Amadeu Garrido de Paula
Bom dia,
Segue em anexo uma cópia da arguição de inconstitucionalidade, feita em nome da Confederação Nacional das Profissões Liberais- CNPL, pelo advogado Amadeu Garrido de Paula, e enviada para o Supremo Tribunal Federal-STF, nesta quarta-feira, 18, contrariando a Portaria do Ministério do Trabalho que tornou impossível a seus fiscais autuar e punir os empregadores rurais responsáveis por trabalho análogo ao escravo no Brasil. A ADPF contra a Portaria do Trabalho Escravo foi protocolado, hoje, 19, sob nº 61940/2017.
Garrido de Paula, destaca no documento, por exemplo que “somente se o empregado tiver sido impedido de livre locomoção estará caracterizado o trabalho escravo; dentre outros pontos, que constam na petição e que nos envergonham diante do mundo em pleno século XXI”.
Caso tenha interesse em esclarecer o assunto, o advogado Amadeu Garrido de Paula, subescritor da petição está disponível para entrevistas, ou se desejar publicar a petição na íntegra segue em anexo.
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