Devem ser materializados seus efeitos jurídicos.
Uma lei de anistia pressupõe que as partes recompostas tenham pleno conhecimento dos atos praticados pela outra, enquanto valor fundante do pacto de concórdia.
Se Bolsonaro sabe de coisas que não foram reveladas para justificar a lei, esta deve ser imediatamente revogada, para que sejam punidos todos aqueles que perpetraram ou pactuaram com o assassinato de pessoas sob a guarda do Estado, como a de Fernando Augusto Santa Cruz, que viveu o suplício, em plena juventude, em fatídico meado de fevereiro de 1974, um sábado de carnaval, em São Paulo, enterrado como indigente no Cemitério de Perus, ou na infame "Casa da Morte" em Petrópolis.
Esses infames das torpezas devem cumprir pena perpétua e não exercer cargo de Presidente da República, reservado a homens de bens, equilibrados e não sujeitos a interdição por estremecimento cerebral, como bem disse o jurista Miguel Reale Júnior. Provavelmente por arrependimento, que não deixa em paz os carrascos fora da lei.
Amadeu Garrido de Paula, é Advogado, sócio do Escritório Garrido de Paula Advogados.
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