Após ficar quatro dias impedida de operar no complexo portuário de Tubarão, em Vitória, no Espírito Santo, a Vale, que administra o porto, conseguiu uma liminar para continuar as atividades. Este foi o tempo máximo que uma ação da Justiça conseguiu impedir a empresa de continuar atuando na região, mesmo com 20 multas ambientais aplicadas e nenhuma paga.
A condição para voltar a operar no Porto de Tubarão foi a de que a empresa adotasse as medidas necessárias de controle da poluição na atmosfera e no mar da Grande Vitória em um prazo de 60 dias. No entanto, ela também entrou com um recurso para não adotar as medidas e seguir operando na região.
No dia 21 de janeiro a Justiça do Espírito Santo suspendeu as atividade da empresa no Porto de Tubarão. A Vale, então, recorreu a Justiça no Rio de Janeiro e conseguiu uma liminar suspendendo a decisão em primeira instância e autorizando a empresa a continuar atuando no local, desde que se adequasse ambientalmente em um prazo de 60 dias.O Tribunal Regional Federal da 2ª Regional, no Rio, recebeu nessa terça-feira (2) os recursos da empresa, que devem ser julgados ainda esta semana. O que motivou a decisão inicial de interditar as atividades da Vale foi a emissão de poeira de carvão na atmosfera e o alto índice de minério no mar, o chamado pó preto.
Para conseguir a interrupção das atividades da mineradora foi preciso a união da Polícia Federal, responsável pelo cumprimento do mandado judicial de interdição, a Justiça Federal do Espírito Santo, que determinou o mandado e ainda as associações de moradores dos bairros e praias que fizeram pressão na Justiça e sofrem diretamente com a poluição causada pelas atividades da empresa.
Uma delas é a Associação dos Amigos da Praia de Camburi. Segundo o representante da associação, Paulo Pedrosa, "A nossa luta contra a empresa existe há muito anos. Por um lado ficamos felizes de termos ajudado a conseguir essa interdição, mesmo que breve, porque foi a primeira vez que conseguimos parar a Vale em 40 anos, exceto por uma vez na década de 90, que durou menos de 48 horas", explica.
Foto postada por uma moradora na página da Praia de Camburi |
"O valor econômico sempre falou muito mais alto que a humanidade. Por isso até hoje ninguém nunca conseguiu parar essa empresa. Esse pó preto nunca foi novidade pra gente, tudo o que foi mostrado agora para essa interdição é o que apresentamos durante anos. Estamos sofrendo não só por causa da poluição do ar, mas também da praia. E esse pó continua aqui caindo nas nossas casas, deixando pessoas doentes. São quatro décadas nessa situação", disse Pedrosa.
Caso a empresa não cumpra os requisitos, ela poderá interromper mais uma vez as atividades ao fim dos 60 dias, quando a Polícia Federal poderá agir novamente. No entanto, dependendo do julgamento do recurso impetrado pela empresa, é possível que nada disso aconteça e ela continue atuando normalmente no Porto de Tubarão.
"O juiz liberou de a empresa corrigir essas questões ambientais em 60 dias, mas você acha mesmo que ela vai conseguir corrigir em 60 dias o que não fez em 40 anos?", questiona o representante da associação de moradores.
Procurado pela reportagem, o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Espírito Santo, que também aplicou várias multas a empresa nos últimos anos, preferiu não se manifestar.
Já a Vale, por meio de nota, informou que "a operação de uma estrutura do porte do Complexo de Tubarão demanda diversas especificidades técnicas, e pequenos detalhes podem gerar grandes consequências para a funcionalidade do sistema. A Companhia tem expectativa que uma nova decisão, no âmbito do recurso interposto, onde diversas informações e particularidades técnicas foram esclarecidas, elucidará todas as medidas devidas".
A empresa também disse no comunicado que "mantém e aprimora permanentemente seus programas de controle e gestão ambiental baseados nos princípios de cautela e eficiência, com grandes resultados na redução dos impactos de suas operações".
Entenda
No dia 21 de janeiro, a prefeitura de Vitória aplicou cinco multas para a Vale e a Acellor Mittal, totalizando R$ 34,2 milhões para cada empresa, devido a emissão do pó preto. Esse valor só foi possível depois do decreto 16.590 feito no dia 18 de janeiro, que prevê as multas para empresas poluidoras e causadoras de danos ambientais em Vitória cheguem a até R$ 50 milhões. Antes disso o valor das multas poderia chegar somente a R$ 77 mil.
"Agora, fica muito mais caro poluir do que resolver o problema. Nossa equipe da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam) foi a campo e, a partir das amostras, fez essa quantificação", informou o prefeito de Vitória, Luciano Rezende, na ocasião.
As multas que totalizam R$ 34.236.715,96 são referentes a:
- R$ 272.653,52 por deixar de cumprir parcial ou totalmente as deliberações do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Condema) - emissão visível de poeira, névoas e gases;
- R$ 272.653,52 por operar atividade de elevado potencial poluidor ou degradador em desacordo com a legislação e normas vigentes;
- R$ 1.050.209,66 por agravamento por continuidade de infração;
- R$ 2.061.144,58 por contribuir para que o ar atinja níveis ou categoria de qualidade inferir aos fixados em lei;
- R$ 30.580.054,68 por provocar continuamente a degradação ou poluição de elevado impacto ambiental que apresente risco para a saúde pública e o meio ambiente.
Já em 2001, ainda segundo a prefeitura de Vitória, foram 13 autos de infração aplicados a Vale, também pelo descumprimento de normas ambientais. Na época, a legislação previa multa de R$ 29.452,24 para as situações constatadas no Porto de Tubarão, e que também não foram pagas. Muitas delas ainda estão em recurso. Elas são referentes a:
- o lançamento de efluentes nas lagoas naturais do complexo;
- emissões atmosféricas nas áreas sem pavimentação e com solo exposto;
- intensa emissão de material particulado oriundo de pilhas de minério dos pátios G e H;
- vasão visível na descarga de gases da chaminé que atende a saída do forno e peneiramento da usina I;
- vasão visível na descarga de gases da chaminé que atende a saída do forno e peneiramento da usina I;
- a não apresentação de resultados de monitoramento semestral da qualidade das águas subterrâneas subjacentes ao aterro industrial das usinas de pelotização;
- remoção de parte dos equipamentos de controle com comprometimento da eficiência do sistema destinados ao sistema de exaustão da moega de grãos (desembarque de vagões) violando condicionantes da licença operacional;
- o não cumprimento de prazos referentes a condicionantes que tratam dos efluentes líquidos lançados no mar de Praia Mole fora dos padrões oriundos das usinas de pelotização.
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