José Paulo Graciotti
Sócios de escritórios de advocacia são empreendedores com relação comercial das mais delicadas e sensíveis, comparando-a aos outros mercados. As razões são várias, mas apenas apontando a mais importante: escritórios de advocacia não são empresas patrimoniais onde a importância relativa ou a relação de poder é definida pela quantidade de cotas que cada sócio tem dos bens da empresa ou do valor que investiu.
Os fatores que determinam essa relativização, na sua maioria, não são objetivos. Atributos como conhecimento jurídico, experiência, relacionamentos, reconhecimento no mercado, capacidade de captação, são apenas alguns deles que interferem decisivamente na importância relativa do sócio e que são quase todos subjetivos e muito difíceis de serem avaliados. Alguns dos poucos fatores objetivos nessa complicada equação são faturamento próprio ou da equipe e percentual da carteira, que normalmente são utilizados pelos escritórios que utilizam o modelo “eatwhatyoukill”.
Em última instância, cada sócio “vale” na sociedade aquilo que todos os outros sócios “acham” que ele vale.
Outro fator que torna mais difícil essa relação é que tudo isso é mutável ao longo do tempo e à medida que o profissional vai se tornando mais experiente (e velho), vai também alterando a forma como encara suas ambições e sua própria vida pessoal. Tudo isso vai mudando o tecido societário de maneira lenta, quase imperceptível e uma situação de conforto entre sócios, definida num determinado momento, pode não garantir esta estabilidade para sempre.
Devemos lembrar que essa relação entre sócios é em princípio a base de tudo, pois os comportamentos dos principais formadores de opinião permeiam pela sociedade e vão, em última instância, determinar de forma explícita e/ou subliminar todo o comportamento da equipe, definindo assim a filosofia empresarial da mesma.
Toda essa subjetividade, aliada à diversidade de personalidades e às diferentes fases da vida de cada sócio, geram visões, às vezes, totalmente diferentes do que deveria ser a filosofia empresarial e dos objetivos a serem perseguidos.
Para que tudo isso conviva de uma maneira harmônica devem existir duas premissas básicas: respeito de todos sócio aos princípios da sociedade, a consciência de que os interesses do todo são maiores que os interesses individuais; e principalmente ter a real visão da relação entre sua contribuição à sociedade e sua participação (em termos de cotas ou percentual nos lucros) com a humildade de entender que a palavra sociedade dá o direito a qualquer outro sócio de solicitar esclarecimentos sobre as atitudes que interfiram na vida da empresa (accountability).
Resumindo: “é obrigação e direito de todo sócio dar e receber esclarecimentos sobre todas as suas atitudes e as de outros, que interfiram na sociedade”, ou em outras palavras: “o direito de saber é exatamente igual ao dever de explicar”!
José Paulo Graciotti é autor do livro “Governança Estratégica para escritórios de Advocacia”
Vera Moreira Comunicação
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