sábado, 23 de setembro de 2017

Insegurança jurídica, o Brasil inseguro

Amadeu Roberto Garrido de Paula


Ninguém se sente à vontade para celebrar um contrato, se a lei, que lhe confere legitimidade, não é um comando seguro. Não pago, sem ter certeza de que é devido, um tributo. Investidores não arriscam importâncias vultuosas num País cujas regras de regência são claudicantes.


A propósito desse tema tão relevante, no próximo dia 18, segunda-feira, o Ex-Ministro do Supremo Tribunal Federal-STF, Ayres Britto,  proferirá uma palestra em São Paulo, a discutir o assunto com advogados e a sociedade civil.


Temos para nós que, ao permitirem, desde passado não muito distante, os Tribunais a emissão de decisões unipessoais ou monocráticas de seus membros, essa insegurança recrudesceu. Sabe-se que as decisões pessoais devem refletir a jurisprudência dos Tribunais, mas, também, que, na prática, a teoria é outra. Histórica e essencialmente, os Tribunais são órgãos colegiados. Não se cogitava de Tribunais pessoais. Grosso modo, o Tribunal que fala por meio de um único de seus membros é um Tribunal de Exceção, condenado em nossa Constituição. O volume massacrante de trabalho do Judiciário Brasileiro, nos últimos tempos, fez com que fossem criadas as decisões monocráticas, a repercussão geral, o recurso repetitivo, as súmulas vinculantes. O direito, para ser prestado em tempo razoável, é dessangrado.


São as improvisações de que somos pródigos. Vejam o direito processual em outros países. Além disso, as decisões liminares, ampliadas no novo Código de Processo Civil, carregam o vírus do risco do empobrecimento do devido processo legal e da ampla defesa, cláusula de ouro de nossa Constituição.


Dessas circunstâncias tem-se a geração de um terreno incerto e císmico do direito brasileiro. Não podem, porém, as partes, ou quem imagina que poderá ser parte, trilhar um caminho incerto. Ficar sujeito a uma astrologia judiciária.

Aos aspectos mencionados, adicione-se o propositivismo do Judiciário. Problemas que deveriam ser dirimidos por um Executivo e um Parlamento hígidos, éticos e proficientes, problemas políticos, são deixados ao Judiciário, que deveria ser minimalista, num sistema de direito da família romano-germânica, não do "common law". Pode-se criticar o extremo, mas é necessário estudar a frase de Kelsen: um país que tem leis e Constituição, a jurisprudência só pode ser as leis e a Constituição.


Andarmos seguros. Essa é a antítese da insegurança jurídica. Daí a necessidade de superarmos essa outra crise institucional. 

Amadeu Roberto Garrido de Paula é advogado, sócio do Escritório Garrido de Paula Advogados.

Esse texto está livre para publicação.

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