Ao contrário do que se pensa, a divisão dos bens não se dá de forma aleatória pela simples escolha do titular. A legislação brasileira prevê que 50% do patrimônio tenha o repasse garantido aos pais, filhos e cônjuges, conforme explica a advogada Lorrana Gomes. Segundo ela, a organização do planejamento sucessório não exclui a obrigação do pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) mas evita transtornos, como a redução de custos fiscais e advocatícios. Por outro lado, o instrumento jurídico blinda o patrimônio, elimina a necessidade de instituição de inventário e pode antecipar a herança em vida.
Para Lorrana, a opção por este modelo evita ainda a burocracia no instante do falecimento e do luto familiar. “Essa transferência diminui fortemente os conflitos familiares, além de reduzir a incidência de impostos. O planejamento de sucessão é feito por um advogado que deverá estudar o montante do patrimônio e as pessoas envolvidas”, confirmou.
Também segundo Lorrana, cabe ao advogado orientar o cliente sobre as boas práticas da sucessão, que envolvem fatores como a segurança financeira, o baixo custo de sua implantação, bem como a redução da carga tributária. Ou seja, no aspecto financeiro, por si só, já é um bom negócio. “Esses procedimentos têm o caráter extrajudicial. São feitos por contratos registrados em cartório e que minimizam a incidência do ITCMD”, pontuou.
Prática mais comum na Europa e nos Estados Unidos e que chega ao Brasil mediante o amadurecimento do usuário, o planejamento sucessório se dá de forma rápida, em média seis e doze meses, especialmente se for comparado com as prolongadas disputas judiciais que podem se estender até por décadas. “Este não é um procedimento demorado, pelo contrário, é célere e eficiente, especialmente se comparado a alguns inventários que podem demorar por longos anos. A grande vantagem é o fato de não impactar a família com o conflito de interesses”, completou.
Sobre Lorrana Gomes
Dra. Lorrana Gomes, Advogada e Consultora Jurídica, inscrita sob a OAB/MG188.162, fundadora do escritório de Advocacia L Gomes Advogados (full service). Graduada em Direito pela Escola Superior Dom Helder Câmara e pós graduada em Direito Previdenciário e Lei Geral de Proteção de Dados. Pós graduanda em Proceso do Trabalho Aplicado. Graduanda em Ciências Contábeis. Empresária. Autora de diversos artigos jurídicos. Membro da Comissão de Admissibilidade e Instrução do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/MG.
Fabiano de Abreu
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Gestão geral grupo MF Press Global
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