quinta-feira, 30 de abril de 2026

Je suis mon soleil - Pare de jogar dinheiro fora com espiritualidade







 

Um amor que não termina







 

Canção para nós dois







 

 Um Passeio com Charme Medieval, Rothenburg

A cidade é toda cercada com um muro...
Cidade pequena com aproximadamente 12 mil habitantes, mas muito bonita...
Por ser uma cidade medieval recebe muitos turistas, todos os dias...
Muitas cidades medievais para se desenvolverem, tiveram que abrir mão das muralhas...
Só 15 cidades no mundo tem essas muralhas...
Para fazer o trajeto a pé no entorno da cidade, beirando os muros, uma pessoa, vai precisar de varias horas...
Só tem acesso a cidade, carros, motos e bicicletas...
Tem um estacionamento amplo em uma área fora da cidade, para que possa estacionar, ônibus e carros dos turistas...
O trajeto do estacionamento até a cidade, é feito a pé...
Linda cidade, Rothenburg...

Só 15 Cidades no Mundo tem essas Muralhas

Cidade Medieval da Baviera no sul da Alemanha...

Anos foram passando, a cidade foi transformada em Cidade Imperial em 1274 e assim se manteve até 1803. Mas em 1631 a cidade sofreu um grande cerco durante a Guerra dos 30 anos, o que a fez perder importância e seu desenvolvimento se paralisar. Por um lado anos de atraso, por outro, é devido a isto que podemos apreciar a cidade como ela é hoje…

Já antes da 2ª Guerra Mundial ela atraía muitos turistas, mas mesmo assim não foi perdoada e teve 45% de toda sua área destruída por bombardeios. Um lugar tão belo teria de se reerguer. O que aconteceu rápido e a maioria dos seus prédios foram reconstruídos tal e qual antes da destruição. E em 1950 ela já estava de volta ao seu esplendor e encantando quem a visitava.



O nome Rotenburgo Ob Der Tauber deve-se ao fato de a cidade ser cortada pelo Rio Tauber. Fica na região da Baviera a aproximadamente 65 km de Nuremberg, em uma das extremidades da Rota Romântica, que segue daí até perto da fronteira com a Áustria, na cidade de Fussen. O centro histórico sofreu poucas modificações desde a Idade Média e esse é o encanto maior de Rotenburgo.

Além da Muralha, Rothenburg tem inúmeros Monumentos Medievais

Muitos turistas visitam a cidade...
A cidade fica cheia de turistas, todos os dias...
Gente de todo o planeta...

Rothenburg também é famosa por preservar um clima natalino em todas as épocas do ano. A Käthe Wohlfahrt é a maior loja de produtos de Natal da Europa e fica aberta durante o ano inteiro. Quem gosta do tema pode visitar o Museu Alemão do Natal. No fim do ano, acontece o Reitlersmarkt, um mercado de Natal que possui 500 anos de tradição. 
Por Rothenburg passa a Rota Romântica, a estrada mais bonita da Alemanha, com seus castelos, bosques, boa gastronomia e cidades pitorescas. Quem quiser, pode explorar a região de bicicleta.

Diferente de outras partes da Alemanha, a bebida de destaque em Rothenburg é o vinho. A tradição da região na produção de vinhos começou por volta do ano 1100. Todos os anos, a cidade comemora a lenda do “Meistertrunk” com um grande espetáculo colorido em trajes históricos. Segundo a lenda, a cidade foi salva da destruição na Guerra dos Trinta Anos porque um homem conseguiu beber três litros de vinho de uma vez só.

"Ninguém prospera reclamando, porque a energia que você gasta reclamando é a mesma que poderia estar construindo o futuro dos seus sonhos"...

 

Gonzaguinha - O que é, o que é - TV Globo - 1982





Essa mulher sou eu - Xororó

Fafá de Belém - Águas passadas






 Visita à Cidade de Tours, no Vale do Loire



"Fachada de casas medievais no centro de Tours"


"O Rio Loire"


"No centro histórico de Tours"




1º de maio: caminhoneiro obtém na Justiça pagamento em dobro por trabalho em feriados


1º de maio: caminhoneiro obtém na Justiça pagamento em dobro por trabalho em feriados

Enquanto o dia 1º de maio é marcado pela celebração do Dia do Trabalhador, a data também chama atenção para a realidade de profissionais que seguem em atividade mesmo durante feriados. Um desses casos foi examinado pelo juízo da Vara do Trabalho de Nanuque, que reconheceu o direito de um caminhoneiro ao recebimento em dobro pelo trabalho prestado nesses dias.

O profissional ajuizou reclamação trabalhista contra as empresas, informando que foi admitido em junho de 2020 para atuar como motorista de carreta. Segundo relatou, exercia suas atividades em jornadas que incluíam feriados, como o próprio 1º de maio, sem a concessão de folga compensatória ou o pagamento em dobro pelo trabalho nesses dias. Além dessa data, ele também apontou o trabalho em outros feriados ao longo do contrato, como 1º de janeiro, 21 de abril, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro, igualmente sem a devida compensação.

De acordo com o artigo 70 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e com a Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados, quando permitido, deve ser compensado com folga ou pago em dobro. Esse direito também se aplica aos motoristas profissionais, mas pode seguir regras específicas da categoria e o que estiver previsto em acordo ou convenção coletiva. Em defesa, a empresa sustentou a regularidade da jornada e afirmou que, quando houve trabalho em feriados, eram concedidas folgas compensatórias, não havendo valores devidos referentes a isso.

Ao decidir o caso, o juiz titular da Vara do Trabalho de Nanuque, Nelson Henrique Rezende Pereira, destacou que a legislação exige o controle adequado da jornada de trabalho, cabendo à empresa apresentar registros completos e fidedignos. No entanto, no processo, foram apresentados controles apenas de parte do período contratual, considerados insuficientes para comprovar a real jornada cumprida pelo trabalhador.

Diante da ausência de registros confiáveis e com base nas provas testemunhais, a sentença reconheceu a jornada informada pelo motorista, marcada por longas horas de trabalho e intervalos reduzidos. Nesse contexto, ficou evidenciado que o profissional também atuava em feriados, sem a devida compensação, o que garantiu o direito ao pagamento em dobro pelos dias trabalhados.

Assim, o magistrado determinou, além de outras parcelas deferidas, o pagamento em dobro pelos feriados trabalhados, incluindo datas como 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro, com reflexos nas demais verbas trabalhistas.

Recurso

Houve interposição de recurso pela segunda reclamada, restrito à discussão acerca da responsabilidade subsidiária, justiça gratuita e honorários advocatícios, não havendo insurgência específica quanto às parcelas deferidas, entre elas a dobra pelo labor em feriados.

O juízo de segundo grau deu provimento ao apelo para afastar a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços, de modo que prevaleceu, no mais, a condenação imposta. Atualmente, o processo aguarda decisão de admissibilidade do recurso de revista.

Dia do Trabalhador

A decisão reforça a importância do respeito aos direitos trabalhistas, especialmente em datas simbólicas como o 1º de maio, assegurando que o trabalho em feriado seja devidamente compensado ou remunerado na forma da lei.

Celebrado mundialmente, o Dia do Trabalhador remete à luta histórica por condições dignas de trabalho, incluindo a limitação da jornada e o direito ao descanso. Nesse contexto, o reconhecimento judicial do pagamento em dobro pelo labor em feriados reafirma a proteção ao tempo de repouso do empregado e o valor social do trabalho.

A data tem origem nas mobilizações operárias do final do século XIX, especialmente nos protestos por redução da jornada de trabalho nos Estados Unidos, que culminaram nos acontecimentos de Chicago, em 1886. Naquela época, uma greve geral reivindicou a jornada de trabalho de 8 horas diárias. A repressão ao movimento resultou na execução de quatro sindicalistas. Desde então, o 1º de maio tornou-se símbolo internacional da luta por direitos trabalhistas.

No Brasil, o feriado foi instituído oficialmente em 1926, após um período marcado por greves gerais, como a de 1917, fortemente influenciada pelo movimento operário. Em 1º de maio de 1943, o então presidente Getúlio Vargas anunciou a criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).



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