terça-feira, 31 de agosto de 2021

 Para os jovens brasileiros, em vez de alhos, bugalhos

 


  • Humberto Casagrande




No segundo trimestre de 2020, os efeitos do distanciamento social imposto pela pandemia agravavam o quadro econômico em muitos setores e apresentavam um cenário claudicante para pequenas e médias empresas. O desemprego - que segundo o IBGE registrava taxa 12,6% em abril de 2020 -  já assolava grande parte da população brasileira, sobretudo a faixa etária que compreende os mais jovens, e era latente a necessidade de encontrar alternativas que contemplassem a abertura de postos de trabalho, principalmente para quem, nos próximos anos, estaria iniciando a vida profissional.

Nesta reflexão, unir ensino e atividade laboral seria um requisito importante, uma vez que em um país com mais de 48 milhões de estudantes e marcado por desigualdades das mais diferentes naturezas, qualquer tipo de estímulo à iniciação no mundo do trabalho deve ser realizado no contraturno escolar, valorizando a qualificação oferecida nas instituições de ensino e apresentando valores profissionais determinantes para o pleno exercício da cidadania.

Uma das soluções encampadas pelo Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE se apresentava de maneira muito clara, e sugeria a abertura de 400 mil novas vagas para jovens aprendizes subsidiadas pelo Ministério da Economia, partindo da Lei da Aprendizagem e do pressuposto estabelecido na Consolidação das Leis Trabalhistas, que garante a todos os brasileiros direitos e deveres para o exercício profissional.

Pequenas e médias empresas seriam priorizadas para receber os jovens, que apoiariam a retomada econômica e a volta do crescimento dos negócios não somente nas grandes capitais, como também em metrópoles regionais e municípios menores. Os aprendizes seriam contratados pelo prazo máximo de dois anos, recebendo um salário mínimo proporcional às horas trabalhadas, o que resultaria no valor total de R$ 30 mil por aprendiz, somando os 24 meses de duração do contrato. A sugestão era que o governo federal dividisse esse custo com pequenas e médias empresas. A partir de um plano emergencial reunindo as entidades credenciadas como capacitadoras, seria possível reunir em até 30 dias a quantidade de 300 mil jovens, que realizariam os cursos obrigatórios de capacitação a distância, conforme estabelecido na Lei da Aprendizagem por 60 dias, com carga horária diária de seis horas.

Em seguida, todos esses jovens já estariam aptos a atuar diretamente nas empresas. Seriam muitos os efeitos positivos, como o incentivo ao consumo de bens e serviços pelas famílias dos aprendizes e redução da evasão escolar - uma vez que para participar do programa, o jovem precisa estar frequentando o ensino regular. De acordo com levantamento do CIEE, todo este plano teria custo máximo de R$ 187 milhões mensais, valor bem abaixo de outras iniciativas sugeridas para combater o desemprego desta parcela da população. A proposta, apresentada em encontros com técnicos do governo federal, acabou não prosperando.

Pouco mais de um ano depois de defendermos a importância de contemplar os jovens em políticas públicas para a retomada da economia e geração de empregos, nos deparamos com a Medida Provisória 1045/21, de relatoria do deputado Christino Áureo (PP-RJ), que nos capítulos III e IV apresenta o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore) e o  Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip), medidas emergenciais propostas pelo governo para a entrada de jovens no mundo do trabalho, mas que não protegem os direitos trabalhistas dos jovens e os expõe à precarização, e à evasão escolar a pretexto de criar novas modalidades de trabalho associadas à qualificação profissional.

Da forma como está proposto no texto da Medida Provisória, esses programas não garantem a criação de novas oportunidades no mundo do trabalho e criam uma concorrência insustentável para programas de estágio e aprendizagem, rompendo a atual estrutura de geração de empregos e formação prevista na Lei da Aprendizagem e também pelo PL 6461/19, que estabelece o Estatuto do Aprendiz. Pelas devidas razões explicadas anteriormente, qualquer programa de ocupação dos jovens em nosso país, mesmo que em caráter emergencial, deve unir atividades laborais e ensino regular. No cenário de desigualdades sociais agravadas pela crise econômica e sanitária da pandemia do novo coronavírus, é de se esperar que um jovem, ao receber uma proposta de emprego, acabe não priorizando os estudos.

No entanto, a conta poderá chegar futuramente, com a necessidade cada vez maior de qualificação exigida para postos de trabalho melhor remunerados e, dessa forma, a possibilidade de haver um agravamento do abismo social existente em nosso país. Todos sabemos que para problemas complexos dificilmente há soluções simples. Depois da aprovação do texto da Medida Provisória na Câmara dos Deputados, a sociedade brasileira - sobretudo os mais jovens - esperam um debate qualificado no Senado, para que mais uma vez o futuro não seja negligenciado.

 

  • Humberto Casagrande é CEO do CIEE (Centro de Integração Empresa-Escola).

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