Os criptoativos tiveram um “boom” nos últimos anos. Recentemente, inclusive, uma empresa paraibana vem protagonizando uma discussão sobre o aluguel de criptomoedas e como elas podem trazer rendimento.
De acordo com o contador e advogado Marcos Miranda, embora os criptoativos estejam em processo de regulamentação, eles já são uma realidade mundial. Cada vez mais os criptoativos se popularizam e grande parte dos investidores já diversificam seus investimentos incluindo em sua carteira esses ativos.
Segundo o especialista, atualmente existem diversos criptoativos como Bitcoin, Ethereum, Litecoin, Dogecoin entre outras. Cada criptoativo tem uma especificidade e normalmente possuem um projeto que explica o propósito do ativo digital.
“Os criptoativos são divididos em classes e algumas dessas, como as moedas virtuais, permitem realizar operações de compras, vendas, permutas e outras, assim podem ser consideradas como ativos financeiros em diversas situações”, disse.
No final de 2022 foi sancionada a Lei nº 14.478 de 2022 que dispõe sobre diretrizes a serem observadas na prestação de serviços de ativos virtuais e na regulamentação das prestadoras de serviços de ativos virtuais.
Em seu artigo terceiro, a Lei traz a definição de ativo virtual como sendo a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento.
“Tal lei entrará em vigor 180 dias após sua publicação, mas já é um passo importante para a regulamentação dos criptoativos no Brasil e traz mais segurança aos investidores que já operam esses ativos. Fato é que mesmo com a popularização dos criptoativos e os avanços legais sobre o tema há muita dúvida sobre eles, em especial quanto a informação desses ativos na declaração de imposto de renda pessoa física”,
Na declaração de imposto de renda há duas situações mais comuns em que declaramos os criptoativos. A primeira delas é a declaração dos criptoativos na ficha de bens e direitos, ou seja, se eu possuo criptoativos em 31/12 eu declaro esses ativos na ficha de bens e direitos.
Conforme o Manual de Perguntas e Respostas do Imposto de Renda de 2022 os criptoativos não são considerados moeda de curso legal nos termos do marco regulatório atual. Entretanto, podem ser equiparados a ativos sujeitos a ganho de capital e devem ser declarados pelo valor de aquisição na Ficha Bens e Direitos (Grupo 08 – Criptoativos), considerando os códigos específicos a seguir (01, 02, 03, 10 e 99), quando o valor de aquisição de cada tipo de criptoativo for igual ou superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
“Percebe-se então que já existe um entendimento da Receita Federal sobre a necessidade da declaração dos criptoativos na ficha de bens e direitos. Para que a declaração seja feita de forma correta é importante que o saldo dos criptoativos informado por você na declaração seja o mesmo informado pela Exchange”, explicou.
Conforme Marcos, algumas exchanges já fornecem o informe de rendimentos contendo esses saldos, basta verificar se a que você opera fornece essa informação. De posse desse informe de rendimentos basta você confrontar o saldo informado pela Exchange com o saldo que você possuía na carteira em 31/12.
“A segunda situação mais comum é a declaração dos rendimentos obtidos nas operações de investimentos realizadas com criptoativos. Dessa forma, conforme o Manual de Perguntas e Respostas do Imposto de Renda de 2022 nos orienta os ganhos obtidos com a alienação de criptoativos cujo total alienado no mês seja superior a R$ 35.000,00 são tributados, a título de ganho de capital, segundo alíquotas progressivas estabelecidas em função do lucro, e o recolhimento do imposto sobre a renda deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da transação, no código de receita 4600”.
“Vejam que valores até R$35.000,00 não são tributados, porém devem ser declarados como rendimentos isentos. O Manual ainda reforça que a isenção relativa às alienações de até R$ 35.000,00 mensais deve observar o conjunto de criptoativos alienados no Brasil ou no exterior, independente de seu tipo(Bitcoin, altcoins, stablecoins, NFTs, entre outros). Caso o total alienado no mês ultrapasse esse valor, o ganho de capital relativo a todas as alienações estará sujeito à tributação. Outro ponto importante que muitos operadores de criptoativos esquecem é que existem declarações que devem ser feitas durante o ano calendário em que se operam tais ativos, uma delas é feita através do sistema Coleta Nacional por força da Instrução Normativa RFB nº 1.888, de 3 de maio de 2019”, completou.
Dessa forma, conforme o Manual orienta o contribuinte deverá prestar informações relativas às operações com criptoativos, por meio da utilização do sistema Coleta Nacional, disponível no e-Cac, quando as operações não forem realizadas em exchange ou quando realizadas em exchange domiciliada no exterior.
Ou seja, além da declaração de Imposto de Renda que em breve será feita no ano de 2023 é importante que o contribuinte tenha cumprido as obrigações fiscais no curso do ano de 2022. Cada vez mais a Receita Federal possui informações de cruzamento desses dados que evidencia a obrigatoriedade ou não do contribuinte fazer tais declarações.
Por fim, para fazer a declaração dos criptoativos na declaração de imposto de renda no ano de 2023 e conseguir fazer a declaração sem dor de cabeça e de forma assertiva é importante que o contribuinte possua o máximo de documentos e informações sobre as suas operações, como:
1) Razão social e CNPJ das exchanges que foram utilizadas para as operações;
2) Informe de rendimentos das exchanges;
3) Nome e identificação (CPF) dos envolvidos em operações P2P;
4) Planilha contendo as operações de compra e venda de criptoativos;
5) Arquivo do GCAP para declaração dos ganhos de capital obtidos nas operações;
6) Comprovantes de ganhos obtidos em mineração ativos virtuais e similares;
7) Demais documentos que estejam relacionados a operação de ativos virtuais.
Se você ainda se encontra perdido quanto a essas informações é hora de parar e começar a juntar esses dados. Para apuração dos ganhos e perdas é importante ter as planilhas de cálculos salvas para prestar contas em caso de fiscalizações. Se o contribuinte tem dúvida em como fazer deve buscar auxílio de um contador que entenda sobre o assunto.
Por fim, o advogado ressaltou a importância de se declarar os valores correspondentes às operações realizadas com criptoativos na Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física para evitar problemas com a Receita Federal. Na dúvida busque um profissional capacitado para auxiliar no preenchimento da declaração, elaboração das planilhas e cálculo dos ganhos de capital.
De acordo com o contador e advogado Marcos Miranda, embora os criptoativos estejam em processo de regulamentação, eles já são uma realidade mundial. Cada vez mais os criptoativos se popularizam e grande parte dos investidores já diversificam seus investimentos incluindo em sua carteira esses ativos.
Segundo o especialista, atualmente existem diversos criptoativos como Bitcoin, Ethereum, Litecoin, Dogecoin entre outras. Cada criptoativo tem uma especificidade e normalmente possuem um projeto que explica o propósito do ativo digital.
“Os criptoativos são divididos em classes e algumas dessas, como as moedas virtuais, permitem realizar operações de compras, vendas, permutas e outras, assim podem ser consideradas como ativos financeiros em diversas situações”, disse.
No final de 2022 foi sancionada a Lei nº 14.478 de 2022 que dispõe sobre diretrizes a serem observadas na prestação de serviços de ativos virtuais e na regulamentação das prestadoras de serviços de ativos virtuais.
Em seu artigo terceiro, a Lei traz a definição de ativo virtual como sendo a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento.
“Tal lei entrará em vigor 180 dias após sua publicação, mas já é um passo importante para a regulamentação dos criptoativos no Brasil e traz mais segurança aos investidores que já operam esses ativos. Fato é que mesmo com a popularização dos criptoativos e os avanços legais sobre o tema há muita dúvida sobre eles, em especial quanto a informação desses ativos na declaração de imposto de renda pessoa física”,
Na declaração de imposto de renda há duas situações mais comuns em que declaramos os criptoativos. A primeira delas é a declaração dos criptoativos na ficha de bens e direitos, ou seja, se eu possuo criptoativos em 31/12 eu declaro esses ativos na ficha de bens e direitos.
Conforme o Manual de Perguntas e Respostas do Imposto de Renda de 2022 os criptoativos não são considerados moeda de curso legal nos termos do marco regulatório atual. Entretanto, podem ser equiparados a ativos sujeitos a ganho de capital e devem ser declarados pelo valor de aquisição na Ficha Bens e Direitos (Grupo 08 – Criptoativos), considerando os códigos específicos a seguir (01, 02, 03, 10 e 99), quando o valor de aquisição de cada tipo de criptoativo for igual ou superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
“Percebe-se então que já existe um entendimento da Receita Federal sobre a necessidade da declaração dos criptoativos na ficha de bens e direitos. Para que a declaração seja feita de forma correta é importante que o saldo dos criptoativos informado por você na declaração seja o mesmo informado pela Exchange”, explicou.
Conforme Marcos, algumas exchanges já fornecem o informe de rendimentos contendo esses saldos, basta verificar se a que você opera fornece essa informação. De posse desse informe de rendimentos basta você confrontar o saldo informado pela Exchange com o saldo que você possuía na carteira em 31/12.
“A segunda situação mais comum é a declaração dos rendimentos obtidos nas operações de investimentos realizadas com criptoativos. Dessa forma, conforme o Manual de Perguntas e Respostas do Imposto de Renda de 2022 nos orienta os ganhos obtidos com a alienação de criptoativos cujo total alienado no mês seja superior a R$ 35.000,00 são tributados, a título de ganho de capital, segundo alíquotas progressivas estabelecidas em função do lucro, e o recolhimento do imposto sobre a renda deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da transação, no código de receita 4600”.
“Vejam que valores até R$35.000,00 não são tributados, porém devem ser declarados como rendimentos isentos. O Manual ainda reforça que a isenção relativa às alienações de até R$ 35.000,00 mensais deve observar o conjunto de criptoativos alienados no Brasil ou no exterior, independente de seu tipo(Bitcoin, altcoins, stablecoins, NFTs, entre outros). Caso o total alienado no mês ultrapasse esse valor, o ganho de capital relativo a todas as alienações estará sujeito à tributação. Outro ponto importante que muitos operadores de criptoativos esquecem é que existem declarações que devem ser feitas durante o ano calendário em que se operam tais ativos, uma delas é feita através do sistema Coleta Nacional por força da Instrução Normativa RFB nº 1.888, de 3 de maio de 2019”, completou.
Dessa forma, conforme o Manual orienta o contribuinte deverá prestar informações relativas às operações com criptoativos, por meio da utilização do sistema Coleta Nacional, disponível no e-Cac, quando as operações não forem realizadas em exchange ou quando realizadas em exchange domiciliada no exterior.
Ou seja, além da declaração de Imposto de Renda que em breve será feita no ano de 2023 é importante que o contribuinte tenha cumprido as obrigações fiscais no curso do ano de 2022. Cada vez mais a Receita Federal possui informações de cruzamento desses dados que evidencia a obrigatoriedade ou não do contribuinte fazer tais declarações.
Por fim, para fazer a declaração dos criptoativos na declaração de imposto de renda no ano de 2023 e conseguir fazer a declaração sem dor de cabeça e de forma assertiva é importante que o contribuinte possua o máximo de documentos e informações sobre as suas operações, como:
1) Razão social e CNPJ das exchanges que foram utilizadas para as operações;
2) Informe de rendimentos das exchanges;
3) Nome e identificação (CPF) dos envolvidos em operações P2P;
4) Planilha contendo as operações de compra e venda de criptoativos;
5) Arquivo do GCAP para declaração dos ganhos de capital obtidos nas operações;
6) Comprovantes de ganhos obtidos em mineração ativos virtuais e similares;
7) Demais documentos que estejam relacionados a operação de ativos virtuais.
Se você ainda se encontra perdido quanto a essas informações é hora de parar e começar a juntar esses dados. Para apuração dos ganhos e perdas é importante ter as planilhas de cálculos salvas para prestar contas em caso de fiscalizações. Se o contribuinte tem dúvida em como fazer deve buscar auxílio de um contador que entenda sobre o assunto.
Por fim, o advogado ressaltou a importância de se declarar os valores correspondentes às operações realizadas com criptoativos na Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física para evitar problemas com a Receita Federal. Na dúvida busque um profissional capacitado para auxiliar no preenchimento da declaração, elaboração das planilhas e cálculo dos ganhos de capital.
Sobre Marcos Miranda
Marcos Miranda tem formação acadêmica como Mestre em Administração, Advogado e Contador. Tem mais de 16 anos de experiência na área contábil, é consultor empresarial, professor e Perito Judicial e Extrajudicial. Há mais de 9 anos atua ministrando cursos e treinamentos nas áreas de contabilidade, finanças, administração, gestão de pessoas e do conhecimento, planejamento estratégico e outras. Nos últimos três anos vem se especializando em constelação familiar e atualmente juntamente com o trabalho de consultoria atua como constelador empresarial. Na área do direito é especialista em tributos, planejamento tributário e contratos.
Dário Gilson | MF Press Global
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