Segundo o advogado Renato Opice Blum, coordenador do curso de direito digital da FGV e presidente do conselho de Tecnologia da Informação da Fecomercio, o caso mostra que há leis no Brasil para punir os crimes de difamação praticados na Internet, mas as penas são muito brandas. “O estrago que se faz ao expor uma pessoa na rede mundial de computadores é tão grande que a legislação pede penas mais pesadas”, explica o especialista.
Blum conta que, em pelos menos três outros casos semelhantes, com o envio de e-mails e publicação de ofensas e imagens em redes sociais, os responsáveis continuaram cometendo os crimes, parando apenas quando houve novas condenações, e a possibilidade de prisão em regime semiaberto, o que leva anos. “Isso pode incentivar que o crime continue sendo cometido”, destaca o especialista.
Blum conta que, em pelos menos três outros casos semelhantes, com o envio de e-mails e publicação de ofensas e imagens em redes sociais, os responsáveis continuaram cometendo os crimes, parando apenas quando houve novas condenações, e a possibilidade de prisão em regime semiaberto, o que leva anos. “Isso pode incentivar que o crime continue sendo cometido”, destaca o especialista.
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