O Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) recebeu uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF) para que reprove barragens como a de Fundão, que rompeu em Mariana, na região Central do Estado, em novembro de 2015. Para o ministério, o departamento não deve aceitar plano de lavra que tenha necessidade de barragens de contenção de rejeitos de mineração pelo método de alteamento a montante, de modo a evitar a elevação da barragem sobre o próprio rejeito.
Além disso, o órgão deve analisar aspectos de segurança de novos projetos para ampliação ou alteração de barragens de rejeitos de mineração após a anuência do órgão de licenciamento ambiental competente. O risco maior acontece no método de montante. Para especialistas, estruturas construídas pelo método de alteamentos de montante agregam maior risco de ruptura se comparado com outras metodologias.
Ainda conforme o ministério, o departamento deve proporcionar às superintendências do órgão nos Estados a contratação de técnicos ou empresas legalmente habilitados para a fiscalização de segurança de barragens, bem como fornecimento das estruturas e condições necessárias à fiscalização adequada para correta avaliação técnica dos projetos e das estruturas de barragens, a fim de que as barragens dos empreendimentos cujo os Planos de Aproveitamento Econômico (PAE) tenham sido aprovado pelo DNPM não exponham a riscos a população a jusante, nem o meio ambiente.
O DNPM tem dez dias úteis para se manifestar se vai ou não acatar a recomendação.
Poluição do meio ambiente
Ainda conforme o MPF, o custo social da poluição do meio ambiente deve ser assumido pelo empreendedor, uma vez que a mineração é considerada uma atividade altamente poluidora e lucrativa ao mesmo tempo, devendo a internalização de custos ser realizada por meio da imposição ao minerador da adoção de todas as tecnologias conhecidas e viáveis para a redução dos danos ambientais.
Também foi recomendado ao DNPM a exigência da demonstração do método construtivo da referida barragem e os estudos de alternativas locacionais que justifiquem a localização proposta nos PAE de lavra de minério de ferro apresentados ao órgão informando a necessidade de construção de barragens de contenção de rejeitos de mineração
O Tempo
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