Agentes públicos que receberam salários acima do teto constitucional do funcionalismo desde novembro de 2015 terão que devolver os valores que ultrapassaram o limite previsto pela lei. A informação foi confirmada pelo presidente do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), conselheiro Cláudio Couto Terrão, em entrevista exclusiva à reportagem de O TEMPO. Segundo Terrão, o montante que deve ser retornado à administração pública é “expressivo” para os cofres do Estado, que, atualmente, vive em situação de calamidade pública por conta da crise nas finanças.
Os valores exatos a serem devolvidos só serão revelados em fevereiro de 2018, quando o tribunal disponibilizará todo o conteúdo de um cadastro dos agentes públicos do Estado que tem sido produzido desde abril deste ano. O levantamento, uma espécie de censo do funcionalismo público, aborda as remunerações de todos os agentes públicos de Minas e em todos os 853 municípios do Estado. “Tudo que é considerado agente público está dentro do censo. Entra governador, deputados, prefeitos, vereadores, desembargadores, promotores de Justiça, conselheiros, servidores de empresas estatais. É tudo mesmo. É um trabalho volumoso. A partir do número final, vamos determinar o corte do envio desses recursos e pedir a devolução dos valores”, esclarece Cláudio Terrão.
Cada montante a ser devolvido será repassado diretamente ao órgão de origem do pagamento. Isto é: o desembargador que recebeu acima do teto, por exemplo, deverá devolver a quantia recebida a mais para o tribunal responsável pela sua remuneração, enquanto um servidor municipal retornará os valores para a prefeitura onde trabalha.
Extraoficialmente, a expectativa de prefeituras de municípios de porte médio, como Juiz de Fora, na Zona da Mata, ou Nova Lima, na região metropolitana, é de que as quantias a serem devolvidas possam chegar a até R$ 500 milhões – um alívio e tanto para os cofres municipais, que também enfrentam situação delicada.
Extraoficialmente, a expectativa de prefeituras de municípios de porte médio, como Juiz de Fora, na Zona da Mata, ou Nova Lima, na região metropolitana, é de que as quantias a serem devolvidas possam chegar a até R$ 500 milhões – um alívio e tanto para os cofres municipais, que também enfrentam situação delicada.
O TCE-MG já fez as captações de números municipais e agora aguarda informações de órgãos do governo estadual, como a Secretaria de Estado de Fazenda, para concluir o cruzamento de dados sobre os salários que foram pagos acima do teto nos últimos dois anos.
“Tudo será feito com cautela, até porque há questões que ainda não foram juridicamente esclarecidas, como, por exemplo, a questão o auxílio-moradia, que eu mesmo sou beneficiário. O Supremo Tribunal Federal (STF) entende que esse auxílio tem natureza de verba indenizatória e que é devido. Então, enquanto o Supremo não julgar essa questão, essa decisão está valendo e vamos considerar dessa forma também. Ou seja, não podemos cortar isso de ninguém”, argumenta o presidente da Corte. “Teremos cautela, mas sabemos da importância desse censo. Ele vai ter um impacto muito grande, vai gerar uma economia sensível de recursos para o Estado”.
Precedente. A medida deve seguir os moldes de uma ação já realizada na Casa. Em maio deste ano, o TCE-MG identificou que 43 servidores do próprio órgão – cerca de 2,5% do total de seus trabalhadores – vinham recebendo vencimentos acima do teto. Na época, a Corte também determinou a paralisação dos pagamentos e a devolução dos valores extras que, ao todo, somavam cerca de R$ 3 milhões.
Segundo a assessoria de imprensa do tribunal, os servidores que foram identificados com salários acima do teto já estão devolvendo de forma parcelada os valores excedentes ao permitido. Conforme o TCE, o parcelamento é feito visto que os descontos, de acordo com o Estatuto dos Servidores do Estado, não podem ultrapassar, mensalmente, 20% do salário líquido de cada agente.
Data de referência
Retroativo. Segundo Cláudio Terrão, a data de “corte” para a devolução dos salários foi estabelecida como 18 de novembro de 2015 por conta de uma decisão do STF. “Do ponto de vista jurídico, a questão do teto ficou definida em uma sessão naquela data, quando deixaram claro que, a partir dali, ninguém poderia arguir boa fé pelo recebimento destes recursos. Então, tem que devolver”, explicou Terrão.
Conselheiro foi ‘menino de rua’
Empossado como presidente do Tribunal de Contas de Minas (TCE-MG) em fevereiro, Cláudio Couto Terrão possui biografia incomum para os conselheiros da entidade. Por ser um cargo que depende da indicação de políticos, a composição do colegiado da Corte é, historicamente, feita por ex-deputados ou lideranças ligadas ao mundo político.
Terrão, no entanto, tem história curiosa. Natural do Rio de Janeiro, ele foi abandonado pela mãe quando tinha 6 meses de idade. Aos 8, fugiu da casa do pai e da madrasta para viver nas ruas. “Meu pai era alcoólatra, e isso resultou em uma série de dificuldades e problemas familiares em casa. Essa situação fez com que eu saísse de casa. Encontrei na rua a liberdade que a criança, sem o seio familiar, vai buscar”, conta.
Terrão chegou a dormir na rua e, dois anos depois, passou a morar com uma tia, onde retornou para a escola. “Não foi fácil, até por carregar um passado como menino de rua. Era agressivo e bagunceiro”, revela. Aos 18 anos, ingressou em um concurso da Aeronáutica para servir como técnico de aeronaves: “Foi o concurso mais difícil da minha vida, considero como minha maior vitória”. De lá, seguiu carreiras na Receita Federal e, posteriormente, como técnico do TCE.
A carreira de Terrão no TCE mineiro, no entanto, não escapou das polêmicas. Em 2015, matéria de O TEMPO mostrou que ele, mesmo ausente por um ano da Corte para estudar fora, continuou recebendo salário de cerca de R$ 30 mil e diárias de US$ 400. Considerando a cotação média do período, o gasto para manter o conselheiro na Europa chegou a R$ 35 mil por mês, além do salário.
O Tempo
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