domingo, 21 de dezembro de 2025

 

Calúnia


Se lhe atribuíram falsamente a prática de um crime, o pior modo de tripudiar sobre a honra alheia, tome suas providências judiciais; até porque, diversamente da injúria e da difamação, o que poderia ser considerado ato de indiferença nobre, pode ser havido como silêncio concordante e produzir consequências espúrias.

Mas, independentemente disso, sobretudo se a calúnia é a resposta ao bem, é hora de comparar caráteres. Constata-se que a torpeza é ingrediente de certas personalidades, movidas pela inveja, torpeza, futilidade ou simples desejo de desconstrução do alheio como meio compensatório da própria esqualidez moral e necessidade de compensação.

O indignado dorme, ainda que a sobressaltos. O caluniador sonha com seu mal, acorda, tem náuseas, atribula-se de diversos modos e por muitos anos, sem identificar a origem de seu mal. É o inconsciente detratante que veio à luz e a racionalidade incapaz de contê-lo em sua caverna mal cheirosa.

O caluniador sofre mais, ainda que imperceptivelmente, que o caluniado. Assim como o perdão faz mais bem a quem perdoa do que ao perdoado. Portanto, se o direito não o impedir, perdõe. É a mais honrosa benção que podemos receber das alturas, é o melhor presente que podemos dar a alguém e, ainda, sem que ninguém o saiba, porque o que se dá com uma mão a outra não deve ver.

Essas observações parecem vir na contramão num momento de muitos crimes praticados contra o pobre povo brasileiro. Não estamos, porém, a propor que a sociedade, por seus juízes, perdoe aos que cometeram crimes e lhes retiraram o pão da boca e a amenização dos sofrimentos de saúde. Não há nenhuma relação e, se houver, consiste em desfrutarmos de um futuro bem mais ameno do que esses malfeitores, independentemente dos Moros, que simplesmente cumprem suas funções.

Não há quem deixará de considerá-las metafísicas. Só há o real e o concreto. O idealismo de Kant, de Hegel e de tantos outros não terão contribuído à construção de um mundo mais ético?

Com todo respeito às ideias materialistas, devemos lembrar que, por exemplo, o materialismo de Marx não foi o materialismo grosseiro, mas a história do espírito de Hegel às avessas. Quem não se sente bem ao perceber o imaterial, o incomum, a caminhar para o reino dos deuses, destino de boa parte da humanidade, ao contrário de outra, que caminhará em sentido contrário?

 Portanto, dê a seu caluniador um presente que só amaciará  mais seu coração generoso. O perdoado sofrerá enquanto viver e, esperemos que não, na eternidade.

Amadeu Roberto Garrido de Paula 



Denunciação Caluniosa:O Feitiço Vira Contra o Feiticeiro

Por Marcos Duarte – O crime de denunciação caluniosa está previsto no artigo 339 do Código Penal Brasileiro. Comete quem aciona indevidamente ou movimenta irregularmente a máquina estatal de persecução penal (delegacia, fórum, Ministério Público, CPI, corregedoria, etc.) fazendo surgir contra alguém um inquérito ou processo imerecido.

O criminoso, de forma maldosa, maliciosa e/ou ardilosa, faz nascer contra a vítima, esta que não merecia, uma investigação ou um processo sobre fato não ocorrido ou praticado por outra pessoa.
Essas mentiras acompanhadas de processo judicial ou inquérito, são suficientes para a caracterização do crime. Caso não ocorra o inquérito ou processo, caracteriza-se o artigo anterior, (Comunicação falsa de crime ou contravenção).
ARTIGO 339 CP: “Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:” Pena: Reclusão, de 2 a 8 anos, e multa. § 1º – A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto. § 2º – A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
Observem que este crime tem pena muito mais pesada do que os crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação). Por desconhecimento ou irresponsabilidade, desacreditando na ação da Justiça, alguma pessoas movimentam delegacias (lavrando Boletins de Ocorrência de Forma inconsequente, Juizados Especiais e mesmo as varas cíveis e de Família) atacando indevidamente a honra de alguém sem esta noção de que o “feitiço pode virar contra o feiticeiro”. Tornou-se corriqueiro atacar a honra de alguém como se isto fosse ficar impune. Por outro lado, as pessoas vitimizadas não aplicam o instituto penal da Denunciação Caluniosa e permitem a execração de sua honra e imagem. Muito comum este tipo de delito nas ações de família.

Marcos Duarte

Objetivo do sexo é proteger organismo, diz cientista

Segundo um artigo publicado na revista científica Proceedings of the Royal Society, o principal objetivo do sexo não é nem a reprodução, nem o prazer, mas sim, para que o organismo possa lutar contra os micróbios e parasitas.
A hipótese é de que, no âmbito da evolução, os organismos mudam constantemente não só para ganhar vantagem diante de outras espécies, mas também para sobreviver.
O método utilizado pelo cientista Stuart Auld, da Universidade de Stirling, no Reino Unido, foi verificar a hipótese da Rainha Vermelha ao usar pulgas de água, que são capazes de se reproduzir sexualmente ou por meio de clonagem assexual.

Os testes mostraram ainda que a renúncia ao sexo pode gerar consequências graves.


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