Netos de portugueses nascidos em outros países e que tenham efetiva ligação à comunidade do país poderão ter a nacionalidade portuguesa. A medida, estabelecida por meio de um decreto-lei em maio de 2015, finalmente foi regulamentada, nesta quinta-feira (20), pelo Conselho de Ministros de Portugal.
Para que seja comprovada a efetiva ligação com o país, os candidatos precisam ter residência legal em território português ou comprovada deslocação regular para o país.
"A residência ou ligação a uma comunidade histórica portuguesa no estrangeiro" ou a "participação regular ao longo dos últimos cinco anos à data do pedido na vida cultural da comunidade portuguesa do país onde resida, nomeadamente nas atividades das associações culturais e recreativas dessas comunidades" são necessárias, como especifica o texto.
Além disso, os netos de portugueses nascidos em outros países precisam declarar que “querem ser portugueses”.Os outros requisitos são que os candidatos "não tenham sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos (segundo a lei portuguesa)" e que "inscrevam o seu nascimento no registro civil português".
O decreto-lei entrará em vigor um mês após a data da sua publicação.
O Tempo
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