Homens condenados por crimes relacionados à violência contra a mulher podem ser impedidos de ocupar cargos públicos estaduais por até oito anos após o cumprimento da pena. É o que prevê o Projeto de Lei 77/2018 apresentada na última terça-feira na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) pelo deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT).
“A intenção é aumentar a punição para um tipo de crime que vem crescendo”, explicou o parlamentar. Silveira ressaltou que, de acordo com o Estatuto do Servidor Estadual, para tomar posse, o concursado precisa ter “boa conduta”. No entanto, conforme o deputado, o termo usado na legislação é muito amplo e abre brechas para que réus recorram à Justiça e consigam tomar posse mesmo que eles não tenham bons antecedentes.
Em alguns casos, por exemplo, o magistrado que cuida do caso pode entender que uma violência doméstica não significa má conduta, e, então, o réu poderia tomar posse por meio de uma decisão judicial. O parlamentar pontuou ainda que, como a lei atual não é clara, alguns órgãos podem não pedir o atestado de bons antecedentes.
No entanto, o maior ganho com a aprovação da lei, segundo Silveira, é o aumento do período em que o homem não pode se tornar servidor. Na lei atual, a pessoa pode tomar posse assim que cumprir a pena. A proposta aumenta a punição – após o cumprimento da penalidade, o culpado deve ficar oito anos impedido de tomar posse no cargo.
Justificativa. No texto do Projeto de Lei 77/2018, o parlamentar explica que, segundo a Organização Mundial da Saúde, o número de assassinatos chega a 4,8 para cada 100 mil mulheres.
O Mapa da Violência de 2015 apontou que, de 1980 a 2013, 106.093 mulheres morreram devido a esse tipo de crime no Brasil.
Em dez anos, entre 2003 e 2013, as mortes ligadas a esse tipo de violência aumentaram 54% – de 1.864 para 2.875.
“A intenção é aumentar a punição para um tipo de crime que vem crescendo”, explicou o parlamentar. Silveira ressaltou que, de acordo com o Estatuto do Servidor Estadual, para tomar posse, o concursado precisa ter “boa conduta”. No entanto, conforme o deputado, o termo usado na legislação é muito amplo e abre brechas para que réus recorram à Justiça e consigam tomar posse mesmo que eles não tenham bons antecedentes.
Em alguns casos, por exemplo, o magistrado que cuida do caso pode entender que uma violência doméstica não significa má conduta, e, então, o réu poderia tomar posse por meio de uma decisão judicial. O parlamentar pontuou ainda que, como a lei atual não é clara, alguns órgãos podem não pedir o atestado de bons antecedentes.
No entanto, o maior ganho com a aprovação da lei, segundo Silveira, é o aumento do período em que o homem não pode se tornar servidor. Na lei atual, a pessoa pode tomar posse assim que cumprir a pena. A proposta aumenta a punição – após o cumprimento da penalidade, o culpado deve ficar oito anos impedido de tomar posse no cargo.
Justificativa. No texto do Projeto de Lei 77/2018, o parlamentar explica que, segundo a Organização Mundial da Saúde, o número de assassinatos chega a 4,8 para cada 100 mil mulheres.
O Mapa da Violência de 2015 apontou que, de 1980 a 2013, 106.093 mulheres morreram devido a esse tipo de crime no Brasil.
Em dez anos, entre 2003 e 2013, as mortes ligadas a esse tipo de violência aumentaram 54% – de 1.864 para 2.875.
Proteção. Outro projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa pretende munir mulheres que tenham medidas protetivas com o chamado Botão de Alerta. A proposta tem apoio da Polícia Civil.
SAIBA MAIS
2017. A Secretaria de Estado de Segurança Pública de Minas Gerais informou que, no primeiro semestre de 2017, 72.582 mulheres foram vítimas de violência doméstica e familiar no Estado. No segundo semestre do mesmo ano, foram 72.447, totalizando 145.029 casos no ano.
2016. Há dois anos, o número de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar chegou a 145.645, segundo a Sesp.
Delegacias. Em Minas Gerais, a Polícia Civil tem 71 unidades especializadas para atendimento à mulher vítima de violência, sendo seis delas em BH.
2016. Há dois anos, o número de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar chegou a 145.645, segundo a Sesp.
Delegacias. Em Minas Gerais, a Polícia Civil tem 71 unidades especializadas para atendimento à mulher vítima de violência, sendo seis delas em BH.
Proposta fere Constituição, diz advogado
Apesar de o Projeto de Lei 77/2018 ter a intenção de aumentar a punição para homens que se envolvem em crimes contra a mulher, a proposta pode ferir a Constituição, segundo o defensor público e professor da Universidade Fumec Marcos Lourenço Capanema de Almeida.
Ele explicou que impedir que um homem condenado por crime relacionado à violência contra a mulher tome posse em concurso do Estado por oito anos após o cumprimento da pena fere o princípio da proporcionalidade. “É inadequada a punição porque impedir que alguém tome posse não é relacionado à luta contra a violência contra a mulher”, explicou o especialista.
Para Almeida, se o projeto virar lei, órgãos da Justiça terão discussões sobre o tema para definir se cabe a aplicação da regra. A assessoria do deputado Alencar da Silveira Jr. informou que a equipe técnica considera o projeto constitucional e que ele será avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia.
Ele explicou que impedir que um homem condenado por crime relacionado à violência contra a mulher tome posse em concurso do Estado por oito anos após o cumprimento da pena fere o princípio da proporcionalidade. “É inadequada a punição porque impedir que alguém tome posse não é relacionado à luta contra a violência contra a mulher”, explicou o especialista.
Para Almeida, se o projeto virar lei, órgãos da Justiça terão discussões sobre o tema para definir se cabe a aplicação da regra. A assessoria do deputado Alencar da Silveira Jr. informou que a equipe técnica considera o projeto constitucional e que ele será avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia.
O Tempo
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