opções incluídas no regime simplificado. A alteração deve ser feita pelo Portal do Empreendedor no site https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor.

 

Até o início de 2022, esses profissionais formalizados como MEI tinham o faturamento limitado a R$ 81 mil por ano. A partir do dia 31 de janeiro, após a sanção do projeto de lei (PLP 147/2019), publicada a Lei Complementar nº 188, que resultou na criação do ‘MEI Caminhoneiro’, o limite da receita bruta anual para esses empreendedores passa a ser de R$ 251,6 mil.]

 

 “O prazo para migração do ‘MEI Caminhoneiro’ é válido para quem já tem um CNPJ e prevê uma expectativa de faturamento anual maior que R$ 81 mil. Caminhoneiros autônomos que não são formalizados poderão optar pela nova categoria em qualquer época do ano”, explica a analista do Sebrae Minas Ariane Vilhena.

 

O ‘MEI Caminhoneiro’ também se diferencia dos demais microempreendedores individuais quanto ao pagamento da guia mensal, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DASMEI). No ‘MEI Caminhoneiro’ a contribuição será de 12% do salário-mínimo referente ao INSS, enquanto os demais MEI continuarão pagando 5% do salário-mínimo.

 

As outras vantagens do MEI - como acesso ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), emissão de notas fiscais, garantia de benefícios previdenciários e acesso às linhas de crédito e financiamentos com condições especiais - serão mantidas para o ‘MEI Caminhoneiro’.

 

“Além da opção do regime tributário simplificado como o MEI ou ‘MEI Caminhoneiro’, há ainda a possibilidade desses profissionais se tornarem empresas, associados de cooperativas ou autônomos. Para saber qual a melhor opção, os empreendedores poderão buscar orientação pelo 0800 570 0800 ou ir pessoalmente em uma das Agências do Sebrae Minas espalhadas pelo estado”, afirma a analista do Sebrae Minas.  

  

Assessoria de Imprensa Sebrae Minas

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