*Amadeu Roberto Garrido de Paula
A CNPL (Confederação Nacional das Profissões Liberais) ingressou com ação de controle constitucional junto ao STF em relação à Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego que conceituou o trabalho escravo no País e instituiu tantos requisitos à sua caracterização, que seus agentes fiscalizadores jamais terão condições de autuar alguém por essa nefanda prática. Assim, o trabalho "análogo ao escravo" no Brasil manteve sua analogia, mas para pior; por exemplo, somente será considerado análogo ao escravo o trabalhador que esteja constrito em seu direito e ir e vir, quando os escravos dos séculos passados tinham - embora relativa - liberdade de locomoção pelas terras de seus senhores.
Amadeu Roberto Garrido de Paula, é Advogado, sócio do Escritório Garrido de Paula Advogados.
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