CAROS ASSOCIADOS (AS)
Temos a satisfação de informar que, em julgamento realizado em 21/6/2016, o Superior Tribunal de Justiça confirmou a decisão que havia condenado o Investvale a indenizar os prejuízos sofridos pelos associados da Apevale nas transferências de cotas do Investvale ocorridas entre setembro de 1997 e novembro de 2003.
Com relação às transferências de cotas ocorridas entre maio e agosto de 1997, o STJ entendeu que o direito à indenização estaria prescrito. Entretanto, estamos avaliando a possibilidade de requerer a revisão da parte da decisão que se refere a esse período, que poderá eventualmente vir a ser revertida.
Informaremos oportunamente sobre os próximos passos que serão tomados para o prosseguimento da ação.
Atenciosamente,
Geraldo Eustaquio da Silva
Presidente da APEVALE
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