O TEMPO
Leonardo Girundi
PUBLICADO EM 02/03/18 - 03h00
Eu tenho me preocupado com a forma com que a sociedade tem caminhado. São tantas escolhas erradas! A cada dia, as famílias e os relacionamentos interpessoais têm perdido espaço. E a tecnologia, que teoricamente facilita nossa vida, tem gerado atrocidades. Não por culpa dela propriamente dita, mas por causa das pessoas. A tecnologia deveria nos conectar e aproximar. E tem feito isso com quem está longe, mas, de forma estranha, está afastando quem está perto.
De tempos em tempos, gosto de conferir notícias das sentenças judiciais pelo Brasil afora. E sempre vejo coisas interessantes. Inclusive, já falamos aqui que a internet não é terra de ninguém, e o que falamos (ou escrevemos), seja onde for, pode gerar indenizações, pois somos responsáveis pelos nossos atos. E, apesar de lógica, eu não tinha visto uma condenação por uma atitude, entre os participantes, dentro de um grupo de WhatsApp. Pois é. Achei. Utilizei, inclusive, o mesmo título da matéria publicada no site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Forte também foi a frase colocada logo abaixo do título. “Direito a expressão é livre, mas deve respeitar limites.” Está aí o que tem acontecido. Falta de limites e também de respeito a estes.
Vamos ao caso: um advogado será indenizado por danos morais em R$ 2.000 por uma mulher que participava, com ele, de um grupo do aplicativo WhatsApp, devido a várias ofensas contra sua honra e também imagem profissional. A decisão, da juíza leiga Lucélia Alves Caetano Marçal, foi homologada pelo juiz Artur Bernardes Lopes, do Juizado Especial Cível de Contagem.
O homem afirmou que o grupo contava com 24 pessoas, que tinham sido colegas no curso de história. O autor, que também é formado em direito, disse que passou a ser vítima de comentários ofensivos pela ré, diante de clientes em potencial. Ele juntou ao processo fotos de telas que continham declarações que o depreciavam como advogado e questionavam sua capacidade intelectual. Em sua defesa, a mulher alegou que sua atitude não foi suficiente para gerar abalos à honra, e sim apenas meros aborrecimentos e dissabores.
A Justiça acolheu o pedido do ofendido, por entender que embora a Constituição proteja a livre manifestação, tal direito não é absoluto, ou seja, existem limites impostos também pela norma constitucional. Na sentença, os magistrados comentam que a facilidade que as redes sociais trouxeram à interação entre as pessoas exige cuidado nos comentários, pois a abrangência deles se potencializou com a tecnologia.
Segundo a decisão judicial, o conteúdo das postagens causou constrangimento e indignação, atingindo a esfera moral. Como a ré, ao postar comentários desabonadores em ambiente virtual, denegriu a imagem do advogado perante a sociedade, impunha-se o dever de reparar o dano moral suportado por ele. Foi fixada a indenização de R$ 2.000. Ainda cabe recurso da decisão.
O que você escreve ou diz será de sua responsabilidade e pode determinar até sua prisão. Então, cuidado, pois as pessoas, por normalmente não estarem na frente das outras e se sentirem protegidas pela distância da rede social, têm mais coragem que deveriam e falam mais besteira do que falaria. E termino com a letra de uma música que lembro da minha infância: “Cuidado boquinha com que fala...”
Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom/TJMG.
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