quarta-feira, 13 de dezembro de 2017

Salões de beleza terão que emitir notas fiscais em 2018



As novidades no cenário tributário atingem um número cada vez maior de pessoas e atividades profissionais. Desta vez, o foco está nos dos salões de beleza, que, após a criação da possibilidade de uma relação de parceria com alguns dos seus colaboradores, terá de se atentar a algumas obrigações,  entre elas  a emissão de nota fiscal pelo serviço prestado.

Ou seja, ao fazer uma escova no cabelo, um tingimento de raiz ou mesmo uma depilação, todos os clientes deverão receber o respectivo documento fiscal pela prestação de serviço executada. De acordo com a Resolução nº 137 do Comitê Gestor do Simples Nacional, na nota fiscal deverão constar as receitas de serviços e produtos neles empregados, discriminando-se as cotas-parte do salão-parceiro e do profissional parceiro.

Guilherme Volpi, CEO da Soften Sistemas, empresa especializada em softwares de gestão, alerta que o profissional-parceiro do salão de beleza também terá uma nova obrigação a cumprir: a emissão de documento fiscal destinado ao salão-parceiro, relativo ao valor das cotas-parte recebidas.

“Essas mudanças merecem atenção especial destes profissionais, porque a não emissão de notas fiscais poderá acarretar em multa e prejuízo para o estabelecimento. Como muitos destes empreendedores atuam até o momento na informalidade, a dica é pesquisar uma empresa que possa fornecê-lo um software que atenda às suas necessidades, sem pesar no seu bolso, e também o auxílio de um contador, que possa lhe explicar exatamente qual sua responsabilidade perante o fisco daqui pra frente”, aconselha o especialista em desenvolvimento.

Parceria

Com a aprovação das mudanças no Simples Nacional, que entrarão em vigor em 2018, foram criadas duas novas figuras, o salão-parceiro e o profissional-parceiro. Assim, a resolução do CGSN definiu algumas regras para os profissionais. Uma delas determina que o salão-parceiro não poderá ser Microempreendedor Individual - MEI. Essa possibilidade permanece aberta apenas ao profissional-parceiro.

Assim, a receita obtida pelo salão-parceiro e pelo profissional-parceiro deverá ser tributada na forma prevista no Anexo III do Simples Nacional (LC 123/2006), quando aos serviços e produtos neles empregados, e no Anexo I da Lei, quanto aos produtos e mercadorias comercializados.

Outro ponto a atentar é que os valores repassados aos profissionais contratados por meio de parceria, nos termos da legislação civil, não integrarão a receita bruta da empresa contratante para fins de tributação, cabendo ao contratante a retenção e o recolhimento dos tributos devidos pelo contratado.

A Receita Federal considerará como receita auferida pelo MEI que atue como profissional-parceiro o valor total da cota-parte recebida do salão-parceiro.

A empresa: a Soften Sistemas é uma empresa especializada em softwares e soluções tecnológicas para empresas, com 15 anos de experiência no mercado (www.softensistemas.com.br).  

Esse texto está livre para publicação. Se precisar de mais informações ou quiser agendar umaentrevista com Guilherme Volpi, CEO da Soften Sistemas, entre em contato na De León Comunicações, nos telefones (11) 5017-7604// 99655-2340 ou e-mail bruna@deleon.com.br.

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