sexta-feira, 20 de outubro de 2017

Arguição de inconstitucionalidade

Amadeu Garrido de Paula

Bom dia,

Segue em anexo uma cópia da arguição de inconstitucionalidade, feita em nome da Confederação Nacional das Profissões Liberais- CNPL,  pelo advogado Amadeu Garrido de Paula, e enviada para o Supremo Tribunal Federal-STF, nesta quarta-feira, 18, contrariando a Portaria do Ministério do Trabalho que tornou impossível a seus fiscais autuar e punir os empregadores rurais responsáveis por trabalho análogo ao escravo no Brasil.  A ADPF contra a Portaria do Trabalho Escravo foi protocolado, hoje, 19,  sob nº 61940/2017.

Garrido de Paula, destaca no documento, por exemplo que “somente se o empregado tiver sido impedido de livre locomoção estará caracterizado o trabalho escravo; dentre outros pontos, que constam na petição e que nos envergonham diante do mundo em pleno século XXI”.

Caso tenha interesse em esclarecer o assunto, o advogado Amadeu Garrido de Paula, subescritor da petição está disponível para entrevistas, ou se desejar publicar a petição na íntegra segue em anexo.


De León Comunicações, telefones (11) 5017-7604// 99655-2340 ou e-mail bruna@deleon.com.br.


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