quarta-feira, 17 de novembro de 2021

Curso de embelezamento e imagem pessoal está suspenso em todo país

A medida veio através do trabalho da cosmetóloga e esteticista Daniela López


Uma reunião de validação das alterações do Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia (CNCST) 2021 foi realizada entre a Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (SETEC) e o comitê de cursos superiores de tecnologia para debater a inclusão de alguns cursos. Dentre eles, está o Curso Superior de Tecnologia (CST) em Embelezamento e Imagem pessoal.


O curso atende ao primeiro requisito para inclusão segundo os critérios do INEP. Porém, na reunião, concluiu-se que o CST em Embelezamento e Imagem Pessoal já está na tabela de convergência com títulos similares. Considerando que, a legislação em Estética e Cosmetologia só exige uma formação de graduação em cursos superiores de tecnologia, o curso proposto não deve ser incluído. “Esse curso trazia uma confusão no mercado estudantil, onde quem ingressava pensava que seria esteticista e cosmetólogo , o que não é”, explica a esteticista e cosmetóloga Daniela López.


O primeiro parecer avaliado na reunião reconhece a similaridade do perfil dos dois CST, porém defende que deva haver um curso de graduação mais voltado para quem vai atuar nos salões de beleza. Já o segundo parecer, é claro ao dizer que os perfis são semelhantes, o que responde negativamente ao critério de inclusão do curso conforme pactuado no comitê de atualização do catálogo.


Um outro ponto levantado é que as ocupações descritas para o CST de Embelezamento e Imagem Pessoal estão dentro do grupo que dispensa formação escolar, e, por isso, não pode ser equiparada a formação de estética e cosmetologia. “Os planos de curso em andamento e perfis analisados pelo GT de ambiente e saúde não podem ser alterados para se conformar ao nível de formação. Isso transcende ao papel e a missão do comitê de atualização do CNCST”, define o parecer.


Por fim, concluiu-se que o CST em Embelezamento e Imagem Pessoal no CNCST não cumpre o requisito de ter mais de 70% das competências diferenciadas em relação ao, já existente , CST de estética e cosmética, portanto não pode ser incluído.


Sobre Daniela López


Daniela López é graduada em Estética e Cosmetologia pela Universidade Braz Cubas, técnica em Estética Facial e Corporal pelo SENAC e pós-graduada em Intradérmicos e Subcutâneos pela FAISP. É especialista em estética e cosmetologia avançada pela UNIFESP.

 

A cosmetóloga atua na causa de regulamentação da atuação de profissionais estéticos e cosmetólogos. É, também, autora do livro a História da Legislação da Estética e Cosmetologia no Brasil e pesquisadora no campo clínico, com práticas e testes desenvolvidos clinicamente in-vivo em pacientes para disfunções estéticas facial com ênfase em rejuvenescimento e retração tecidual. Além disso, é fundadora da Escola Superior de Estética e Cosmetologia (ESEC), a primeira escola superior de estética e cosmetologia no Brasil.


Fabiano de Abreu 
OBS.: Este email pode ser acessados por outros membros da empresa

Gestão geral grupo MF Press Global 



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