quinta-feira, 25 de maio de 2017

Gilmar Mendes confirma júri popular de acusados de matar cinegrafista

O TEMPO

NO RIO

Defesa da dupla suspeita argumenta que o crime não foi doloso, mas, sim, de explosão seguida de morte


PUBLICADO EM 25/05/17 - 17h38






O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes negou pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de Caio Silva de Souza e Fabio Raposo Barbosa, acusados da morte do cinegrafista Santiago Andrade, em 2014. Mendes também confirmou o prosseguimento das medidas necessárias para submeter os dois réus ao tribunal do júri.
Em 26 de abril, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia acolhido pleito do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e autorizado o prosseguimento do tribunal do júri. Os advogados de defesa recorreram da decisão ao Supremo, alegando que o recurso extraordinário defensivo ainda estava pendente de admissibilidade no STJ.
No recurso, a defesa dos rapazes argumenta que o crime não foi doloso (com a intenção de matar), mas sim crime de explosão seguida de morte. Se for determinado que não há dolo, o caso não pode ir a júri popular.
O ministro Gilmar Mendes considerou que os recursos extraordinários não têm efeito suspensivo, confirmando a decisão do relator do caso no STJ, ministro Jorge Mussi.
As defesas de Caio e Fábio pedirão agravo contra a decisão monocrática de Gilmar Mendes para que o colegiado do STF se manifeste sobre a decisão.
“Se acender rojão em locais movimentados é assumir o risco de matar alguém, como defende o Ministério Público, acender rojões em festas de São João e em campeonatos de futebol que provoquem acidentes seria tentativa de homicídio”, disse Leonardo dos Santos Rivera, um dos advogados de Caio de Sousa.
“A questão é polêmica e poderá afetar diversos outros processos no país. Queremos levar a discussão ao STF, pois se partirmos dessa premissa teremos problemas em todo o Brasil”, disse.
Para Rivera, a apreciação do recurso pendente é crucial para determinar se cabe ou não julgamento no júri popular. “Corre-se o risco de eles serem levados a plenário, serem condenados, e nosso recurso extraordinário ser julgado depois e ficar determinado que não houve dolo. Nosso habeas corpus era justamente para discutir isso”, disse. “Trata-se de uma questão técnica, mas sabemos que os jurados são fortemente influenciados pelo que se coloca na mídia e pelo clamor popular”, disse o advogado de Caio que o defende gratuitamente.
“Ele não tem ligação com nenhum movimento, com black bloc, com nada. É uma pessoa muito humilde, que está trabalhando, estudando à distância. Sem dúvida, houve uma vítima, uma fatalidade, morreu um pai de família. Não estamos brigando para que ele não seja punido, mas uma pena de 12 a 30 anos é um exagero”, analisou Rivera.
Entenda
Santiago Andrade era cinegrafista da TV Bandeirantes e foi atingido por um rojão enquanto cobria uma manifestação contra o aumento das passagens de ônibus no Rio de Janeiro, próximo à Central do Brasil, no dia 6 de fevereiro de 2014. O cinegrafista ficou internado e morreu quatro dias depois.
Os acusados respondem pelos crimes de explosão e homicídio doloso triplamente qualificado, por motivo torpe, impossibilidade de defesa da vítima e uso de explosivo.
A justiça determinou em primeira instância que os dois réus seriam julgados pelo tribunal do júri. A defesa recorreu e o Tribunal de Justiça do Rio determinou em segunda instância que o crime não tinha intenção de matar. O MPRJ recorreu e o caso foi parar no Superior Tribunal de Justiça, em Brasília. O ministro-relator no STJ Jorge Mussi deferiu o pedido do MPRJ de dar seguimento ao processo do tribunal do júri.
O Tempo

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