Outros cinco casos já haviam sido julgados favoravelmente; Caixa também não conseguiu reverter as primeiras condenações, que estimularam a avalanche de ações sobre o tema
A Caixa Econômica
Federal sofreu cerca de 20 novas condenações que a obrigam a corrigir o Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS) pela inflação, e não pela Taxa Referencial (TR),
como determina a lei.
As sentenças foram dadas pelo juiz Diego Viegas Véras, o mesmo que
havia sido responsável pelas quatro primeiras decisões nesse sentido, em 15 de
janeiro. Ele também negou os recursos apresentados pela Caixa nesses
casos.
Para Viegas, que atua como juiz-substituto da 2ª Vara Cível de Foz
do Iguaçu, os trabalhadores têm direito a que o FGTS seja corrigido pelo Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-E), em vez de pela Taxa Referencial
(TR), como prevê a legislação, pois essa última não garante a correção monetária
dos saldos.
Além de Véras, a ideia da correção pela inflação já foi aceita em
um processo por um juiz de Pouso Alegre (MG).
Decisões fortalecem avalanche de processos
As primeiras cinco condenações fortaleceram uma avalanche de
processos que tomou força a partir de 2013. Segundo o último número disponível,
já existem 30 mil ações que pedem a correção do FGTS pela inflação. Como muitas
dessas são coletivas, a quantidade de pessoas representadas é ainda maior.
A Caixa, que havia vencido em 13,6 mil desses processos, apresentou então
embargos de declaração contra as sentenças de Véras. Nesta semana, o juiz negou
os pedidos em três dos processos, e acusou o governo de implementar projetos às
custas de uma “quase nula atualização monetária” do dinheiro que os
trabalhadores têm no fundo.
Os recursos do FGTS são usados, sobretudo, para financiar
habitação. Mas, para Véras, “ainda que a pretexto de implementação de políticas
públicas”, o Estado não pode usar dinheiro particular sem pelo menos garantir a
manutenção do poder de compra desses recursos.
Procurada, a Caixa não se manifestou sobre as derrotas. O banco
presidido por Jorge Hereda tem argumentado apenas cumprir a lei e que uma
eventual correção dos saldos do FGTS pelp IPCA-E também levará a um aumento das
taxas de juros cobrados nos financiamentos imobiliários.
A Caixa entende ainda que, como é apenas a operadora do fundo, quem
deverá bancar as correções é o próprio FGTS.
Decisões favoráveis são minoritárias
Além dos quatro casos paranaenses, a Caixa também enfrenta uma
derrota em Pouso Alegre (MG). Lá, o juiz Márcio José de Aguiar Barbosa, titular
da 1ª Vara Federal Cível, determinou
a correção do saldo do FGTS de um trabalhador pelo Índice Nacional de Preços ao
Consumidor (INPC).
As decisões favoráveis aos cotistas, porém, ainda são minoritárias mesmo na
primeira instância. Na última segunda-feira (27), o juiz José Denilson Branco,
da 3ª Vara Federal e Santo André (SP), negou um pedido com o argumento de que a
legislação não exige que a correção do FGTS reflita a inflação real. Até o
momento, não há notícias sobre decisões favoráveis nos Tribunais Regionais
Federais (TRFs).Na semana passada a defensoria pública da união(DPU) disse que iria entrar com uma ação para solicitar a correção a todos os trabalhadores. Só não serão beneficiados por uma eventual decisão favorável nesse caso aqueles trabalhadores que perderam em ações individuais.
Entenda a disputa
Desde 1991, os saldos do FGTS são corrigidos pela TR, que é definida regularmente pelo Banco Central. Essa mudança foi feita pelo presidente Fernando Collor (1990-1992) como parte do esforço para combater a hiperinflação do País, por meio do desatrelamento das correções dos contratos de índices inflacionários – o que ficou conhecido como desindexação da economia.
A partir de 1999, entretanto, a TR passou a perder para a inflação e, com isso, o poder de compra do dinheiro que o trabalhador tem no FGTS passou a ser corroído pela elevação dos preços. E, diferentemente do que acontece na poupança, que também é corrigida pela TR, não é possível sacar esses recurso a qualquer momento para buscar uma melhor remuneração.
Para os críticos, esse mecanismo causou perdas de até 100% para quem tinha saldo no FGTS em 1999 – à época, o fundo possuía 65 milhões de contas. Por esse motivo, trabalhadores e organizações (como sindicatos e associações) têm procurado a Justiça para pedir que a TR seja substituída por um índice que mede a inflação.
Esse movimento ganhou corpo no ano passado, depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a TR não pode ser usada como índice de correção monetária nos precatórios, que são dívidas dos governos com a população. A ideia é que a mesma interpretação possa ser aplicada também ao FGTS, onde a lei estabelece que as contas devem ter correção monetária, mas impõe um índice que não garante a reposição da inflação.
iG
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