quarta-feira, 13 de outubro de 2021

Servidor público pode ser YouTuber? Pode gravar vídeos durante o trabalho?


*Agnaldo Bastos


Muitas pessoas têm dúvidas se o servidor público pode ter, ou não, outra forma de ganhar uma renda, seja abrindo uma empresa ou, até mesmo, se tornando YouTuber ou ter qualquer outro negócio digital.


Já adianto que o funcionário público pode ter uma empresa, inclusive ser YouTuber, infoprodutor e profissões relacionadas, mas desde que respeite a legislação aplicável.


Isso porque, como sabemos, o servidor público é o profissional que tem vínculo com entidades públicas e órgãos governamentais, independente se a esfera seja estadual, municipal ou federal. Assim, deve respeitar as regras.


Acompanhe agora mais detalhes e saiba em quais situações o funcionário público pode ser YouTuber.


Funcionário público pode ter empresa?


É normal ter dúvida se a lei permite que você servidor público possa ou não ter uma empresa ou, ainda, ter um negócio pela internet sem precisar deixar o seu cargo público. 


A resposta para essa dúvida é: sim, você servidor público pode ter uma empresa sem precisar se exonerar do seu cargo atual. 


Mas, para não cometer nenhum deslize, é essencial saber se o funcionário público federal é proibido por lei de participar como sócio-administrador ou gestor de uma empresa.


Já na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, isso é possível!


Como funciona a legislação sobre empresa para funcionário público? 


Antes de tudo, é válido lembrar que existem os cargos públicos municipal, estadual e federal. Por esse motivo, as leis podem ser diferentes em alguns tópicos.


Infelizmente, a legislação não costuma acompanhar as evoluções sociais com tanta rapidez.


Por isso, não tem nada evidente na legislação em relação à permissão de se tornar um YouTuber, ministrar cursos/aulas online, ser um infoprodutor ou qualquer outro negócio online.


Mas, em regra, se a atividade não prejudica as suas obrigações e se a segunda atividade que você faz é fora do seu tempo de trabalho ou, ainda, se isso não faz de você um empregado de outra empresa. Então, sim, você pode ter o seu curso online e pode ter o seu canal de YouTube.

Em relação ao funcionário público ter empresa, existe a lei 8.112/1990.


Essa lei não está dizendo que você é proibido de participar da sociedade de uma empresa. Ela diz ser proibido você gerenciar e administrar a empresa, mas não é proibido ser sócio de uma empresa privada. 


A ideia dessa lei é que você não exerça outra atividade que comprometa as horas de atividade que você desempenha todo dia no seu trabalho como funcionário público. Mas existe um detalhe: essa lei foi escrita em 1990. E, naquela época, não existia internet no Brasil.


Nos dias atuais, você pode ter uma empresa online, por exemplo, ou ser sócio de capital de alguma empresa e até ser YouTuber, desde que essas funções não afetem o seu desempenho e horário de trabalho como servidor público. 


O que um funcionário público não pode fazer em relação à empresa?


O servidor público também tem algumas limitações, entre elas não ser um Microempreendedor Individual (MEI) ou ter uma empresa individual (sem sociedade). 


Na lei, se você tiver uma empresa sem ter um sócio, você é o único dono. Por isso, somente você é o gestor da empresa e esse é um cargo que não pode ser exercido por um funcionário público. 


Caso seja provado que você tenha uma empresa e é o único dono, você corre sério risco de perder o seu cargo de servidor público. 


Se você abrir uma empresa, é indispensável a presença de um sócio, mesmo que ele tenha 1% de participação do negócio. 


Além disso, tem de ser registrado em papel, pois ele precisa assinar quando você estiver ausente em função do seu cargo público. 


Cuidados que você deve ter


Mesmo exercendo outras atividades fora do horário de expediente no serviço público, pode ocorrer perseguições, assédio e outras questões relacionadas.


Inclusive, existem casos em que é iniciada sindicância ou, até mesmo, processo administrativo disciplinar contra o servidor.


Porém, desde que respeite os horários, não seja sócio-administrador ou gestor de empresa e, em especial, não publique conteúdos que ofendam a administração pública, não há problema em ser YouTuber.


Nesse caso, é importante contar com o apoio de um advogado especialista nesses processos administrativos para você ter a correta orientação e defesa.


Posso gravar vídeos ou criar conteúdo durante o trabalho?

Como falamos acima, a resposta é não! A sua segunda atividade deve ser exercida fora do horário de trabalho, pois ela não deve atrapalhar o seu desempenho e suas obrigações. 


O ideal é que você exerça a função em seu tempo livre e saiba separar as suas responsabilidades.


Por exemplo: você pode ter um negócio online e cuidar dele à noite, quando chegar em casa após o turno de trabalho como servidor.

Caso tenha colaboradores, você pode fazer uma videoconferência usando o celular na hora do almoço, sem afetar nenhum aspecto da atividade como funcionário público. 


Podemos observar que nem tudo é proibido aos servidores públicos, basta você conhecer os seus direitos e a legislação sem extrapolar os limites permitidos.


Você agora pode exercer sua segunda função sem medo, incluindo se tornar um YouTuber, apenas com os cuidados necessários.


*Agnaldo Bastos é advogado, atuante no Direito Administrativo, especialista em causas envolvendo concursos públicos e servidores públicos e sócio-proprietário do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada



Maria Carolina Rossi

Comunica PR

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