O Tempo
ESPÍRITO SANTO
Caso não apresente todas as apólices de seguros e resseguros que possui para demonstrar que os danos decorrentes do rompimento podem ser compensados, a mineradora poderá ser multada em R$ 1 milhão ao dia.
DA REDAÇÃO
Uma decisão da Justiça de Colatina, no Espírito Santo, deu um prazo de 72 horas para a mineradora Samarco apresentar todas as apólices de seguros e resseguros que possui para demonstrar que os danos decorrentes do rompimento de duas barragens em Mariana (MG) podem ser compensados. Caso haja descumprimento, a empresa será multada em R$ 1 milhão por dia.
O juiz Menandro Taufner Gomes, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente da cidade é o autor da decisão que foi deferida no início da noite desta terça-feira (24). Ela atende à solicitação do Ministério Público do Espírito Santo (MP-ES). O órgão argumentava que a exibição dos documentos securitários serviria para fiscalizar a assunção das responsabilidades da mineradora.
Procedimento investigativo criminal instaurado pelo MP-ES apurou que a Samarco tinha renovado suas apólices de seguro para cobertura do patrimônio próprio e responsabilidade civil em regime de seguro direto e resseguro. Os valores da cobertura não foram divulgados.
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