*CHICO XAVIER E O PIANO*



*CHICO XAVIER E O PIANO*



Os livros são grandes companheiros
*Por Bruno da Costa Fuentes
Sancionada em janeiro de 2026, a Lei nº 15.325 representa um avanço importante na forma como o Brasil passa a tratar o trabalho de quem cria conteúdo digital. Conhecida popularmente como a “lei dos influenciadores”, a norma tem alcance mais amplo: ela reconhece juridicamente a atividade de multimídia, que envolve criação, produção, gestão e monetização de conteúdos nas plataformas digitais.
A lei não cria uma nova profissão nem impõe barreiras de entrada. Seu objetivo é dar contornos jurídicos a uma realidade já consolidada e economicamente relevante. Ao fazer isso, contribui para organizar um mercado que cresceu rapidamente e, em muitos casos, de maneira informal, exigindo agora maior profissionalização de quem atua de forma recorrente e comercial nas redes.
Um dos pontos centrais do texto legal é a opção por definir o profissional de multimídia a partir das atividades exercidas, e não por diplomas ou registros formais. A lei descreve um conjunto amplo de funções ligadas à produção e à circulação de conteúdos digitais, de maneira flexível e compatível com a constante transformação do setor. Também deixa claro que essas atribuições não excluem nem substituem outras profissões, garantindo a convivência entre diferentes áreas que atuam no ambiente digital.
O caminho legislativo até a sanção reforçou esse equilíbrio. Durante a tramitação, foram retiradas exigências que poderiam restringir a liberdade profissional, preservando o reconhecimento da atividade sem criar obstáculos artificiais em um mercado marcado por trajetórias diversas.
No caso dos influenciadores digitais, a relação com a nova lei é prática. Sempre que a atuação envolve criação de conteúdo, gestão de plataformas e exploração econômica da audiência, há aderência ao conceito de profissional multimídia. A lei não cria o influenciador, mas oferece um enquadramento jurídico mais claro para atividades que já produzem impacto econômico e social.
Os efeitos mais visíveis estão na formalização. Conteúdos patrocinados e parcerias comerciais tendem a ser tratados como atividades econômicas regulares, com reflexos em contratos, tributação e organização financeira. A norma funciona, assim, como uma linha divisória entre a criação eventual e a atuação profissional no mercado digital.
No conjunto, a Lei nº 15.325/2026 sinaliza uma mudança de paradigma. Ao reconhecer juridicamente o trabalho digital e impor maior clareza às relações econômicas, o novo marco fortalece o setor e aumenta a responsabilidade de quem monetiza audiência, consolidando um mercado mais maduro e previsível.
*Bruno da Costa Fuentes, advogado sócio do escritório GMP|GC, é especialista em direito digital e empresarial
Eduardo Betinardi
P+G Trendmakers
E-mail: eduardo@pmaisg.com.br
Site: www.pmaisg.com.br
*A HORTA EDUCATIVA*




Seja na adolescência, na juventude ou mesmo na maturidade, uma experiência internacional abre os horizontes da pessoa, propiciando grande aprendizado, evolução e desenvolvimento nos âmbitos pessoal e profissional.
Isso porque morar no exterior implica ter que conhecer e se adaptar a realidades e culturas diferentes. A pessoa que viaja entra em contato com diferentes aspectos da evolução do processo civilizatório, o que faz que ela passe a enxergar novas dimensões, aspectos e nuances do mundo que ela até então ignorava.
Muito importante também é o aspecto multicultural que a vivência no exterior propicia: por ter que conviver com culturas às vezes mais às vezes menos diferentes que a sua, mas sempre diferentes, a pessoa precisa desenvolver uma capacidade de adaptação que pode ser de grande valia tanto em sua vida pessoal quanto em sua vida profissional.
Isso vale para os profissionais em geral, não apenas para aqueles que trabalham na área gerencial. Mesmo para profissionais da área técnica, e até mesmo para o trabalho teoricamente mais manual que intelectual, a experiência internacional pode constituir um grande diferencial, pois mesmo no caso da mão-de-obra antes considerada não qualificada exige-se hoje criatividade, capacidade de adaptação, organização e abertura para acolher novidades.
O termo "mão-de-obra" traduzia a ideia de um trabalho braçal, que se exerce através do esforço físico. Pode até mesmo se dizer que, em seu sentido literal, mão-de-obra significa "a mão que obra, a mão que trabalha". Contudo, hoje em dia, mesmo no caso do trabalho manual, a capacidade de coordenar atividades de forma adequada, habilidade que pode ser desenvolvida de forma diferenciada com uma experiência além das fronteiras do país natal, é considerada essencial.