Decisão é pelo menos a 5ª no mesmo sentido; banco enfrenta quase 30 mil ações
Uma nova decisão que obriga a Caixa Econômica
Federal a corrigir pela inflação o saldo do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS) de um cotista foi proferida pela Justiça Federal em
Minas Gerais. A sentença é pelo menos a quinta nesse sentido em cerca de 30 mil
processos sobre o tema. O banco, que venceu a absoluta maioria dos casos,
informou que recorrerá da decisão.
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Na última quinta-feira (16), o juiz Márcio José de Aguiar Barbosa, da 1ª Vara Federal de Pouso Alegre (MG), obrigou a corrigir o saldo de FGTS de um cotista pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mais 3%, em vez da TR mais 3%, a partir de 1º de junho de 1999.
Barbosa também definiu que, no caso das parcelas do fundo levantadas pelo cotista, a Caixa deverá aplicar o INPC mais 3% até o dia do saque, e apenas o INPC a partir de então.
Além do caso de Pouso Alegre, a correção do FGTS pela inflação já havia sido aceita no Paraná O juiz substituto da 2ª Vara Cível de Foz do Iguaçu (PR), Diego Viegas Véras, decidiu a favor dos cotistas em quatro casos individuais. Assim como no caso de Pouso Alegre, os processos tramitaram nos Juizados Especiais Federais, usados para causas de até 60 salários mínimos.
Em balanço divulgado na semana passada, a Caixa contabilizava 29.350 ações, das quais 13.664 com decisões. Em todas elas, o banco havia saído vencedor.
iG
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Por lei, os saldos do FGTS são corrigidos pela TR (taxa
referencial) mais 3%. Desde 1999, entretanto, a taxa tem perdido da inflação,
segundo advogados – o que significa que o poder de compra do dinheiro do cotista
do fundo acaba corroído pela elevação de preços.
As perdas variam de 80%, segundo alguns advogados, a 100%, de
acordo com o Instituto FGTS Fácil – que ingressará com um processo coletivo.
Para a Caixa, o impacto potencial é incerto.
Até sobre o sacadoNa última quinta-feira (16), o juiz Márcio José de Aguiar Barbosa, da 1ª Vara Federal de Pouso Alegre (MG), obrigou a corrigir o saldo de FGTS de um cotista pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mais 3%, em vez da TR mais 3%, a partir de 1º de junho de 1999.
Barbosa também definiu que, no caso das parcelas do fundo levantadas pelo cotista, a Caixa deverá aplicar o INPC mais 3% até o dia do saque, e apenas o INPC a partir de então.
Além do caso de Pouso Alegre, a correção do FGTS pela inflação já havia sido aceita no Paraná O juiz substituto da 2ª Vara Cível de Foz do Iguaçu (PR), Diego Viegas Véras, decidiu a favor dos cotistas em quatro casos individuais. Assim como no caso de Pouso Alegre, os processos tramitaram nos Juizados Especiais Federais, usados para causas de até 60 salários mínimos.
Em balanço divulgado na semana passada, a Caixa contabilizava 29.350 ações, das quais 13.664 com decisões. Em todas elas, o banco havia saído vencedor.
iG
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