domingo, 14 de junho de 2020

O direito do futuro

*Amadeu Garrido de Paula

A evolução civilizatória do direito é condição de sobrevivência dos povos.

Falaremos como um heresiarca jurídico. Para destacar que a sangria dos que dependem da realização de um direito é proveniente desse fenômeno.

Mais do que as declarações de direitos - vida, dignidade, propriedade etc - importa como esses valores agasalham o homem. Ou o deixam em farrapos, hipótese muito mais frequente.

Fala-se de uma litigância desproporcional no Brasil. É verdadeiro o pensamento de que a comunidade deveria criar seus próprios métodos de resolver os conflitos. A incapacidade de fazê-lo conduz a um número inaceitável ao Estado, à espera angustiada de atos definitivos de juízes. Geralmente, vem à frustração. Processos simples não tramitam em menos de um ano, na melhor das hipóteses. Dez ou vinte anos já se tornou curial. Não raro, o direito do homem se transforma em direito sucessório.

O que propomos é um novo direito. Libertado dos grandes sistemas (romano germânico, como o nosso, ou o do "common law", dos povos ingleses). Direito que não seja plutocrático, porque todos o são. Um homem, por exemplo, ganha o despedimento de seu trabalho, o desemprego, e, ao mesmo tempo, a execução de sua hipoteca, inadimplente frente aos poderosos bancos, na rua com seus familiares. Em fim de ano, como não soar falsos os desejos que brotam de nossos corações?

Faltam vínculos sociais harmônicos.  Os direitos atomizados do passado não se relacionam.  Um motorista de ônibus em São Paulo, ao fim da jornada, cujos reflexos já se debilitaram ao extremo, envolve-se num acidente. Não há dolo, há culpa, quando não se deseja o resultado, mas a lei impõe, como pena acessória, a cassação de sua autorização para dirigir. O Juiz é obrigado a aplicar a lei. Fala-se nos livros que as penas não podem passar da pessoa do "delinquente". No caso apontado, perdida a profissão, segue no "inverno da desesperança" (Steinbeck), toda a família. Filhos poderão tornar-se drogados, atacantes do patrimônio alheio, sim, "delinquentes". Para esses reserva-se o direito penal e nossos maravilhosos cárceres.

Um único direito, superior ao constitucional, porquanto universal, é a base de nossa heresia. Obviamente, implica na desmilitarização, desarmamento, fim dos desmatamentos, desigualdades brutais, coerência para que não se registrem situações de iniquidade.  O Código da felicidade, que os únicos seres inteligentes da espécie animal não conseguiram elaborar. Sua ausência constrói as escadas do patíbulo final dos seres um dia chamados de humanidade que povoou o planeta Terra.

Amadeu Garrido de Paulaé Advogado, sócio do Escritório Garrido de Paula Advogados.

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