A carta magna do país determina que a saúde é um direito de todos. Só que em alguns casos, a única forma de resguardar este direito é por via judicial, revela advogada.
Segundo o artigo 196 da Constituição Federal de 1988, “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
Só que nem sempre esta norma se aplica em sua plenitude. Basta observar quando uma pessoa precisa de um tratamento médico de urgência, seja medicação, cirurgia, exame ou algo que necessite de resolução imediata. Por não ficar muito tempo na fila aguardando o atendimento, ou quando o caso requer algo bem específico para aquela enfermidade, a única forma do paciente ter este direito garantido é entrando na justiça.
“Essa alternativa não produz a tal igualdade no acesso ao tratamento, já que nem todos os pacientes com aquela doença sabem que podem recorrer a este recurso quando não encontram aquele tratamento na rede pública”, analisa a advogada Dra. Lorrana Gomes. A situação pode piorar ainda mais, quando a enfermidade evolui rapidamente enquanto o problema de saúde se agrava: “Nessas horas a pessoa fica sujeita a uma crise emocional, pois nutre de angústias e incertezas quando fica na expectativa se o pedido será ou não acolhido pela justiça, enquanto nem sabe quanto tempo vai demorar para aquele processo ser julgado. Tudo isso certamente vai interferir no estado emocional e no físico da pessoa”, acrescenta.
Apesar deste cenário, Dra. Lorrana pondera que medidas como essa também podem impactar o orçamento da União, estados ou municípios: “Como não é possível prever o quanto do orçamento será usado para atender as decisões judiciais, os gestores públicos precisam realocar investimentos e despesas para atender essas pessoas. Isso precisa ser muito bem executado, pois é obrigação deles manter um serviço de saúde que atenda a população de forma eficiente”, completa.
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