O TEMPO
EMPREGO
Contratações de fim de ano devem ser estreia dos contratos intermitentes
PUBLICADO EM 16/07/17 - 03h00
São Paulo. As contratações de fim de ano para atender a demanda do período de festas deverão ser o primeiro teste da reforma trabalhista, com a adoção do contrato de jornada intermitente nas vagas temporárias que surgem na época.
Tradicionalmente, o setor de comércio e serviços amplia a equipe por meio de contratos com prazo determinado, ou informalmente, valendo-se dos chamados “extras” – trabalhadores que prestam serviço sem registro.
Com a reforma, as empresas poderão empregar funcionários apenas pelo período em que efetivamente precisarem deles – algumas horas ou dias na semana, por exemplo. O funcionário nesse modelo têm a carteira assinada e deve receber todos os direitos – como férias, 13º e FGTS – proporcionais somente ao período trabalhado. “Para o final de ano o contrato intermitente vai ser o principal modelo adotado. A gente sabe que no fim de semana sempre tem um movimento maior”, diz Valquíria Furlani, coordenadora do departamento jurídico do Sindilojas-SP (sindicato dos lojistas de rua paulistas).
Essa possibilidade de formalizar relações de trabalho que na prática já existem, mas de modo ilegal, é um dos ganhos da reforma, de acordo com Ivo Dall’Acqua Junior, vice-presidente da Fecomércio SP.
Do lado do empresário, uma outra vantagem é aumentar a segurança jurídica, uma vez que ele não corre mais o risco de sofrer um processo por uso de mão de obra não registrada, afirma Paulo Solmucci Jr., presidente da Abrasel (associação nacional de bares e restaurantes).
“O que era feito escondido e com alto grau de ineficiência vai passar a ser feito formalmente, com eficiência e dignidade. Porque hoje o ‘extra’ se sente um pária na sociedade”, afirma Solmucci Jr. Isso não significa, contudo, o fim do contrato temporário. Para Nabil Sahyoun, presidente da Alshop (associação dos lojistas de shopping), segmentos do varejo vão continuar preferindo ter uma pessoa fixa porque precisam de alguém mais “integrado e desenvolvido”.
Jornada semanal. O setor de comércio e serviços também estuda negociar no acordo coletivo da categoria uma nova distribuição da jornada semanal para os funcionários fixos – outra novidade trazida na reforma.
Segundo Dall'Acqua Junior, seria possível contratos que previssem jornadas de trabalho com 36 ou 40 horas semanais divididas em quatro dias, por exemplo.
Sindicatos de trabalhadores do setor de comércio e serviços temem o uso do contrato de jornada intermitente, que julgam precarizar as condições do profissional, e buscam formas de regulá-lo.
3 MILHÕES
Desemprego. O número de desempregados há mais de dois anos dobrou de 2015 para cá e chegou a 3 milhões de pessoas, segundo o IBGE. Situação é pior nas faixas de 18 e 24 anos e 30 e 39 anos.
INTERMITENTE
O que é? Prestação de serviço por horas, dias ou meses, sem continuidade.
Quais são os direitos do empregado? O funcionário nesse modelo têm a carteira assinada e deve receber todos os direitos – como férias, 13º e FGTS – proporcionais somente ao período trabalhado.
Qual é a vantagem? O trabalhador pode ter carteira assinada com várias empresas, formalizando quem atualmente trabalha fazendo bicos.
Qual é a desvantagem?Ele terá pouco controle sobre a rotina, como quando trabalhará e quanto ganhará.
O que muda para a empresa? Ela poderá pagar funcionário apenas pelo tempo efetivamente trabalhado e apenas no período que precisar dele.
Há sanção para quem se recusar a aceitar a convocação da empresa? Sim, mas o governo trabalha em uma medida provisória que revoga a multa ao empregado por descumprimento da convocação já aceita.
Quais são os direitos do empregado? O funcionário nesse modelo têm a carteira assinada e deve receber todos os direitos – como férias, 13º e FGTS – proporcionais somente ao período trabalhado.
Qual é a vantagem? O trabalhador pode ter carteira assinada com várias empresas, formalizando quem atualmente trabalha fazendo bicos.
Qual é a desvantagem?Ele terá pouco controle sobre a rotina, como quando trabalhará e quanto ganhará.
O que muda para a empresa? Ela poderá pagar funcionário apenas pelo tempo efetivamente trabalhado e apenas no período que precisar dele.
Há sanção para quem se recusar a aceitar a convocação da empresa? Sim, mas o governo trabalha em uma medida provisória que revoga a multa ao empregado por descumprimento da convocação já aceita.
JUCÁ ADMITE FATIAR E ADIAR VOTAÇÃO DA PREVIDÊNCIA
Brasília.As vitórias do governo na Comissão de Constituição e Justiça, em relação à denúncia contra o presidente Temer, e na reforma trabalhista injetaram ânimo no governo. Mesmo assim, o Planalto parece não ter confiança suficiente de que será possível aprovar a reforma da Previdência na íntegra. Por isso, o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), já admite votar apenas parte do projeto proposto e adiar “para 2018 ou para o futuro” a decisão sobre temas polêmicos que podem ser barrados pelo Congresso.
Jucá sabe que a situação na Câmara é bem diferente, especialmente quando se trata da impopular reforma da Previdência. “Nós temos de discutir seriamente com a base na Câmara e no Senado. Eventualmente, se algo não passar, devemos pautar esse algo para discussão em 2018 e para o futuro”, defende.
Jucá sabe que a situação na Câmara é bem diferente, especialmente quando se trata da impopular reforma da Previdência. “Nós temos de discutir seriamente com a base na Câmara e no Senado. Eventualmente, se algo não passar, devemos pautar esse algo para discussão em 2018 e para o futuro”, defende.
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