O TEMPO
LEGISLAÇÃO
Com nova lei, credor terá o direito de propor um plano de recuperação
PUBLICADO EM 16/09/17 - 03h00
São Paulo. O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, afirmou ontem, em sua conta no Twitter, que o projeto que vai alterar a lei de recuperação judicial será encaminhado ao Congresso Nacional na próxima semana. Meirelles afirmou que a proposta trará condições para que as empresas quitem dívidas e possam voltar a produzir. “O projeto pode ajudar mais de 7.000 empresas a retomar suas atividades, garantindo empregos e ajudando na recuperação da economia”, disse Meirelles na rede social.
Uma das mudanças já adiantas pelo ministro é que, pelo projeto, as empresas falidas poderão tomar empréstimos com os credores. Aqueles que aceitarem liberar créditos ganham prioridade na fila de pagamentos. O ministro afirma que, para os credores antigos, essa possibilidade também é favorável, já que, com crédito novo, as empresas terão maiores chances de se recuperar e pagar os financiamentos anteriores.
Outra alteração será evitar que o comprador de um ativo de uma empresa em recuperação judicial seja incluído na sucessão da dívida. A nova legislação deverá deixar claro que quem comprar empresa de um grupo em crise não assumirá dívidas de todo o grupo. A legislação atual é vaga nesse ponto, o que gera incerteza a eventuais compradores e reduz o valor da venda. “A lei resolve isso e uma série de outras coisas”, disse.
Na coletiva, o ministro afirmou que o projeto está sendo encaminhado a técnicos e à parte legislativa do governo e, depois, será encaminhado ao Congresso.
Credor com mais poder. Uma das alterações mais relevantes na legislação em vigor (de 2005) é que os credores poderão apresentar o plano de recuperação judicial hoje só os controladores podem fazer isso. Com a proposta, o governo tenta diminuir o prazo médio da recuperação judicial para um intervalo entre três e quatro anos.Dados da Serasa Experian mostram que, hoje, o processo demora quase cinco anos.
Outro ponto importante da nova lei deverá ser o abatimento do imposto cobrado quando a empresa negocia uma redução da dívida. Tratada pelo Fisco como ganho de capital, a redução implica pagamento de Imposto de Renda que supera 30%. Isso aumenta o ônus tributário para uma empresa que já está mal das pernas.
Uma das mudanças já adiantas pelo ministro é que, pelo projeto, as empresas falidas poderão tomar empréstimos com os credores. Aqueles que aceitarem liberar créditos ganham prioridade na fila de pagamentos. O ministro afirma que, para os credores antigos, essa possibilidade também é favorável, já que, com crédito novo, as empresas terão maiores chances de se recuperar e pagar os financiamentos anteriores.
Outra alteração será evitar que o comprador de um ativo de uma empresa em recuperação judicial seja incluído na sucessão da dívida. A nova legislação deverá deixar claro que quem comprar empresa de um grupo em crise não assumirá dívidas de todo o grupo. A legislação atual é vaga nesse ponto, o que gera incerteza a eventuais compradores e reduz o valor da venda. “A lei resolve isso e uma série de outras coisas”, disse.
Na coletiva, o ministro afirmou que o projeto está sendo encaminhado a técnicos e à parte legislativa do governo e, depois, será encaminhado ao Congresso.
Credor com mais poder. Uma das alterações mais relevantes na legislação em vigor (de 2005) é que os credores poderão apresentar o plano de recuperação judicial hoje só os controladores podem fazer isso. Com a proposta, o governo tenta diminuir o prazo médio da recuperação judicial para um intervalo entre três e quatro anos.Dados da Serasa Experian mostram que, hoje, o processo demora quase cinco anos.
Outro ponto importante da nova lei deverá ser o abatimento do imposto cobrado quando a empresa negocia uma redução da dívida. Tratada pelo Fisco como ganho de capital, a redução implica pagamento de Imposto de Renda que supera 30%. Isso aumenta o ônus tributário para uma empresa que já está mal das pernas.
COM A LEI ATUAL
Pedidos de recuperação judicial no país, de janeiro a julho, segundo a Serasa:
2017: 814
2016: 1.098
2015: 627
2017: 814
2016: 1.098
2015: 627
Apenas uma em quatro empresas em recuperação judicial consegue efetivamente se recuperar
Em agosto, os pedidos de falência cresceram 2,5% na comparação com o mesmo mês do ano passado Já as recuperações judiciais requeridas subiram 25,5% na mesma base comparativa
O Tempo
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