Retroatividade na prescrição penal: Novo estudo analisa impactos no sistema de justiça brasileiro
O artigo, publicado pela Universidade Süleyman Demirel Üniversitesi, foi desenvolvido pelo Pós PhD em neurociências, Dr. Fabiano de Abreu Agrela, em parceria com a advogada Dra. Lorrana Gomes, e analisa as consequências práticas e teóricas dessa figura jurídica.
De acordo com os autores, a prescrição retroativa ocorre quando, mesmo após a denúncia ser aceita e o processo estar em andamento, o prazo legal para punição do crime já se esgotou, tomando como referência a pena aplicada na sentença.
“É um instituto que gera debates intensos, pois, de um lado, garante direitos fundamentais ao réu, mas, de outro, pode levar à sensação de impunidade”, explica a Dra. Lorrana Gomes.
O ponto central do debate jurídico
O estudo destaca uma questão que divide doutrinadores e tribunais, quando começa a contar o prazo da prescrição retroativa?
Para alguns, a contagem deve iniciar no momento em que a denúncia é oferecida pelo Ministério Público. Outros defendem que o marco inicial é o recebimento da denúncia pelo juiz. Essa definição impacta diretamente a aplicação ou não da prescrição em diversos casos.
Além disso, os pesquisadores apontam que a retroatividade pode ser vista como um reflexo da morosidade do Judiciário.
“Processos longos e burocráticos aumentam as chances de a prescrição retroativa se concretizar, o que exige uma reflexão profunda sobre a eficiência do sistema”, afirma o Dr. Fabiano.
Entre garantias e impunidade
O trabalho também aborda as implicações sociais desse instituto. Quando ocorre, a prescrição retroativa impede que o réu seja punido, independentemente da gravidade do crime ou do mérito da acusação. Para críticos, isso fragiliza a confiança da sociedade na Justiça e pode gerar sensação de impunidade, especialmente em crimes de maior repercussão.
Por outro lado, defensores argumentam que a prescrição é uma garantia contra processos indefinidamente longos, preservando direitos constitucionais.
“É preciso encontrar um equilíbrio entre a razoável duração do processo e a efetividade da punição”, comenta Dra. Lorrana Gomes.
Sobre a Dra. Lorrana Gomes
Lorrana Gomes, Advogada e Consultora Jurídica, inscrita sob a OAB/MG188.162, fundadora do escritório de Advocacia L Gomes Advogados (full service). Graduada em Direito pela Escola Superior Dom Helder Câmara e pós graduada em Direito Previdenciário e Lei Geral de Proteção de Dados. Pós graduada em Processo do Trabalho. Membro da Comissão de Admissibilidade do Processos Ético Disciplinar da OAB/MG. Autora de diversos artigos jurídicos.
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