Sem espaço no bagageiro logo acima de sua poltrona no avião, a advogada Tatiana Camarão acomodou seus pertences dois assentos à frente e não percebeu quando eles foram furtados. “Eu ia de Brasília para Vitória. Quando o avião parou em uma escala em Belo Horizonte, algumas pessoas desceram. Como eu ainda iria seguir, resolvi trazer meus objetos para mais perto de mim. Só que já não estavam mais lá”, conta. Além do prejuízo, estimado em aproximadamente R$ 3.000, Tatiana lamenta a resposta dada pela companhia aérea. “Eles disseram que não poderiam fazer nada, porque a bagagem de mão é de responsabilidade do passageiro”, afirma.
A Resolução 400 da Agência Nacional da Aviação Civil (Anac) diz que cabe ao passageiro cuidar da guarda da sua bagagem de mão. Entretanto, na avaliação do especialista em direito do consumidor Marcos Paulo Amorim, o tema é controverso, e, dependendo do caso, essa responsabilidade pode ser compartilhada com a companhia aérea.
“O consumidor é o principal responsável pela segurança de sua bagagem de mão. Numa viagem aérea, é recomendado acomodá-la no compartimento mais próximo a seu assento, exatamente para que o passageiro possa exercer a vigilância necessária sobre seus pertences. Mas, às vezes, ocorre indisponibilidade de espaço, obrigando o passageiro a acomodar os pertences longe. Nesse caso, entendo que há falha na prestação do serviço e o dever de vigilância transfere-se para a companhia, que deve, sim, responder por eventuais danos causados”, ressalta o especialista.
Por meio de nota, a Azul Linhas Aéreas Brasileiras informa que prestou toda a assistência necessária à Tatiana. “A companhia lamenta o transtorno e informa que, como consta em seu contrato de prestação de serviços, os itens levados a bordo como bagagem de mão são de inteira responsabilidade do cliente”, afirma.
Tatiana já registrou o Boletim de Ocorrência e reclamou nos canais de atendimento da companhia. “Quando você contrata um serviço de transporte, você espera que seus bens fiquem assegurados. Eu esperava que a Azul disponibilizasse o que é meu direito: colocar minha bagagem perto de mim. Na medida em que eu não tenho condição por falta de espaço para acolher todas as bagagens, a empresa assume um risco. Para mim, ficou um alerta de que temos que ficar de sobreaviso o tempo inteiro, pois até dentro de uma aeronave podemos ser furtados, e as companhias não se responsabilizam”, ressalta.
Segundo Amorim, problemas como esse tendem a aumentar com a Resolução 400, que autorizou a cobrança das bagagens despachadas e aumentou de 5 kg para 10 kg o volume que pode ser levado na cabine.
“A tendência é que a maioria dos passageiros se esforce para levar só os 10 kg, e pode acontecer de faltar espaço, e os consumidores terão que acomodar as bagagens mais distante do seus assentos. O risco vai aumentar e a controvérsia também”, avalia o advogado.
A Resolução 400 da Agência Nacional da Aviação Civil (Anac) diz que cabe ao passageiro cuidar da guarda da sua bagagem de mão. Entretanto, na avaliação do especialista em direito do consumidor Marcos Paulo Amorim, o tema é controverso, e, dependendo do caso, essa responsabilidade pode ser compartilhada com a companhia aérea.
“O consumidor é o principal responsável pela segurança de sua bagagem de mão. Numa viagem aérea, é recomendado acomodá-la no compartimento mais próximo a seu assento, exatamente para que o passageiro possa exercer a vigilância necessária sobre seus pertences. Mas, às vezes, ocorre indisponibilidade de espaço, obrigando o passageiro a acomodar os pertences longe. Nesse caso, entendo que há falha na prestação do serviço e o dever de vigilância transfere-se para a companhia, que deve, sim, responder por eventuais danos causados”, ressalta o especialista.
Por meio de nota, a Azul Linhas Aéreas Brasileiras informa que prestou toda a assistência necessária à Tatiana. “A companhia lamenta o transtorno e informa que, como consta em seu contrato de prestação de serviços, os itens levados a bordo como bagagem de mão são de inteira responsabilidade do cliente”, afirma.
Tatiana já registrou o Boletim de Ocorrência e reclamou nos canais de atendimento da companhia. “Quando você contrata um serviço de transporte, você espera que seus bens fiquem assegurados. Eu esperava que a Azul disponibilizasse o que é meu direito: colocar minha bagagem perto de mim. Na medida em que eu não tenho condição por falta de espaço para acolher todas as bagagens, a empresa assume um risco. Para mim, ficou um alerta de que temos que ficar de sobreaviso o tempo inteiro, pois até dentro de uma aeronave podemos ser furtados, e as companhias não se responsabilizam”, ressalta.
Segundo Amorim, problemas como esse tendem a aumentar com a Resolução 400, que autorizou a cobrança das bagagens despachadas e aumentou de 5 kg para 10 kg o volume que pode ser levado na cabine.
“A tendência é que a maioria dos passageiros se esforce para levar só os 10 kg, e pode acontecer de faltar espaço, e os consumidores terão que acomodar as bagagens mais distante do seus assentos. O risco vai aumentar e a controvérsia também”, avalia o advogado.
Deputados. A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou parecer favorável ao decreto legislativo 578, que susta o artigo 13, que permite a cobrança por despacho de bagagens.
A Resolução 400 da Anac aumentou de 5 kg para 10 kg o peso da bagagem de mão. Veja o que as companhias dizem sobre os artigos pessoais:
Gol e Latam: permitem levar mais um item pessoal, como bolsa, mochila e laptop
Azul: permite artigos pessoais, mas o peso tem que ser incluído no limite total dos 10 kg
Em média, o brasileiro despacha bagagens de até 12 kg em viagens domésticas, segundo a Agência Nacional da Aviação Civil (Anac). Se conseguir reduzir dois quilos, poderá embarcar com essa bagagem na cabine do avião, de graça, desde que respeite as dimensões de tamanho.
O advogado Marcos Paulo Amorim afirma que essa pode ser a alternativa para fugir da cobrança das malas despachadas, que entrou em vigor com a Resolução 400. “Se o passageiro subir e não tiver local para acomodar a bagagem de 10 kg, as empresas têm que despachar de graça”, alerta.
A Azul e a Gol informam que, caso venha a acontecer, garantirão o despacho sem custo algum. A Latam diz que segue as regras da Anac. A agência confirma que, se em um determinado voo o bagageiro vier a ficar cheio, as companhias devem garantir o despacho gratuitamente.
Juizado de Confins ajuda em conflitos
Para casos de voos cancelados, extravio de mala e preterição de embarque, o passageiro pode procurar ajuda no Juizado Especial no aeroporto de Confins. A oficial de apoio judicial Brenda Moreira explica que o objetivo do órgão é resolver conflitos entre passageiros e companhias que tenham acontecido dentro do terminal.
“Como nosso objetivo é buscar a conciliação e tentar fazer com que o consumidor saia do aeroporto já com uma solução. O registro tem que ser feito até 24 horas após o ocorrido. Se não for possível dar a solução, damos toda a orientação para medidas jurídicas que possam ser tomadas”, afirma. Entretanto, casos de roubo de bagagens devem ser registrados na polícia por configurar crime. O juizado funciona de segunda-feira a sexta-feira, das 7h às 19h.
O Tempo
“Como nosso objetivo é buscar a conciliação e tentar fazer com que o consumidor saia do aeroporto já com uma solução. O registro tem que ser feito até 24 horas após o ocorrido. Se não for possível dar a solução, damos toda a orientação para medidas jurídicas que possam ser tomadas”, afirma. Entretanto, casos de roubo de bagagens devem ser registrados na polícia por configurar crime. O juizado funciona de segunda-feira a sexta-feira, das 7h às 19h.
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