Uma decisão tomada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) pretende colocar um ponto final na prática de emendar feriados, notadamente os que caem em terças ou quintas-feiras – e, portanto, costumam ter segundas ou sextas-ferias acopladas à folga. Pela nova diretriz, o TJ prestará atendimento normal nos dias em que houver decretação de ponto facultativo pelos chefes do Poder Executivo do Estado ou dos municípios mineiros.
O aviso conjunto da Presidência e da Corregedoria Geral de Justiça foi publicado na edição do último dia 24 de fevereiro do “Diário Judiciário Eletrônico” (DJe), e vai incidir sobre as emendas dos chamados feriados cívicos e de origem religiosa.
A norma diz respeito às seguintes datas: 16 de junho, em Belo Horizonte e nas comarcas em que o dia de Corpus Christi for considerado feriado municipal; 14 de agosto, em BH e nas comarcas em que a festa católica da Assunção de Nossa Senhora for considerada feriado municipal; 8 de setembro, sucedendo à Independência do Brasil; 13 de outubro, que sucede o dia em que os católicos celebram Nossa Senhora Aparecida; 3 de novembro, após o feriado de Finados.
A medida leva em consideração a alta taxa de represamento de processos e o número crescente de demandas, “exigindo pronta atuação de magistrados e servidores” e a necessidade de antecipar a programação de eventos como audiências e júris. “Essa decisão busca manter o andamento de processos, agilizando a sua tramitação e trazendo uma melhor prestação jurisdicional para o cidadão”, declarou o presidente do TJ.
O aviso conjunto da Presidência e da Corregedoria Geral de Justiça foi publicado na edição do último dia 24 de fevereiro do “Diário Judiciário Eletrônico” (DJe), e vai incidir sobre as emendas dos chamados feriados cívicos e de origem religiosa.
A norma diz respeito às seguintes datas: 16 de junho, em Belo Horizonte e nas comarcas em que o dia de Corpus Christi for considerado feriado municipal; 14 de agosto, em BH e nas comarcas em que a festa católica da Assunção de Nossa Senhora for considerada feriado municipal; 8 de setembro, sucedendo à Independência do Brasil; 13 de outubro, que sucede o dia em que os católicos celebram Nossa Senhora Aparecida; 3 de novembro, após o feriado de Finados.
A medida leva em consideração a alta taxa de represamento de processos e o número crescente de demandas, “exigindo pronta atuação de magistrados e servidores” e a necessidade de antecipar a programação de eventos como audiências e júris. “Essa decisão busca manter o andamento de processos, agilizando a sua tramitação e trazendo uma melhor prestação jurisdicional para o cidadão”, declarou o presidente do TJ.
O Tempo
Nenhum comentário:
Postar um comentário