sábado, 5 de março de 2022

Stalkear pode dar multa e até dois anos de cadeia no Brasil

Por Fabiano de Abreu


Projeto de Lei aprovado no Senado prevê culpabilização de quem perseguir com obsessão outra pessoa; advogada Lorrana Gomes destaca que o crime pode ocorrer dentro

e fora das redes sociais e dá dicas para evitar exposição virtual


Acompanhar a rotina de uma pessoa pelas redes sociais, saber o que ela gosta de comer, lugares que frequenta e hábitos que cultiva no dia a dia pode parecer uma prática inofensiva e, até de certa maneira, saudável no contexto atual. Porém, quando essa prática se torna obsessiva a ponto de extrapolar os limites do ambiente virtual, além de deixar de ser divertida, ela, agora, pode ser configurada como ato criminoso no Brasil e ter pena de até dois anos de reclusão.


Trata-se do Projeto de Lei 1369, de 2019, que foi recentemente aprovado no Senado e diz respeito ao crime de perseguição obsessiva, ou o famoso Stalking, que pode ocorrer em qualquer ambiente e colocar em risco a integridade física ou psicológica da vítima.


“É um marco importante no Direito Digital, tendo em vista que este é um ambiente que carece de muitas regulamentações específicas”, afirma a advogada especialista em direito na internet, Lorrana Gomes. “Pode ser um crime híbrido, tanto online, quanto offline, e bem comum nos relacionamentos abusivos, a norma traz uma proteção à mulher, que, em sua maioria, são vítimas de perseguições de seus parceiros”, comenta.


A especialista detalha que o crime de perseguição obsessiva é relativo à perseguição reiterada com ameaças, restrição da locomoção ou invasão da privacidade. “O stalking pode ser interpretado como perseguição persistente, o que é comum em ambiente virtual, chamado de cyberstalking. Embora o crime possa ser considerado quando aplicado no offline, ele  também é frequente no online, visto que muitas pessoas postam a rotina nas redes sociais, gerando um alto número de seguidores”, afirma.


A pena prevista para o crime pode variar de 6 meses a 2 anos de reclusão, além de multa. A punição pode ser aumentada se o crime for cometido contra: “I criança, adolescente ou idoso; II – contra mulher por razões da condição de sexo feminino, nos termos do §2-A do art. 121 desde Código; III – mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas ou com o emprego de arma.”


Ainda segundo Lorrana Gomes, independente do número de seguidores, é sempre importante estar alerta sobre o que se posta nas redes sociais, a fim de evitar dar detalhes que possam expor detalhes íntimos e se colocar em risco.


“Por mais que as pessoas estejam em busca desse tipo de conteúdo, manter certas reservas, como local exato onde mora, escola onde os filhos estudam, dar detalhes sobre o dia a dia da casa ou expor detalhes muito pessoais podem ser atitudes perigosas. Mas vale destacar que a culpa nunca é da vítima, e, para todos os casos, quem se sentir ameaçado deve buscar ajuda pelos canais oficiais da Polícia Militar do seu estado”, finaliza.


*Lorrana Gomes é advogada de Belo Horizonte, do escritório L Gomes Advogados. Sua especialidade é direito virtual e ela possui experiência em casos envolvendo crimes na internet. A especialista está disponível para falar sobre assunto e dar entrevistas.


Fabiano de Abreu 
OBS.: Este email pode ser acessados por outros membros da empresa

Gestão geral grupo MF Press Global 

Nenhum comentário:

Postar um comentário