segunda-feira, 4 de julho de 2016

Funcionários da Vale no Pará ganham ação contra Investvale

2010
A juíza Maria Cristina de Brito Lima, da 6a Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, deu ganho de causa à ação milionária movida pela Associação dos Trabalhadores do Estado do Pará Lesados pelo Investvale (Atepli) contra o Clube de Investimentos da Vale (Investvale). A Investvale foi constituída para comprar e administrar as ações ofertadas aos trabalhadores ativos e inativos da antiga Companhia Vale do Rio Doce, durante os preparativos à privatização, em 1994. 

Os administradores do clube são acusados de omitir informações aos associados, incentivar a comercialização das cotas em valores reduzidos, entre os próprios cotistas, além de mediar essa comercialização gerando prejuízo aos trabalhadores. A sentença condenatória foi prolatada no último dia dois de setembro. A decisão judicial será tema de entrevista coletiva à imprensa, nesta quarta-feira, 23, às 10 horas da manhã, no Centro Empresarial Bolonha, que fica na Av. Governador José Malcher, 168, 4o andar, sala 418. Os entrevistados serão o presidente da Atepli, Manoel Maria Paiva, e o advogado João Victor Geraldo, do escritório João José Geraldo Advogados e Consultoria S.S. A Investvale não tem nenhuma relação com a mineradora Vale.

Os cotistas lesados pelo clube, oriundos de vários estados brasileiros, movem ações contra os administradores da entidade em busca da reparação dos prejuízos sofridos. No Pará, a ação da ATEPLI beneficia todos os associados da Investvale no estado, reunindo 2.897 associados, atualmente. A associação é presidida por Manoel Maria Paiva, com sede no município de Barcarena. A ação foi ajuizada por meio do escritório de advocacia com sede em Belém e Barcarena.

Na sentença, os administradores da Investvale, Francisco Valares Póvoa e Otto de Souza Marques Júnior, foram condenados a pagar a diferença entre o valor em que as cotas calculado com base nas regras definidas pelo estatuto do clube e o valor pelo qual foram efetivamente resgatadas, transferidas ou vendidas pelos sócios da Investvale entre março de 1997 e 17 de dezembro de 2002. Ainda, de pagar a diferença entre o valor de mercado da cota no dia subsequente ao que foram desbloqueadas e o valor pelo qual os sócios delas se desfizeram, entre 17 de dezembro de 2002 e novembro de 2003.

A juíza também determinou que os administradores do Investvale apresentem o relatório diário de apuração do valor das cotas e todos os documentos relativos às operações e às cotas realizadas pelo clube. Ordenou, ainda, o pagamento de danos morais no valor de R$ 5 mil por associado prejudicado, bem como condenou os réus ao pagamento dos honorários advocatícios no percentual de 20%. Devendo sobre os valores anunciados na sentença incidir a correção monetária e os juros de 1% ao mês a cantar do desembolso.

O advogado João Victor Geraldo explica que as cotas foram comercializadas por valores irrisórios, na época, e estão valendo hoje cerca de R$ 900 cada. Os valores das indenizações relativas à diferença à menor paga pelas cotas ainda serão calculados. Somente a somatória das indenizações por danos morais chega a R$ 14 milhões entre o número atual de associados da Atepli.

Entenda o caso - No ano de 1994, foram oferecidas 626 cotas a cada funcionário da Vale pelo valor de R$ 1, exceto no caso dos funcionários da Albrás e da Alunorte, as cotas foram de 313 apesar do valor pago pelas cotas ter sido o mesmo. Entre os anos de 1995 e 1997 foram inscritos no Investvale cerca de 35 mil cotistas.

O Investvale foi criado em 28 de dezembro de 1994. Em 1997, o clube contraiu o empréstimo de R$ 180 milhões junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Social e Econômico (BNDES) para que os empregados pudessem comprar as ações ofertadas. Foram caucionadas 9.995.369 ações Vale ON (Ordinárias Nominativas) em garantia ao pagamento dessa dívida. As cotas somente poderiam ser negociadas no mercado de capitais ou bolsa de valores após julho de 2009, quando estava prevista a quitação do empréstimo.

Porém, o clube conseguiu antecipar a quitação junto ao banco, possibilitando a negociação das quotas na bolsa de valores por um preço elevado, sem o conhecimento e a anuência dos cotistas. Com isso, o Investvale conseguiu ocultar o verdadeiro valor das cotas aos associados, causando danos. A maioria dos cotistas não quis esperar 12 anos para poder negociar as cotas no mercado financeiro, e passou a fazê-lo no mercado interno, ou seja, entre os próprios cotistas. O clube passou a mediar essas relações entre os cotistas, revendendo pelo preço maior do que o inicial, sem que os valores das operações fossem informados aos vendedores e compradores.

Ainda, o Investvale, através dos administradores, fez alterações estatutárias ilegais; fez assembleia geral extraordinária além do prazo de 30 dias fixado em Lei Societária; criou o pagamento de jetons de R$ 2,5 mil a um diretor; e instituiu a taxa de liquidez que garantiu o repasse em dinheiro de R$ 40 milhões aos administradores no caso de anteciparem o pagamento do empréstimo junto ao banco, o que ocorreu em 2003 com a venda das quotas ao próprio BNDES.

Entretanto, às vésperas de fechar a operação com o BNDES, os diretores do Investvale incentivaram milhares de cotistas a venderem no mercado interno. Os valores das cotas foram erroneamente informados aos cotistas, garantindo lucro aos diretores que adquiriram as cotas, tornando-se os maiores cotistas do Investvale.

Entre as ilicitudes praticadas na época pelos dirigentes do Investvale, estão a omissão de informação aos cotistas, acesso a informação privilegiada, quebra de confiança e boa-fé, má administração e apropriação indevida de valores dos cotistas, sem falar no tratamento desigual em relação aos funcionários da Albrás e da Alunorte, em Barcarena, que receberam apenas 313 cotas, em lugar das 626 repassadas aos trabalhadores de outras subsidiárias da Vale, apesar de terem pago o mesmo valor de R$ 1 pela aquisição do conjunto de cotas. 

Texto: Enize Vidigal

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