* Amadeu Roberto Garrido de Paula
Muito bem oculta. Por gente que sabe esconder as falcatruas. Numa caverna de silêncio absoluto. Hoje esse silêncio foi rompido por um caderno publicitário de 4 páginas em importante e crível jornal brasileiro. Porém, enviesadamente, sob a tática de não expor o coração ao inimigo, como se faz nas guerras com a tática do diversionismo. Expõe-se, no terreno caótico das batalhas, um alvo falso. Ou mais defensável. Preserva-se o necessário.
Getúlio Vargas, com sua habilidade incurial de manipular trabalhadores e patrões, criou o "sistema s", que, hoje, é composto do Senais e mais 10 entidades, do comércio, do transporte etc. Seria cansar o leitor denominar todos eles. A bandalheira é muito fácil de perceber, apesar de sempre oculto o fato numa floresta negra. Getúlio emitiu decretos-leis (legislação do autoritarismo), pelo qual criou os primeiros sistemas de serviços em favor dos "trabalhadores do Brasil". Para melhorar suas vidas no campo da educação profissional, da alimentação, do transporte, do lazer e de outras imposições da existência.
Tudo custa. Assim, criou um tributo sobre a folha de salário, devido por todos os empregadores. "Rectius", pela população consumidora. Não há imposto não repassado ao preço final dos produtos, tudo vem de nossos bolsos, que trabalhamos mais de seis meses para ancorar os impostos. Vide o "impostômetro" da FIESP.
Assim como os trabalhadores têm seus sindicatos, tão demonizados nos últimos tempos, os empregadores também os tem. De primeiro, segundo e terceiro grau: sindicatos, federações e confederações, em sentido ascensional.
Sindicatos de terceiro grau dos patrões são, por exemplo, a Confederação Nacional da Indústria e a Confederação Nacional do Comércio. No segundo nível, intermediário, as Federações (Federação das Indústrias, Federação do Comércio).
Getúlio criou o imposto sindical, para ambos. Um dia de trabalho dos empregados; este não vai para o preço dos produtos, posto que é descontado. E contribuição sobre o os faturamentos, repassada, no caso dos empregadores. E suas respectivas obrigações. Descumpridas por ambos, com as ressalvas de sempre.
Entre as obrigações das confederações patronais, mandou que fiscalizassem o sistema "s". Por conta do imposto sindical. Não autorizou nenhum aporte do tributo a elas. Esse deveria financiar integralmente os serviços sociais. A ambiguidade era típica do regime. Bens dos trabalhadores geridos por patrões. Mas vamos em frente. Nenhuma lei alterou os decretos-leis de Getúlio, em todo esse tempo. Para quê, se tudo estava muito bom?
Dinheiro na mão é vendaval. O dinheiro arrecadado (19 bilhões de reais em 2016), em seu caminho em direção ao Sesi e congêneres, passa à frente da CNI. E das demais. Não fica impune. Chegaram ao destino apenas 16 milhões. Sem contestação, 1 bi ficou com as Confederações. Interrogado um prócer da CNI, quanto à razão de ser do bi, respondeu que era para "traçar o ethos do sistema". Nada mal.
Tributo é destinado às instituições públicas ou paraestatais. Além de serem pessoas jurídicas de direito privado, as Confederações não são ordinariamente fiscalizadas. Conclua-se o que se quiser, mas o fato é que, ao contrário do divulgado pela grande mídia, jamais o imposto sindical dos trabalhadores travou o desenvolvimento nacional ou aumentou o "custo Brasil".
Já a apropriação, sem lei e sem ordem, a seu talante, do dinheiro destinado ao melhoramento da vida dos trabalhadores, pelas Confederações patronais, voou a espaço perdido. Passarinho que beijou uma flor e, por magia, surgiu o edifício da FIESP e muitos outros, catedrais do luxo em Brasília
Agora o TCU resolveu fiscalizar. E sindicatos obreiros pediram que a fiscalização seja mais profunda. Se o for, haverá um deslocamento de camadas geológicas e nossa gloriosa avenida Paulista, com certeza, no alto do platô, deverá estremecer.
* Amadeu Roberto Garrido de Paula é advogado, sócio do Escritório Garrido de Paula Advogados.
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