sexta-feira, 8 de janeiro de 2016

Mineradoras precisam comprovar apresentação de plano de emergência

PEDIDO DO GOVERNO


Se a empresa não apresentar a Declaração de Condição de Estabilidade da Barragem, poderá ter interditadas as atividades de acumulação de água ou de disposição final ou temporária de rejeitos de mineração

As mineradoras de todo o país têm 15 dias para comprovar que entregaram cópias físicas do Paebm (Plano de Ação de Emergência de Barragem de Mineração) para as prefeituras e Defesas Civis municipais e estaduais.
A determinação é do DNPM (Departamento Nacional de Produção Mineral), que regulamenta o setor, e foi publicada no "Diário Oficial" desta segunda (18), 75 dias após o rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), que deixou 17 mortos e dois desaparecidos.

O órgão poderá interditar as barragens (impedir a disposição de rejeitos e o acúmulo de água) das mineradoras que descumprirem o prazo, além de impor sanções administrativas.
A portaria nº 526 de 2013 do DNPM, que define o conteúdo dos planos de emergência, exige a entrega de cópias físicas dos estudos.
O último Relatório de Segurança de Barragens, de 2014, estudo anual feito pela ANA (Agência Nacional de Águas), diz que apenas 165 barragens (o equivalente a 15%) possuem o Plano de Ação de Emergência, entre 1.129 das consideradas de risco, que exigem o documento.
Conforme a Folha de S.Paulo mostrou em novembro, o plano de emergência da barragem de Fundão, que se rompeu deixando 17 mortos e dois desaparecidos, não previa uma estratégia para alertar diretamente os moradores de Bento Rodrigues.
O documento dizia que "a responsabilidade por avisar e remover as pessoas em risco iminente é da Defesa Civil". Isso contraria portaria de 2013 do DNPM, que diz que "cabe ao empreendedor alertar a população potencialmente afetada" na "região abaixo da barragem onde não há tempo para intervenção das autoridades".
Na última terça (12), a empresa entregou um estudo de simulação de rompimento das barragens de Germano e Santarém, conforme a Justiça havia determinado, ainda que com um dia de atraso. O estudo, porém, foi considerado incompleto pelo Ministério Público por não especificar que medidas adotaria em caso de novo rompimento - a própria mineradora admitiu o fato.
Em Minas Gerais são 450 barragens de mineração espalhadas pelo Estado. Entre 2008 e 2014 o Estado ganhou, em média, 12 novas estruturas por ano, de acordo com dados da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam). A maioria é "molhada", aquelas que misturam o rejeito com água, do mesmo jeito que acontecia na barragem de Fundão, da Samarco, que se rompeu em Mariana em novembro de 2015. 
Atualizada às 17h42.

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