A reforma prevê que essa classe, que fatura menos que um MEI, fique isenta de impostos, afirma o advogado Sérgio Vieira
Com a aprovação do texto prévio da reforma tributária no Congresso, o projeto deve seguir agora para o Senado onde será alvo de mais discussões. Até o momento a reforma, que vem sendo desenhada há décadas, gerou diversas polêmicas, como o imposto do pecado, cashback, isenção da carne, entre outros, mas em relação aos empreendedores a criação de uma nova categoria tributária ainda gera dúvidas, esses são os chamados “nanoempreendedores”.
O que são os nanoempreendedores?
De acordo com o que está previsto até o momento na reforma tributária, os nanoempreendedores são uma nova categoria tributária formada por empresários com faturamento anual abaixo de R$40,5 mil reais, uma média de R$3.375 por mês, menos que os MEIs - Microempreendedores Individuais.
Quais os benefícios para os nanoempreendedores na reforma tributária?
A categoria deve ficar isenta do pagamento do Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS) além de não ter nenhuma outra contribuição obrigatória, com o objetivo de estimular os pequenos empreendedores a expandirem seus negócios e incentivar a movimentação da economia.
De acordo com o advogado Sérgio Vieira, a isenção à categoria pode ajudar a desburocratizar e desonerar a classe.
“A mudança para o novo regime tributário os nanoempreendedores devem ter impostos mais simples e unificados, a burocracia e os custos diminuem. Mas é importante que estejam bem informados sobre as mudanças para evitar problemas legais, por exemplo, estar enquadrado em outra categoria de empresa e estar sim sob a incidência de impostos”, alerta.
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