sexta-feira, 8 de outubro de 2021

 

ACMinas se une a entidades no STF para pedir a troca do IGP-M pelo IPCA em contratos de aluguel

Entidades pedem que contratos sejam reajustados pelo índice que mede a inflação.

A Associação Comercial e Empresarial de Minas (ACMinas) se une a entidades representantes de comerciantes do estado e do país para pedir, no Supremo Tribunal Federal (STF), a substituição do reajuste dos contratos de aluguel do IGP-M pelo IPCA. Com alta de mais de 30% nos últimos 12 meses, o IGP-M, que é baseado no dólar, tornou o cumprimento dos contratos praticamente impossível para muitos lojistas e comerciantes. 


O resultado da alta pode ser visto nas ruas de Belo Horizonte, com centenas de lojas com as portas fechadas. A crise foi agravada pela pandemia da Covid-19, que impôs o isolamento social - medida sanitária necessária para conter o avanço do coronavírus - mas que afastou os clientes por muitos meses e causou a diminuição da receita do comércio.


Para o empresário Modesto Araújo, dono da rede de drogarias Araújo e vice-presidente da ACMinas, a situação dos lojistas de rua e dos que trabalham em shoppings na capital é crítica. “Não tem negócio no mundo que absorva um aumento desse. Alguns proprietários de imóveis aceitam, compreendem e passam o reajuste para o IPCA. Outros dão desconto de 40%, 50%. Os shoppings não têm sensibilidade nenhuma e muitos não estão nem aí. O contrato é regido pelo IGP-M e ponto. E aí, de uma hora para outra, o aluguel pula para 30% a mais”, diz.


O cálculo do IGP-M é feito com base em commodities e no dólar. Já o IPCA mede os preços de produtos e serviços que afetam o orçamento das famílias brasileiras, como alimentos básicos, energia e gasolina, por exemplo. 


O presidente da ACMinas, José Anchieta da Silva, explicou que o uso do IGP-M para reajustes de aluguéis é uma “herança de quando se tinha uma inflação assustadora. Apesar de ter sido a medida correta à época, a economia brasileira não pode ser dolarizada. Portanto, o correto seria considerar o índice que representa a inflação”. 


A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 869, que está no STF, tem mais de 30 entidades representantes de comerciantes e lojistas em todo o país que assinam o processo em uma figura jurídica chamada “amicus curiae”, que significa ser um suporte de informações para embasar a decisão do tribunal.


A ADPF está sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes.


Informações para a imprensa

Cíntia Paes - Executiva de ContasHipertexto Comunicação Empresarial

cintiapaes@hipertextoweb.com.br

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