Penalidades da LGPD entram em vigor | ||
Três anos após a sanção, multas e punições administrativas da Lei Geral de Proteção de Dados passam a valer | ||
Belo Horizonte, 17/08/21 — As organizações que descumprirem a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estão sujeitas a multas e penalidades administrativas desde 1º de agosto de 2021. A Lei, aprovada em 2018, visa proteger os dados pessoais dos titulares e como eles são tratados, desde a coleta até a sua eliminação. Com amparo na LGPD, órgãos públicos e empresas privadas podem ser advertidos ou multados em até 2% do faturamento, com limite de R$ 50 milhões por infração à Lei Geral de Proteção de Dados. “Com as punições entrando em vigor, as organizações podem ser multadas por ato, ou seja, ao fazer o uso indevido dos dados a empresa pode receber um tipo de punição, se tratar os dados pessoais em uma base legal incorreta, outra punição e assim, as multas podem ser cumulativas. Por isso, é importante que a organização esteja atenta ao que é exigido na Lei”, alerta Luiz Felipe Siqueira, advogado especialista da área de direito digital e LGPD na Andrade Silva Advogados. Além disso, as organizações estão sujeitas a terem seus nomes publicados na lista de empresas que foram penalizadas e ter todo o banco de dados eliminado. A eliminação de banco de dados pode prejudicar várias atividades empresariais, tais como telemarketing e marketing digital. “A norma, também, abre a possibilidade para que ocorra a suspensão ou proibição das atividades da empresa. No entanto, vale ressaltar que tais punições podem variar de acordo com cada caso”, acrescenta o advogado. Um ponto importante é que as empresas tiveram três anos para implementar a LGPD e se adequar. Com isso, o advogado orienta que “se a empresa comprovar a boa-fé e que procurou tratar adequadamente os dados pessoais, ela pode ter pena amenizada. Tal ato está previsto na própria lei, por isso, é necessário que a organização tenha como provar suas estratégias para implementar a LGPD. Até mesmo o gasto com o projeto de implementação da LGPD, disposto no balanço da empresa, serve para mitigar ou extinguir eventual penalidade”. O esperado é que com as punições exista um maior cuidado e proteção com o uso de dados pessoais e, dessa forma, os casos de vazamentos de informações diminuam. Sobre o escritório Andrade Silva Com unidades em Belo Horizonte, Brasília e São Paulo, a Andrade Silva Advogados atua há 22 anos com Direito Empresarial. Fundada pelo advogado tributarista David Gonçalves de Andrade Silva, o escritório oferece soluções jurídicas personalizadas nas áreas de Direito Corporativo, Societário, Tributário, Ambiental, Administrativo, Trabalhista, Digital, Reestruturação e Recuperação de Empresas. Mais informações pelo site: andradesilva.com.br.
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Mais informações: Elisa Barbosa Senra | assessora de imprensa
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