O TEMPO
LAVA JATO
Restrição a foro privilegiado indicaria que Corte está atenta a manobras de desmonte da operação
PUBLICADO EM 12/11/17 - 03h00
Brasília. Como resposta às discussões no Congresso para enfraquecer a Lava Jato, o Supremo Tribunal Federal (STF) cogita retomar ainda este ano o julgamento para restringir o foro privilegiado. Segundo o relator, ministro Luís Roberto Barroso, o resultado prático seria a ida para a primeira instância de 90% de processos penais que hoje tramitam no STF contra autoridades, o que abriria o caminho para a conclusão mais rápida dos processos remanescentes.
A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, tem ouvido pedidos para que o julgamento seja retomado logo, mas ainda não definiu uma data para devolver o caso ao plenário. A tendência é que o tribunal restrinja o foro privilegiado, sinalizando que a corte está atenta às tentativas de desmonte da Lava Jato – e que não permitirá que a regra seja definida de forma mais conveniente aos próprios beneficiados.
Também seria uma forma de recuperar a imagem do STF, arranhada desde o mês passado, quando deu ao Congresso a última palavra em decisões sobre afastamento de mandato parlamentar. Cármen Lúcia foi quem mais ficou na berlinda. Foi dela o último e decisivo voto em prol do Congresso.
Por outro lado, a discussão pode abrir outro foco de conflito no tribunal, algo que Cármen Lúcia teme. O clima, lá, continua azedo depois que Barroso acusou Gilmar Mendes de leniência com a criminalidade do colarinho branco. No entanto, sepultar parte do foro privilegiado em um julgamento sem sobressaltos seria uma vitória perante a opinião pública não apenas do STF, mas da própria presidente.
Cisão. Em 31 de maio, Barroso votou para que ficassem na corte apenas processos sobre crimes cometidos por autoridades no exercício do cargo, por fatos diretamente relacionados à função pública. Cármen Lúcia, Marco Aurélio Mello e Rosa Weber o acompanharam. Outros dois votos afins são esperados: Luiz Fux e o relator da Lava Jato, Edson Fachin. O mais antigo integrante do STF, Celso de Mello, também deu declarações contrárias ao foro privilegiado.
Ainda na sessão de maio, Alexandre de Moraes deu a entender que votaria contra a tese, mas pediu vista. Embora não tenham votado, Gilmar, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski deram opiniões contrárias à mudança.
Pela proposta de Barroso, a autoridade deve ser investigada pelo foro correspondente ao cargo ocupado na época do suposto crime, desde que haja conexão direta dos fatos com a função pública. Pela Constituição, senadores, deputados, ministros de tribunais superiores e o presidente da República devem ser investigados pelo STF. Mas se um desses for acusado de assassinato, por exemplo, o julgamento deve ocorrer na primeira instância.
Barroso frisou que se as investigações já tiverem sido concluídas e o processo estiver pronto para ser julgado, o caso ficaria no STF, mesmo se a autoridade deixar o cargo, evitando manobras – pois um parlamentar poderia renunciar ao cargo na véspera do julgamento no STF, transferindo o processo para a primeira instância e adiando mais o seu fim.
Em maio, ao votar, Barroso disse que, se sua ideia for aprovada, só 10% dos processos penais abertos hoje seguiriam na Corte. O restante iria para outras instâncias. Barroso ressaltou que o STF, por ser uma corte constitucional, não costuma desempenhar bem o papel de julgador de temas penais. Frisou que 200 processos desse tipo prescreveram antes do julgamento final, por excesso de prazo tramitando.
Estatística
Entraves. O ministro Luís Roberto Barroso também lembrou que, a cada três ações penais, duas não são julgadas pelo STF por prescrição ou pela mudança de foro durante a tramitação.
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