A Justiça Federal determinou o bloqueio de bens das empresas Vale e da anglo-australiana BHP Billiton, donas da Samarco, a responsável pelo rompimento no dia 5 de novembro das barragens no Complexo de Germano, em Mariana. A decisão foi assinada pelo juiz Marcelo Aguiar Machado, da 12ª Vara Federal de 1º grau em Minas Gerais nesta sexta-feira (18) e atende às ações impetradas pela União e pelos governo de Minas Gerais e do Espírito Santo.
De acordo com a decisão do juiz, a Samarco terá que fazer um depósito judicial de R$ 2 bilhões para execução do plano de recuperação de danos ambientais e sociais no prazo de 30 dias. Pela Ação Civil Pública, Vale e BHP são poluidoras indiretas e devem sofrer punições, já que a Samarco não tem patrimônio para o ressarcimento integral dos danos, estimados em mais de R$ 20 bilhões."A efetiva garantia financeira da reparação integral do dano ambiental causado depende do estabelecimento de outras garantias, sendo pertinente, tendo em vista a gigantesca extensão dos danos socioambientais e socioeconômicos causados, que se aplique, com base no artigo 461, parágrafo 5º, do CPC, a medida prevista no artigo 7º da Lei 8.429/92, de indisponibilidade de bens dos réus a fim de se assegurar o integral ressarcimento do dano", destaca a decisão de Marcelo Aguiar Machado.
Na decisão, o juiz determinou também que a Samarco impeça, no prazo de 10 dias, o vazamento de rejeitos que ainda escorrem da barragem rompida e comprove que as medidas já foram adotadas, bem como comprovar a execução de medidas de segurança em outras barragens. No prazo determinado as empresas deverão iniciar a avaliação da contaminação de pescados e os riscos para a população, assim como os riscos de proliferação de doenças nas áreas atingidas.
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